Portal das Finanças: Já é possível declarar contrato de arrendamento
Desde o passado dia 1 de agosto de 2025, os inquilinos (ou sublocatários), em Portugal, já podem comunicar contratos de arrendamento ao Fisco através do Portal das Finanças caso o senhorio não o tenha feito. Saiba como.
A nova funcionalidade, denominada Comunicação pelo Locatário ou Sublocador (CLS), foi regulamentada pela Portaria n.º 106/2025/1, de 13 de março, e visa permitir aos inquilinos registar contratos ativos, alterados ou cessados que ainda estejam por declarar às Finanças.
Benefícios da comunicação pelo inquilino
- Dedução no IRS das rendas pagas (até 700 € em 2025, com aumentos previstos para 2026 e 2027)
- Acesso a apoios habitacionais, como o Porta 65 ou o Apoio Extraordinário à Renda, disponíveis apenas se o contrato estiver devidamente registado
Passo a passo: como comunicar o contrato como inquilino
- Aceder ao Portal das Finanças e autentique-se com NIF e senha ou através da Chave Móvel Digital.
- Pesquise por “Comunicação do Locatário ou Sublocatário” ou CLS (link direto)
- Preencher a comunicação
- Indique se se trata de início, alteração ou cessação do contrato.
- Informe os dados do imóvel, locador(es), locatário(s), datas, tipo de contrato e renda.
- Se for comunicar alteração ou cessação, inclua o número de identificação do contrato previamente registado, se existir
- Anexar documentação comprovativa
A submissão só pode ser feita após o prazo legal dado ao senhorio:
- Mensal seguinte ao início, alteração ou fim do contrato. Se, por exemplo, o contrato iniciou-se em julho de 2025, o senhorio tinha até 31 de agosto para registar. O inquilino só pode comunicar a partir de 1 de setembro
O procedimento é voluntário, mas necessário para garantir os benefícios fiscais e de apoio. Se o contrato não for escrito, a lei exige prova da existência do arrendamento (ex. faturas de água, comprovativos de pagamento por 6 meses, etc.), mas essa prova só é aceite se não houver culpa do inquilino pela ausência do contrato escrito






















Pergunto-me se isto não será aproveitado pelos okupas, afinal, suponho, só terão de descobrir o NIF da vítima a quem usurparão a casa. Declararão então um contrato fictício com renda fictícia e ainda usufruirão de apoios e benefícios fiscais.
Aliás, pergunto-me se isto não incentivará a okupação de casas…