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É muito fácil partilhar dados do seu Cartão de Cidadão

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Joao Ptt says:

    É estranho ainda hoje não permitirem escolher o que se quer especificamente partilhar, é por grandes categorias que podem incluir informações que não são necessárias para a finalidade a que se destinam.

  2. DP says:

    Já uso há algum tempo esta alternativa para reservas de alojamento, contratos de serviços. A única falha grave que vejo, é mesmo a assinatura manuscrita ficar Isolada num espaço branco facilmente recuperável, poderiam muito bem ser substituída por uma assinatura ao estilo da CMD.

  3. AJ says:

    Roubar dados de uma fotocopia de um CC ou roubar dados do CC que está nesse PDF, qual a diffrença na protecção dos dados do CC? lol

  4. none says:

    Não compreendo como mostram uma foto de um CC real sem os dados estarem pixelizados…
    *Medos*!

  5. Naodouonome2 says:

    A imagem usada penso que seja montagem… (inclusive tem escrito “specimen”)
    Basta ver no manual a seguir: https://www.autenticacao.gov.pt/documents/20126/0/Controlo+de+Vers%C3%B5es+do+Documento+%282%29.pdf/93761948-c472-2013-b1e1-be5bc14e0292?t=1658411527407

  6. none says:

    de facto nao tinha reparado no “specimen”. bem visto.

  7. Figueiredo says:

    É essencial que o Estado Português proibia de forma veemente através da Lei a cópia/fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão por parte das empresas privadas, como por exemplo empresas de exploração de trabalho temporário ou prestadores de serviços, sendo importante que as autoridades competentes dêem início a buscas nos Negócios/empresas privadas por forma a averiguar se as mesmas possuem arquivado ou armazenado cópias desses documentos.

    Os negócios e empresas privadas utilizam os dados do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, assim como o endereço de correio electrónico e outros, para os venderem a terceiros colocando em risco a privacidade e segurança dos Portugueses.

    Quanto à aplicação «id.gov.pt», não instalem pois viola a privacidade do usuário ao aceder às fotos/multimédia/ficheiros (modifica ou elimina os conteúdos do cartão SD, e lê os conteúdos do cartão SD), à câmara do dispositivo (tira fotografias e vídeos), e permite o acesso total à rede e ver as ligações de rede.

    Junte-se a isto as restantes aplicações que a maioria das pessoas têm instaladas no telemóvel, nacionais ou estrangeiras, que acedem/roubam os dados presentes nesses dispositivos.

    • Magnifico says:

      “Quanto à aplicação «id.gov.pt», não instalem pois viola a privacidade do usuário ao aceder às fotos/multimédia/ficheiros (modifica ou elimina os conteúdos do cartão SD, e lê os conteúdos do cartão SD), à câmara do dispositivo (tira fotografias e vídeos), e permite o acesso total à rede e ver as ligações de rede.”
      Só se for na versão para Android.

    • Joca says:

      O CC ou fotocópia só pode ser exigido nos casos expressamente previstos na lei – mas também pode ser disponibilizado se o próprio o permitir.
      São duas situações bem distintas – quem pode exigir, as autoridades de segurança em operações de controlo de identidade, por exemplo, e quem pede e o próprio permite, como bancos ou entidades empregadoras. Neste caso, não se pode especificar numa lei quem pode pedir – não ė o mesmo que exigir, embora em termos práticos possa não haver diferença.
      Quanto ao que as empresas possam fazer com esses dados pessoais, extraídos do CC (ou de impressos que se preencha ou outros), está previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados. Uma empresa que partilhe dados pessoais sem consentimento está sujeita a multas pesadas.

    • Lógico says:

      Quanto às permissões na app Android, claramente não percebe como as coisas funcionam.

      Essas permissões que a app pede são precisas para certas funções da app funcionarem, por exemplo:

      Acesso a (fotos/multimédia/ficheiros (modifica ou elimina os conteúdos do cartão SD, e lê os conteúdos do cartão SD) é necessário para poder guardar no dispositivo a cópia em ficheiro PDF, caso o utilizador queira.

      Acesso à câmara do dispositivo (tira fotografias e vídeos) é necessário para a função de poder validar cartões de outra app, porque é através de leitura de QR Code, logo é preciso que a app consiga aceder à câmara, lógico. Mais uma vez é só caso use esta função.

      E permite o acesso total à rede e ver as ligações de rede porque tem que ter acesso à Internet, qualquer app que dependa de uma ligação à net tem que ter acesso a esta permissão.

      As 2 primeiras você só dá acesso se quiser, pode negar. E a outra da net é essencial para a app comunicar através da Internet.

      Você pode ir às informações da app e negar as permissões que quiser.

      Quando não se sabe do que fala dá comentários como o seu.

  8. Kushinadaime says:

    Não é proibido ter fotocópia do cartão do cidadão.
    O que a lei diz é necessário pedir consentimento (artigo 5º, nº 2, da Lei 7/2007).
    Além disso, nada nos obriga a dar consentimento, como nada obriga nenhuma empresa a dar-nos emprego, só para dar um exemplo.

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