e-Fatura: já pode consultar todas as deduções à coleta do IRS
Depois do período de validação das faturas, os contribuintes já podem consultar no e-Fatura os valores das deduções à coleta do IRS apurados pela Autoridade Tributária (AT). Esta é uma etapa importante antes da entrega da declaração anual de rendimentos.
Se consultar o Portal e-Fatura já é possível verificar os montantes que vão ser considerados no cálculo do IRS relativo aos rendimentos do ano anterior. Caso existam erros ou valores em falta, os contribuintes podem apresentar uma reclamação junto da Autoridade Tributária dentro deste prazo.
Entre as principais despesas consideradas estão, por exemplo:
- Saúde
- Educação e formação
- Encargos com imóveis (rendas ou juros)
- Despesas gerais familiares
- Encargos com lares
Cada categoria tem limites máximos de dedução definidos pela legislação fiscal.
Deduções à coleta: Prazo para reclamar vai até 31 de março
Se detetar algum erro nas deduções apuradas, poderá apresentar uma reclamação até 31 de março. No entanto, nesta fase não é possível contestar diretamente os valores de algumas categorias, como saúde, educação, imóveis e lares. Esses montantes poderão ser corrigidos posteriormente durante o preenchimento da declaração de IRS.
Depois desta fase de verificação, segue-se a entrega da declaração anual de IRS, que decorre entre 1 de abril e 30 de junho. Nessa altura, os contribuintes devem confirmar todos os dados e validar a informação antes de submeter a declaração.
























Eu tenho atestado de incapacidade tenho que fazer IRS,?
todos têm de fazer IRS.
Poderá ser o IRS automático, mas aí já depende de caso para caso. Em caso de duvida: consultar um fiscalista/contabilista.