Prazo para validar faturas do IRS termina já na segunda-feira
Como é normal todos os anos, por esta altura, alertamos para começar a validar as suas faturas. O prazo para validar termina a 26 de fevereiro e, como sempre, só serão consideradas as que tenham sido validadas.
Se tiver por agora um tempinho livre, saiba o que pode ir fazendo.
Pode validar as faturas via portal ou via app
Os contribuintes têm até ao próximo dia 26 de fevereiro a possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente. Será também esta a data para que comunique à AT os membros que compõem o agregado familiar.
Não se esqueça de associar cada uma das despesas ao respetivo setor de atividade para assim beneficiar das respetivas deduções. Se uma fatura aparece como pendente, é sinal que a plataforma não sabe qual o setor de atividade. Neste caso o utilizador deverá associá-la manualmente ao setor de atividade correto. Se as faturas ficarem no estado Pendente não serão válidas para o IRS de 2023 (entre em 2024)
Para validar as suas faturas é tão simples como aceder ao Portal aqui e depois carregar em Complementar informação faturas.
Depois de entrar, no caso das faturas pendentes, é só indicar a atividade de realização da aquisição. É ainda solicitado se a atividade acontece no âmbito da atividade profissional.
Outra das opções é usando o seu smartphone. Neste artigo pode ver todos os procedimentos para esta ação.
Posteriormente, de 16 a 31 de março, é possível verificar as despesas para dedução à coleta do IRS e as despesas gerais familiares, havendo ainda um caso para reclamar junto da AT, caso sejam detetadas omissões ou desconformidades.
De referir contudo que em relação às despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e com lares, os contribuintes podem recusar os valores apurados pela AT e declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H do modelo 3 do IRS. Neste caso, porém, as faturas têm de ser guardadas durante quatro anos, refere o DN.
A declaração do IRS pode começar a ser entregue a partir de 01 de abril, com o prazo a decorrer até 30 de junho.
“Porque pedir fatura?”. Esta é a pergunta que as Finanças colocam em grande plano, quando se abre o site. “Quando exige, garante-se que os impostos que pagamos são entregues ao Estado. É um dever de cidadania que aumenta a justiça, contribuindo para o combate à fraude e evasão fiscal. Não é justo pagar mais impostos por existirem contribuintes (cidadãos ou empresas) que não cumprem as suas obrigações fiscais”, responde.