Teletrabalho: Isenção de 22 euros desde 1 de outubro
O Governo fixou o limite até ao qual as compensações pagas a quem está em regime de teletrabalho estão isentas de tributação. O valor estabelecido em função das despesas diárias é de 22 euros por mês (para 22 dias de trabalho).
Desde o dia 1 de outubro, que os trabalhadores em teletrabalho vão receber uma compensação livre de impostos. Tal como referido, são, no máximo, 22 euros com isenção fiscal, o equivalente a um euro por cada dia completo em teletrabalho por mês.
Teletrabalho: valor limite da compensação...
Este valor serve para compensar gastos com eletricidade, Internet e uso de computadores e equipamentos próprios. O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:
- a) Consumo de eletricidade residencial - 0,10 (euro)/dia;
- b) Consumo de Internet pessoal - 0,40 (euro)/dia;
- c) Computador ou equipamento informático equivalente pessoal - 0,50 (euro)/dia.
Os limites previstos no número anterior são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador.
Segundo a portaria, o valor limite "é apenas aplicável aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador".
A Agenda do Trabalho Digno está em vigor desde 1 de maio e trata-se de um conjunto de medidas que tem como objetivo melhorar as condições de trabalho e a conciliação entre a vida pessoal, familiar e profissional.
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10cent por dia de eletricidade… ahahah
O tempo de descanso e produtividade que se perde com esta complexificação por tostões da propaganda politica.
Realmente. Até tenho dó dos capitalistas que deixaram de sugar essas gotas perdidas de produtividade. Pobrezinhos!
Atenção que isto é válido para contratos de trabalho que mencionem modelo remoto.
Trabalho remoto, mas o meu contrato não tem menção que é remoto, logo não tenho direito a este “abono”. A empresa pode pagar, mas não é obrigado a tal.
Já não vais poder comprar papel higiénico ?
Ser for como eu, só o tempo que não é despendido em viagens casa/trabalho/casa, o descanso, o facto de tomar as refeições em casa, e as enumeras deslocações que tinha de efetuar em viatura própria (existem dias que entre escola dos miúdos, trabalho e outros afazeres, os transportes públicos não são solução) dispenso bem qualquer valor “compensatório”, até estava capaz de pagar eu esse valor à empresa!
não de ideias, que ainda lhe cobram mais que isso….
Isso é obrigatorio ter no contrato que é remoto?
Eu venho todos os dias para a empresa, mas facilmente faço uma adenda ao contrato para ser remoto. Se fizer isso vou ter direito aos 22€? Continuo a vir para o escritorio, mas como eles não controlam quem vem ou não acabo por ganhar 22€. É pouco mas já é uma ajuda
Lol.. preferia prostituir-me do que me prestar a esses trabalhos por 22€
A sério ??
Assumes que estás disposto a fazer uma aldrabice, a burlar o teu próprio país, por 22 euros mensais ??
Toma vergonha !