Finanças: Comunicação anual de rendas recebidas até 31 de janeiro
Com o início do ano entra também em vigor o "novo" calendário fiscal. Uma das ações necessárias para o mês de janeiro é a comunicação, através do Portal das Finanças, de todas as rendas recebidas dos inquilinos, pelo pagamento relativo.
Se for um titular de rendimentos da categoria F do IRS, saiba o que tem de fazer.
Finanças: Modelo 44 do IRS tem de ser entregue até dia 31 de janeiro
A declaração Modelo 44 do IRS tem de ser entregue até dia 31 de janeiro às finanças pelos senhorios que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico e não tenham optado por o emitir.
As pessoas singulares titulares de rendimentos prediais (categoria F) que, estando dispensados de emitir recibo de renda eletrónico, não tenham optado pela sua emissão, têm de entregar este modelo.
O preenchimento da declaração aplica-se a inquilinos que receberam rendas de:
- Arrendamento;
- Subarrendamento;
- Cedência de uso do prédio ou de parte dele, que não arrendamento;
- Aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado
De referir que a entrega desta declaração só é possível ser for por via online às finanças.
Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações nas finanãs em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático - ver mais aqui.
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