PplWare Mobile

WinMPG Video Convert v5.6

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Vítor M.


  1. gil says:

    brigado pela dica 😀

  2. gil says:

    eiiii again… como prometido venho com o feedback:

    vitor: o winMPG é +/- demora bués de tempo a converter (lololol) e o som perde qualidade 🙁 enfim… devo ter q arranjar melhores codec’s …

    alfa20: o imTOO é um espectaculo, mais rapido um bocadito que o winMPG mas… o windows media player da erro e nao lê os fxeiros, aahh e o som perde qualidade tb 🙁 mais uma vez acho q é dos codecs…

    se conseguir melhoramentos aviso 🙂

    aaahhh, vitor: conseguir a “licença” para o winMPG é bastante fácil…n1 sei se m’intendes 😛 eheheheh

  3. Vítor M. says:

    Gil deixa aqui a chave então. 😉

  4. gil says:

    a chave?? qual chave?? n1 te percebi com essa 😛

  5. gil says:

    aahhh…ok….tou lento hoje, lembrei-me LOLOLLOLOL

    olha, xprimenta:

    name: peopleware
    serial: XanzGCM0zIukxO5O5s6cuDmBpdssssmfshsb

    faz copy paste e já tá 😀

  6. gil says:

    entao, a chave abriu-te a porta??? eheheh

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.