Sabe que pode pagar o IRS em prestações? Veja como fazer…
Para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária permite o pagamento em prestações, sujeito a determinadas condições. Saiba o que tem de fazer no Portal das Finanças.
O pedido para pagamento de IRS em prestações deve ser apresentado até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, através do Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar Pedido. Acesso direto aqui.
Esta funcionalidade destina-se aos contribuintes com Processos de Execução Fiscal ativos que solicitaram ou pretendem solicitar o pagamento em prestações ao abrigo do C.P.P.T (Código de Procedimento e de Processo Tributário).
- O valor em dívida for igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares; ou
- O número de prestações pretendidas for igual ou inferior a 12
Pagamento das prestações do pagamento do IRS
A primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano, e as seguintes até ao final de cada mês correspondente.
Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
Consequências do incumprimento
A falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, podendo dar início a um processo de execução fiscal.
Ora aqui está um assunto que não interessa minimamente ao X
Importa saber que os juros de mora associados são de 8.3%.
No entanto, se for a AT a demorar a pagar-nos o reembolso, os juros que nos pagam são só metade, ou nem isso 🙂