Recibos Verdes: limite de isenção de IVA é de 13.500 euros
Os recibos verdes são os documentos que o trabalhador independente tem de emitir para provar que foi pago por executar um trabalho. Sabia que o limite de isenção de IVA é agora de 13.500 euros?
Recibos verdes estão normalmente associados a trabalhadores independentes
Recebeu uma proposta de trabalho e disseram-lhe que tem de começar a passar faturas? Não se assuste, pois todo o processo é simples e até é digital. Para começar só tem de iniciar atividade e depois saber preencher a respetiva fatura/recibo, os tais recibos verdes.
Os “Recibos verdes” estão normalmente associados a trabalhadores independentes. São profissionais que trabalham de forma autónoma, sem uma hierarquia formal e contrato de trabalho.
Atualmente o limite de isenção de IVA é de 13.500 euros (antes era de 12 500). Isto significa que este ano, os trabalhadores independentes que não atinjam um rendimento de 13.500 euros, no próximo ano estão isentos de retenção na fonte de IRS.
Um trabalhador a recibos verdes, que preste serviços a entidades com contabilidade organizada, é obrigado a solicitar a essas entidades que lhe façam a retenção na fonte de IRS se, ou quando, ultrapassar o patamar de isenção.
Este artigo tem mais de um ano
Uma vergonha, uma pessoa não pode ganhar mais do que 13.500 para não ser roubado pelo estado.
É uma vergonha ainda existirem (falsos) Recibos Verdes.
uma vergonha é não existir qualquer tipo de fiscalização ou consequências para quem abusa deles..
“Atualmente o limite de isenção de IVA é de 13.500 euros (antes era de 12 500). Isto significa que este ano, os trabalhadores independentes que não atinjam um rendimento de 13.500 euros, no próximo ano estão isentos de retenção na fonte de IRS.”
No próximo ano estão isentos de retenção na fonte de IRS ou isentos de IVA????
Ex.mo Sr Pedro Pinto,
O limite a ter em conta no ano de 2023, relativamente ao volume de negócios de 2022, é de 13.500.
O limite a ter em conta no ano de 2024, relativamente ao volume de negócios de 2023, é de 14.500.
O limite a ter em conta no ano de 2025, relativamente ao volume de negócios de 2024, é de 15.000.
Partilho o link da OCC onde isso é explicado.
https://www.occ.pt/pt/noticias/artigo-53-do-civa-alteracao-do-limite-do-regime-especial-de-isencao/