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Roaming: Não tenha surpresas na sua fatura das comunicações

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Fábio Miranda says:

    De salientar que a ANACOM obrigou todas a operadoras nacionais a implementar uma PUR (Política de Utilização Responsável) em que por regra geral é aplicado o seguinte em todas as operadoras:

    O consumo (dados, minutos) fora de PT, num período mínimo de 4 meses, não pode ser superior a 50% do consumo efectuado em PT.

    Se tal acontecer, as operadoras aplicam taxas por minuto e Mb consumido em excesso (mesmo que não tenhas excedido o plafond mensal).

    Isto é algo que vem em todas as condições gerais (que ninguém lê) e que pode complicar a vida a alguém que pensa que pode ter um tarífário móvel Português, vivendo grande parte do ano no estrangeiro.

    É importante saberem isso não vá alguém, como eu, fazer um contrato de 2 anos, vê-se obrigado a emigrar e depois, além de ter de pagar a mensalidade, tem pagar as devidas taxas de consumo “extraordinário”.

    Shame.. Shame… Shame..

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