Operadoras: Como cancelar um contrato celebrado à distância?
Hoje em dia é comum realizarem-se contratos celebrados à distância ou então feitos "porta-a-porta". Desde maio de 2022 que as regras que validam este tipo de contratos foram alteradas.
Conheça as novas regras para o cancelamento de contratos celebrados à distância e porta-a-porta.
Cancelamento de contratos à distância e porta-a-porta
As regras que regem os contratos celebrados à distância, por telefone ou Internet, e no domicílio do consumidor através de agentes porta-a-porta sofreram alterações que entraram em vigor a 28 de maio de 2022 segundo refere a ANACOM.
Nos contratos celebrados por telefone, os operadores estão obrigados a disponibilizar-lhe toda a informação sobre as condições acordadas, incluindo as relativas ao período de fidelização.
Nestes casos, o operador deve enviar-lhe as condições contratuais acordadas num suporte que possa guardar (por exemplo, em papel, pen USB, CD) no prazo de 5 dias seguidos ou, o mais tardar, antes do início da prestação do serviço.
Só fica obrigado a cumprir o contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao operador, exceto nos casos em que o primeiro contacto telefónico tenha sido da sua iniciativa.
As principais alterações são:
- prazo previsto para o exercício do direito de livre resolução (ou direito de arrependimento) nos contratos celebrados no domicílio através de agentes porta-a-porta, ou seja, do direito de, em determinadas condições, cancelar livremente este tipo de contratos, sem necessidade de apresentar uma justificação e sem qualquer penalização;
- requisitos a cumprir para que a prestação do serviço se inicie, a pedido do consumidor, durante o período de livre resolução.
Até 28 de maio, o prazo para o consumidor cancelar livremente o serviço contratado, sem custos e sem ter de apresentar um motivo, era de 14 dias tanto para os contratos celebrados à distância como para os contratos celebrados no domicílio através de agentes porta-a-porta. A partir dessa data passaram a ser os seguintes:
- 14 dias para os contratos celebrados à distância;
- 30 dias para os contratos celebrados no domicílio através de agentes porta-a-porta.
Além disso, de acordo com as recentes alterações, sempre que o consumidor pretenda que a prestação do serviço se inicie durante o período de livre resolução e o contrato imponha uma obrigação de pagamento deverá:
- apresentar ao operador um pedido expresso em suporte duradouro;
- reconhecer que perde o direito de livre resolução se o contrato for plenamente executado.
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É só pagar o valor das instalações (400€ na NOS) e o contrato fica logo cancelado
Será que os instaladores recebem sequer perto desse valor? Ou vai quase tudo para os comerciais?
Nem um nem outro, infelizmente vai para a empresa mesmo.
A melhor forma de cancelar um contrato feito á distância… é à distância.
Quando possível. À uns anos quis rescindir o meu contrato com a MEO, e não podia fazer ao telefone, então fui a uma loja onde o funcionário ligou para um número e me passou o telefone para a mão. Gente esperta aquela…
Ou seja, piorou para o consumidor.