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Recibos verdes? Atenção à data limite para entrega das declarações

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Grunho says:

    Se não tens ninguém a mandar para as finanças a tua folha de pagamentos basta-te por lá que recebeste zero, ou um valor qualquer abaixo de salário mínimo, e ficas isento de IRS. O recibo verde só é um problema para quem tem mesmo patrão e aquilo é um esquema para disfarçar o contrato de trabalho.

    • GM says:

      Acorda. Sou TI e não tenho patrão. Ou, vendo de outra forma, tenho vários. Uns recorrentes, outros eventuais.

      • Grunho says:

        E então? Se nenhum deles manda para as finanças as tuas folhas de pagamentos só te ias chibar se fosses um perfeito otário, ou estou errado? Já tens os funcionários públicos e os trabalhadores inscritos na SS a pagar para cobrir a tua parte.

  2. Zé da esquina says:

    E quem trabalha por conta de outrem efetivo e passa uns recibos verdes de vez em quando noutra atividade, também é obrigatório? Nunca fiz isso.

  3. Zé da esquina says:

    Podem não entregar a declaração se tiverem:

    Uma pensão de invalidez ou de velhice, desde que a atividade seja legalmente compatível com a pensão
    Uma pensão por incapacidade resultante de risco profissional (ex: acidente de trabalho), igual ou superior a 70%
    Um contrato de trabalho por conta de outrem e atividade independente, se os rendimentos mensais da atividade independente forem inferiores a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto significa que, só tem de entregar a declaração trimestral se os seus rendimentos da atividade independente forem iguais ou superiores a 2.090 € por mês (valor correspondente a 4 vezes o IAS em 2025)

    Fonte: https://www2.gov.pt/-/texto-declara%C3%A7%C3%A3o-trimestral-para-a-seguran%C3%A7a-social

  4. Pedrocas Minoca says:

    Segundo o site da SS, as datas /Trimestres que são apresentadas estão erradas

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