IRS Jovem: Desconto no imposto é de 50% no primeiro ano
Já ouviu falar do IRS Jovem? Se tem entre 18 e 30 anos, terminou os estudos e começou a trabalhar, saiba como aceder ao IRS Jovem e, assim, beneficiar de desconto no imposto. Sabia que no primeiro ano o desconto no imposto é de 50%?
O IRS Jovem é um programa que dá uma isenção parcial sobre os rendimentos do trabalho dependente (categoria A) e sobre os rendimentos do trabalho independente (categoria B) durante cinco anos, seguidos ou interpolados.
- 50% no primeiro ano, com um limite de 6.005 euros (12,5 x IAS)
- 40% no segundo ano, com um limite de 4.804 euros (10 x IAS)
- 30% no terceiro e quarto ano, com um limite de 3.603 euros (7,5 x IAS);
- 10% no quinto ano, com um limite de 2.402 euros (2,5 x IAS).
Podem beneficiar deste regime os contribuintes:
- com idade entre os 18 e os 26 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ou superior ao ensino secundário (nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações);
- com idade até aos 30 anos, que tenham concluído um ciclo de estudos igual ao doutoramento (nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações);
- que não estejam identificados como dependentes, ou seja, que não pertençam ao agregado familiar dos pais.
O IRS Jovem funciona como um desconto no imposto a pagar e corresponde a um benefício de:
- 50% no primeiro ano, até ao limite de 6005 euros, ou seja, 12,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS), que em 2023 corresponde a 480,43 euros.
- 40% no segundo ano, até ao limite de 4804 euros, ou seja, até dez vezes o IAS;
- 30% no terceiro e no quarto ano, até ao limite de 3603 euros, ou seja, de 7,5 vezes o IAS;
- 20% no quinto ano, até ao limite de 2402 euros, ou seja, de até cinco vezes o IAS.
Como preencher a declaração de IRS?
Ao preencher a declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2022, os contribuintes que queiram optar por este regime de tributação devem fazer essa opção no preenchimento dos quadros 4A e 4F do anexo A. De referir, e ter muita atenção a isto, se optar pelo IRS automático não pode fazer esta opção.
Nos quadros 4A e 4F terá de preencher diversos campos ao indicar certas informações, tais como:
- Número de Identificação Fiscal (NIF);
- NIF da Entidade Pagadora;
- Código dos Rendimentos (Terá de escolher a opção 417, referente aos rendimentos de trabalho dependente previstos no regime do IRS Jovem);
- Rendimentos recebidos;
- Retenções na fonte de IRS;
- Contribuições para a Segurança Social;
- Ano da conclusão do ciclo de estudos;
- O seu nível de ensino do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
- Estabelecimento de ensino onde concluiu os estudos.
Este artigo tem mais de um ano
a armadilha, dar uma cenoura para quando os jovens se aperceberem já estão muito mais entranhados e com dificuldade em imigrar
dificuldade em imigrar? podes imigrar em qualquer altura da vida sem grande dificuldade
Para quem concluiu pelo menos o “nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações”, tem direito ao IRS Jovem até ao ano em que completou 26 ou 27 anos?
IRS Jovem é uma das maiores anedotas já feitas….
Uma pessoa pode ter a idade para estar no mesmo mas se já trabalhava antes do lançamento disto é automáticamente cortado…….
Convém deixar claro que IRS jovem é para primeiros empregos e não for abonado se não esqueçam lá isso…
Vão se lixar, há 10 anos atrás, tinha 23 anos e tive de levar com toda a subida de impostos e não abandonei o país, hoje não sou mais um jovem para este desgoverno e quem beneficia é justamente quem não teve de trabalhar para sustentar o país nos últimos anos.