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Código da Estrada: Sabe o que é o auto de notícia?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. The boy says:

    E continuamos com posts de tecnologia.

  2. Hugo Nabais says:

    “2 – Quando se trate de contraordenação praticada no exercício da condução e o agente de autoridade não puder identificar o autor da infração, deve ser levantado o auto de contraordenação ao titular do documento de identificação do veículo, correndo contra ele o correspondente processo.”

    Esta alínea 2 do artigo 171 é digna de um verdadeiro estado fascista!
    És o dono do carro e não sabes a quem emprestas-te o carro, então a arrotas tu com a multa!

    • Sujeito says:

      Melhor só mesmo a própria polícia estar isenta das infrações que possa cometer para identificar infrações, quando assim aprovado pela própria entidade.

      Lógica de autoridade circular que se valida a si própria e isenta do que atribui aos outros como infração.

      Espétaculo digo eu.

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