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Teletrabalho: Isenção de 22 euros desde 1 de outubro

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. António de Oliveira S says:

    10cent por dia de eletricidade… ahahah

  2. AlexS says:

    O tempo de descanso e produtividade que se perde com esta complexificação por tostões da propaganda politica.

  3. Someone says:

    Atenção que isto é válido para contratos de trabalho que mencionem modelo remoto.
    Trabalho remoto, mas o meu contrato não tem menção que é remoto, logo não tenho direito a este “abono”. A empresa pode pagar, mas não é obrigado a tal.

    • Zé Fonseca A. says:

      Já não vais poder comprar papel higiénico ?

    • DJ says:

      Ser for como eu, só o tempo que não é despendido em viagens casa/trabalho/casa, o descanso, o facto de tomar as refeições em casa, e as enumeras deslocações que tinha de efetuar em viatura própria (existem dias que entre escola dos miúdos, trabalho e outros afazeres, os transportes públicos não são solução) dispenso bem qualquer valor “compensatório”, até estava capaz de pagar eu esse valor à empresa!

  4. Fusion says:

    Isso é obrigatorio ter no contrato que é remoto?
    Eu venho todos os dias para a empresa, mas facilmente faço uma adenda ao contrato para ser remoto. Se fizer isso vou ter direito aos 22€? Continuo a vir para o escritorio, mas como eles não controlam quem vem ou não acabo por ganhar 22€. É pouco mas já é uma ajuda

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