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Recibos verdes? Atenção à data limite para entrega das declarações

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Se trabalha a Recibos Verdes não se esqueça de entregar a declaração trimestral de rendimentos e a anual. Atenção às coimas que não são nada simpáticas.

Recibos verdes? Atenção à data limite para entrega das declarações

Quem trabalha a recibos verdes tem de entregar as declarações trimestrais em janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. O prazo de envio da declaração trimestral é de 1 a 31 de janeiro. Nesse sentido, os contribuintes que trabalham a recibos verdes têm até ao final do mês para entregar a declaração trimestral (4º declaração) e a Declaração Anual.

No portal da Segurança Social, aceda à opção Trabalho > Remunerações e contribuições > Trabalhadores Independentes > O que posso fazer online? > Consultar, entregar ou substituir declarações trimestrais do ano anterior

Na 4.ª Declaração Trimestral indique os rendimentos recebidos em outubro, novembro e dezembro de 2025, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2026.

Recibos Verdes: Datas de Entrega das Declarações

  • 1.º Trimestre– Período de entrega: abril (rendimentos janeiro, fevereiro, março).
  • 2.º Trimestre– Período de entrega: julho (rendimentos abril, maio, junho).
  • 3.º Trimestre– Período de entrega: outubro (rendimentos julho, agosto, setembro).
  • 4.º Trimestre– Período de entrega: janeiro (rendimentos outubro, novembro, dezembro)

Coimas

Os trabalhadores que falhem a entrega da declaração trimestral no prazo definido ocorrem assim numa contraordenação e estão sujeitas ao pagamento de uma coima entre os 50 e os 250 euros.

A “constitui uma contraordenação leve nos 30 dias seguintes ao termo do prazo e grave nas demais situações e fica sujeito ao pagamento de juros de mora”, segundo refere a informação disponível no site da Segurança Social.

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  1. Avatar de Grunho
    Grunho

    Se não tens ninguém a mandar para as finanças a tua folha de pagamentos basta-te por lá que recebeste zero, ou um valor qualquer abaixo de salário mínimo, e ficas isento de IRS. O recibo verde só é um problema para quem tem mesmo patrão e aquilo é um esquema para disfarçar o contrato de trabalho.

    1. Avatar de GM
      GM

      Acorda. Sou TI e não tenho patrão. Ou, vendo de outra forma, tenho vários. Uns recorrentes, outros eventuais.

      1. Avatar de Grunho
        Grunho

        E então? Se nenhum deles manda para as finanças as tuas folhas de pagamentos só te ias chibar se fosses um perfeito otário, ou estou errado? Já tens os funcionários públicos e os trabalhadores inscritos na SS a pagar para cobrir a tua parte.

        1. Avatar de GM
          GM

          Quais folhas de pagamentos? Não há folhas de pagamentos. Só prestando serviço a empresas sem emissão de recibo, trabalhar “ao negro”.

  2. Avatar de Zé da esquina
    Zé da esquina

    E quem trabalha por conta de outrem efetivo e passa uns recibos verdes de vez em quando noutra atividade, também é obrigatório? Nunca fiz isso.

    1. Avatar de Zé Fonseca A.
      Zé Fonseca A.

      supostamente sim, mas como estás isento de SS acaba por nunca haver problema

  3. Avatar de Zé da esquina
    Zé da esquina

    Podem não entregar a declaração se tiverem:

    Uma pensão de invalidez ou de velhice, desde que a atividade seja legalmente compatível com a pensão
    Uma pensão por incapacidade resultante de risco profissional (ex: acidente de trabalho), igual ou superior a 70%
    Um contrato de trabalho por conta de outrem e atividade independente, se os rendimentos mensais da atividade independente forem inferiores a quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Isto significa que, só tem de entregar a declaração trimestral se os seus rendimentos da atividade independente forem iguais ou superiores a 2.090 € por mês (valor correspondente a 4 vezes o IAS em 2025)

    Fonte: https://www2.gov.pt/-/texto-declara%C3%A7%C3%A3o-trimestral-para-a-seguran%C3%A7a-social

  4. Avatar de Pedrocas Minoca
    Pedrocas Minoca

    Segundo o site da SS, as datas /Trimestres que são apresentadas estão erradas

  5. Avatar de Ricardo
    Ricardo

    A Declaração Anual é destinada a todos os Trabalhadores Independentes que no ano civil de 2025 entregaram pelo menos uma Declaração Trimestral, e tem como objetivo corrigir ou declarar Declarações Trimestrais do ano anterior (2025).

    Assim:
    Caso não necessite de corrigir ou declarar valores respeitantes às Declarações Trimestrais mencionadas não precisa de realizar qualquer ação.