Finanças: já tem poucos dias para atualizar o agregado familiar
Já atualizou o seu agregado familiar no Portal das Finanças? Se ainda não o fez, não se esqueça de o fazer, pois o prazo termina já a 15 de fevereiro. Saiba em que situações deve atualizar o seu agregado familiar.
Se casou, teve filhos, ou algum dos seus filhos deixou de reunir condições para ser considerado dependente (se fez 26 anos, por exemplo), deve comunicar essas alterações no Portal das Finanças. A atualização pode ser feita até 15 de fevereiro.
IRS: Como atualizar o seu agregado familiar?
Para atualizar o seu agregado familiar deverá aceder ao Portal das Finanças e depois carregar em Aceder na informação relativa ao IRS.
O próximo passo é autenticar-se com os contribuintes que se encontram registados e que fazem parte do seu agregado familiar.
Se tiverem mais algum dependente deve carregar em Adicionar Dependente. Esta opção encontra-se no fundo da página apresentada.
Depois é só carregar em Seguinte para avançarmos para a informação sobre a Habitação Permanente do Agregado.
Para proceder à confirmação e/ou indicação dos elementos pessoais (que aparecem nessa página), para efeitos do IRS, deve efetuar, em sequência, os seguintes passos: Confirmar / Preencher » Seguinte » Submeter.
A informação sobre a vossa habitação pode ser encontrada na Caderneta Predial. Depois do correto preenchimento de todos os parâmetros, basta carregar em Fechar Modo Edição e em seguida carregar em Submeter.
Alguma dúvida ou questão sobre a submissão da declaração de IRS deixem nos comentários que tentamos ajudar. Até lá, não se esqueçam dos prazos - ver aqui.
País (governos) atrasado, parece de terceiro mundo. Os filhos estão registados e devia ser tudo automático como em quase todos os outros países europeus, só mesmo no caso de estar uma avó ou afins a morar, aí seria entendível. Mas agora até filhos recém-nascidos, registados e cc na nossa morada e nossos nomes terem…têm que ser inseridos.
Sabes que existem pais separados… sabes que existem crianças adotadas, sabes que existem afilhados… tristeza de comentário
Um filho, 30 anos de idade.
Teve uma grave problema de saúde que o deixou com graves limitações (atestado multiusos de 92%), pode ser definido no portal conforme sugerem como dependente?
Sim
No meu caso o agregado não mudou mas mudou a habitação permanente do agregado. No entanto, sem alteração à composição do agregado não estou a conseguir chegar ao ecrã de alteração da habitação permanente. Conseguem ajudar?
Abre uma questão no EPortal e solicita alteração da morada fiscal, mas o ideal seria ires ao site do IRN e alteras a morada do CC e dos familiares e assim fica logo alterado nas finanças, IMT, SNS e Seg Social
Agradeço o esclarecimento, os meus filhos fizeram 26 anos este ano, i.e., em 2024. Mas para efeitos de IRS de 2023 eram ainda dependentes. A atualização do agregado familiar é relativa à situação de 2023, do IRS de 2023, ou do ano corrente? Grata