Certificado energético de edifícios? Atenção às coimas…
O Certificado energético é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel. Esta avaliação pode ser feito num dos 8 níveis, sendo que a escala A+ (muito eficiente) a F (pouco eficiente), emitido por peritos qualificados reconhecidos pela Agência para a Energia (ADENE). Saiba quando o certificado energético de edifícios antigos ou novos é obrigatório.
O certificado energético é obrigatório em edifícios novos e antigos, isto se colocados no mercado para venda ou arrendamento, pelos proprietários ou pelos mediadores imobiliários, refere a Deco Proteste. Este é um documento que avalia a eficiência energética de um imóvel numa escala de F (muito pouco eficiente) a A+ (muito eficiente), emitido por Peritos Qualificados independentes. Contém informação sobre as características da sua casa: isolamentos, janelas, ventilação, climatização e produção de águas quentes sanitárias, e o seu efeito no consumo de energia.
Indica medidas de melhoria que podem ser efetuadas para reduzir o consumo, melhorar o conforto e a saúde, como, por exemplo, a instalação de janelas eficientes CLASSE+ ou o reforço do isolamento exterior ou interior, entre outras. Identifica benefícios fiscais e acesso a financiamento específico, quando disponíveis.
São várias as variáveis que definem a classe energética, tais como, a localização do imóvel, o ano de construção, se se trata de um prédio ou de uma moradia, o piso e a área, assim como a constituição das suas envolventes (paredes, coberturas, pavimentos e envidraçados). Os equipamentos associados à climatização (aquecimento e arrefecimento ambiente), ventilação e à produção de águas quentes sanitárias também influenciam.
O prazo de validade do documento varia consoante o tipo de certificado e de edifício:
- dez anos, para edifícios de habitação e pequenos edifícios de comércio e serviços;
- oito anos, para grandes edifícios de comércio e serviços, e deve ser renovado no final deste período.
Caso pretenda obter um Certificado energético basta que aceda aqui. Segundo é referido, ao certificar, fica a conhecer detalhadamente a sua casa e o que pode melhorar.
Coimas por falta de Certificado energético
Os particulares em incumprimento sujeitam-se a uma multa de 250 a 3740 euros. Já as empresas poderão pagar entre 2500 e 44 890 euros.
Este artigo tem mais de um ano
Se um imóvel não fez alterações a nível da classificação energética, não deveria ser obrigado a fazer novo certificado energético. Esta é mais uma das formas de espoliar o cidadão.
exato
O Certificado Energético de HABITAÇÕES, só é obrigatório para venda/arrendamento.
Pelo que, se não for esse o caso, não existe necessidade, nem obrigatoriedade, de o emitir.
Por outro lado, um imóvel que há 10 anos era classe A+ (topo das classes), à data de hoje não o será certamente.
Tal como um BMW topo de gama de há 10 anos, já não é topo de gama à data de hoje.
😉
Não é obrigatório passados dez anos?
Só é obrigado se for vender ou alugar novamente!
Na! Ao fim de dez anos a partir do último certificado.
Por outro lado, o certificado ter validade de 10 anos pode ser demais, visto que as normas de certificação alteram e a classificação fica desatualizada.
A validade até pode ser apenas de 1 ano. Imagine um imóvel comprado hoje, com uma classe energética “tal”, determinada ontem. Se esse imóvel for reabilitado, ou se tiver sido substituído algum dos equipamentos, para climatização ou águas quentes, o certificado deixa de ser válido, simplesmente porque algumas das condições que contribuíram para a determinação da classe energética “tal”, foram alteradas. Dessa forma, deverá ser solicitado novo certificado, o qual poderá atingir nova classe energética, eventualmente melhor, dependendo das melhorias realizadas.
É pena que a aplicação de coimas não se verifique, pelo menos com regularidade e com divulgação, dada a potencialidade do sistema no aumento do conforto e redução de consumos. E que os potenciais clientes do mercado de arrendamento não tenham a literacia suficiente para comparar imóveis, não só pelo valor da renda, mas também comparando as informações que constam nos certificados. Este princípio também é válido no mercado de venda, regularmente o documento só é considerado no acto da escritura, não é analisado na fase de pesquisa e comparação entre imóveis. Só interessa a classe, para por na lapela.
É a Economia Politica mais uma machadada na Economia Produtiva.
Certificado energertico ! O estado vai pagar a quem não pode melhorar essa situação.
Há enganei-me o estado vai bater no contribuinte para lhe sacar mais um pouco a acrescentar aquilo que já sacou.
Então quer dizer, eu enquanto comprador ou arrendatário não tenho direito a saber se a casa para onde estou prestes a mudar-me é demasiado quente, demasiado fria, se tem equipamentos sustentáveis de forma a melhor o ambiente dentro da mesma, quente quando deve e fresca quando deve. Devo acreditar apenas na palavra da pessoa que me está a querer lucar comigo, é isso? Vocês são tão ceguinhos com as vossas ideologias politícas que nem vêem o que vos está à frente dos olhos!
Deves passar o que for preciso! Pensa nas Alterações Climáticas! Se for um pavilhão ou uma garagem nem sequer precisa de certificados. Não são habitações permanentes
Deixem as coimas em paz
Comprei uma casa em construcao e o construtor na altura da escritura deu um certificado energetico que foi feito ainda no projeto, sabem se o construtor é obrigado a dar um certificado atualizado na data da escritura uma vez que a casa demorou 2 anos a construir?
Em que altura do processo foi feita a escritura? Após a obra concluída? Se sim, no acto da escritura terá sido apresentada a licença de utilização / habitabilidade. Esse documento só poderá ter sido emitido com a inclusão no final do processo de construção de um certificado energético final, que ateste a conformidade da obra, ou com o projecto, ou pelo menos com a legislação aplicável, ou, em situações de transição de legislação, de um certificado energético de edifício existente. Mas no fundo, no acto da escritura nunca poderá ter sido apresentado um pré-certificado energético, documento esse apenas válido para projecto no acto do licenciamento.