Tem certificados de aforro? Segurança das contas vai ser reforçada
A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) anunciou o reforço dos processos de segurança das contas de aforro, com uma nova validação obrigatória.
Conforme comunicado, será implementada uma nova validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF) e do IBAN associados às contas de aforro.
A partir de dia 20 de outubro de 2025, será implementado um novo processo de validação obrigatória do Número de Identificação Fiscal (NIF)/ número de conta bancária (IBAN) associado às contas de aforro.
Lê-se, numa nota do IGCP.
O objetivo passa por "assegurar que o NIF e IBAN pertencem efetivamente ao titular da conta, prevenindo-se situações de fraude e reforçando a integridade das operações".
Segundo a informação divulgada, se não for possível confirmar a correspondência entre o NIF e o IBAN registados, "a conta de aforro será temporariamente imobilizada".
Neste caso, os aforristas devem "dirigir-se a um ponto de atendimento autorizado (lojas CTT ou Rede de Espaços do Cidadão divulgada no site do IGCP), e apresentar um comprovativo atualizado do IBAN".
IGCP quer mais segurança e transparência
Na semana passada, o Tribunal de Contas (TdC) identificou riscos de prescrição de certificados de aforro e tesouro no valor de 1.174 milhões de euros, em parte, porque o IGCP não consegue pagar às famílias, por contas imobilizadas ou titulares falecidos.
Segundo o relatório sobre a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024, verificou-se um "aumento dos saldos à guarda do IGCP (abrangendo um longo intervalo temporal, de 2005 a 2024), à manutenção no stock da dívida de títulos eventualmente prescritos (por falta de informação) e outros em risco de prescrição".
Neste cenário, o IGCP alerta para a importância de atualizar os dados de identificação pessoal, num processo "indispensável para que se evite o risco de prescrição de valores à guarda do IGCP".
Além disso, por forma a "reforçar a segurança, transparência e eficiência na relação com os aforristas", serão ainda atualizados os procedimentos relativos à abertura e movimentação de contas e à gestão dos produtos de aforro. De entre as medidas, destaque para as seguintes:
- Maior detalhe quanto à documentação exigida para abrir contas;
- Clarificação da documentação necessária para resgates de produtos titulados por maiores acompanhados;
- Reorganização do procedimento nas transmissões por óbito.






















Se bem que é impossível alterar o IBAN online, obriga sempre a uma deslocação aos CTT ou a outra instituição que comercialize os CA. Se alguém tiver na sua posse a senha do Aforro net a única coisa que pode fazer danosa é resgatar os CA, nada mais.
Só mesmo nos CTT ou nas lojas do cidadão com serviços do IGCP. Tendo em conta que as lojas CTT andam com os horários miseráveis e muitas fecham na hora de almoço (e no meu concelho todo só há 2 lojas CTT), o tuga médio está lixado. No meu caso, ou falto algum tempo ao trabalho ou tiro um sábado para fazer 50kms e ir à loja do cidadão mais próxima a ver se me atendem.
Num país em que temos cartão do cidadão, chave móvel, assinatura digital mas temos de ir aos CTT tratar de uma porcaria do estado que é o mesmo que disponibiliza os outros serviços…. parece um país de atrasados.
Há cerca de um mês enviei um email para o IGCP sobre o assunto e, obviamente, não responderam.
Se não tem 500000 contas e abre 4000, por ano, o seu IBAN será o mesmo, de quando abriu a conta. Além de que, se não é, também vai precisar de ir a um balcão, do IGCP, para validar dados, e assinar, para poder receber, os seus certificados, de aforro, que já tenham vencido.
Segurança nos organismos do Estado? Piada do ano.
Podem estar quietos, que de banha-da-cobra e cheiro-de-unto já deixei de ser consumidor. Nem que a vaca tussa, torno a ter dinheiro aqui. Agora, como já não estou em idade de trabalhar e amanhã irei de pés para a frente, invisto em acções da caixa registadora de empresas que me vedem produtos importados, relógios, vinhos, aguardentes, telemóveis, …
Portugal é problema desses abexins que aqui caem de paraquedas todos os dias e que eu vejo em filas intermináveis na Azinhaga dos Ulmeiros/Alamenda Mahatma Gandhi.
Boa sorte. Ou ganha 50000 milhões, como lucro, ou paga 300000 euros, mais o que tenha investidos. E pode ir, para as redes sociais, vender, o seu livro “Como perdi 50000 milhões de euros, que tinha, de lucros, de ter investido 800000 euros, que ganhei, do trabalho.”
Quando o estado não garantir certificados de aforro, as tuas ações já nem para papel de jornal servem.
O IBAN já é assim, desde 2004. Abri conta, em 1999. Como só tinha 1 certificado, até vencer, não lhe mexi. Quando abri, a conta, já me foi pedido o comprovativo, de NIB, com nome do titular, da conta, emitido pela entidade bancária. Até, no banco, tiveram de perguntar, pois diziam que o documento, do homebanking dava para isso… só que não tinha o nome, não foi aceite.
No caso do NIF, a validação é feita pelas finanças. Em qualquer caso, no momento de abertura de conta, cabe, ao funcionário dos CTT ou instituição bancária, conferir a informação, a partir do cartão de cidadão.
As coisas que podiam mudar era aceder, pela CMD (com é possível, pela CGD) para validar documentos e deixarem de pedir o comprovativo, de profissão. Este último nunca devia ser necessário, para qualquer instituição bancária. Quem quiser conta ordenado, no requerimento, teria de entregar, esse comprovativo, se não é para isso, o RGPD devia proteger, o cidadão, do marketing, de o banco (e todas as empresas associadas) terem acesso à profissão, do cliente, comprovada por documento legal, o que não é necessário, para os aforros.
A tecla da vírgula bloqueou…
Prescrição de certificados de aforro e tesouro no valor de 1.174 milhões de euros.
Isto parece óptimo para o Estado! Potencialmente 1.174 milhões de euros extra que pode ficar para o Estado.
Melhor, mesmo, seria todos os que têm os ditos certificados em papel destruí-los, para que o Estado em última instância possa ficar com o dinheiro. Os certificados digitais acho que só mesmo encerrando a conta bancária associada à conta para que o Estado não consiga transferir o dinheiro e assim possa também ficar com o dinheiro.
Desta forma seria uma espécie de dinheiro grátis para o Estado.
Só deixa prescrever quem quer e é burro.