Já começou! Certificados de Aforro vão passar a ser digitais
Os certificados de aforro, uma das mais populares opções de poupança e investimento, vão passar a ser digitais. As vantagens são várias. Saiba o que muda e como proceder.
O processo de desmaterialização dos Certificados de Aforro iniciou-se a 29 de novembro. Esta transição para o formato digital tem como objetivo simplificar a gestão destes títulos, reforçando a segurança e a acessibilidade para os aforristas.
Segundo a informação, a desmaterialização consiste na conversão dos Certificados de Aforro das séries A, B, C e D para o formato exclusivamente digital. Assim, deixa de haver a necessidade de títulos físicos. Os certificados passam a estar registados numa conta digital e mantêm o valor e as condições contratuais.
Tais procedimentos não acarretarão quaisquer custos para os aforristas. Todas as condições comerciais dos Certificados de Aforro permanecerão inalteráveis. A conversão decorrerá até 29 de novembro de 2029.
Quaisquer questões sobre a conversão dos Certificados de Aforro em formato digital ou sobre a eliminação da figura do movimentador podem ser remetidas para info@igcp.pt. Saiba mais aqui.
O que acontece se não fizerem a conversão até 2029? O estado fica com o dinheiro?
O que acontece aos certificados de aforro das séries A, B, C e D não convertidos até 29 de novembro de 2029?
Os títulos serão amortizados e o seu valor será registado como saldo na conta aforro do titular, sem que, a partir dessa data, vençam juros. O titular da conta aforro poderá solicitar a transferência desse saldo para a sua conta bancária.
Não sendo reclamado este valor no prazo de 20 anos, pelo titular ou os seus herdeiros, o mesmo reverterá a favor do FRDP – Fundo de Regularização da Dívida Pública.
Decreto-Lei n.º 79/2024, de 30 de outubro
https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/79-2024-893982645
“… no prazo de cinco anos após a entrada em vigor do presente decreto-lei. Os certificados que não sejam convertidos são automaticamente amortizados, tendo o seu titular direito ao recebimento do montante de amortização.”
Já tive, já não tenho, nem vou ter. Desde que houve a 1ª alteração aqui há uns anos, danou-se!
Passei com os olhos em cruz pelos links e concluo que o “estado” (bando de mariolas que se alaparam na cadeira do poder e que contam, com grupos de marginais-armadas para os defenderem) não estão interessados em dinheiro ou então, estão a preparar alguma golpada lá mais à frente (step by step, como de costume).
Aturem-os!
Eu por mim gasto-o, já que não o posso levar, mas em produtos vindos do estrangeiro (para lá de Elas, Caia, Vilar Formoso… )é para equilibrar a balança de transações. :)))
Teremos de aguardar por fevereiro de 2025 para perceber porque é que é necessária a intervenção do utilizador, uma vez que via aforro.net esses certificados de aforro já são “digitais”….
É para o caso de alguns não converterem os titulos já não pagam juros e nesse caso o estado poupa.
E se não reclamarem em 20 anos ficam com a guita.
Aqueles que tem NIB associado e os dados atualizados não precisariam de ir lá converter.
No meu caso eu tenho da série B e a minha mãe também e temos tudo atualizado.
É isso, corram atrás das migalhas.
Só falta dizeres que são produtos de alto risco.
E os bancos nem recorrem ao pai estado quando estão com dores de barriga.
tal e qual… o povo gosta de migalhas.
os meus aforros estão muito bem certificados em bits que só eu possuo!
Ahahahah
Qualquer dia temos os lesados das bitcoins a pedir que o estado os ajude porque não sabiam onde se iam meter.
Certificados do Tesouro também estão incluídos nesta mudança?
Ainda é preciso ir ao CTT abrir a conta para subscrever os certificados de aforro?
???