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Certificado energético de edifícios? Atenção às coimas…

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Luís Rosa says:

    Se um imóvel não fez alterações a nível da classificação energética, não deveria ser obrigado a fazer novo certificado energético. Esta é mais uma das formas de espoliar o cidadão.

  2. Rulles says:

    Por outro lado, o certificado ter validade de 10 anos pode ser demais, visto que as normas de certificação alteram e a classificação fica desatualizada.

    • GM says:

      A validade até pode ser apenas de 1 ano. Imagine um imóvel comprado hoje, com uma classe energética “tal”, determinada ontem. Se esse imóvel for reabilitado, ou se tiver sido substituído algum dos equipamentos, para climatização ou águas quentes, o certificado deixa de ser válido, simplesmente porque algumas das condições que contribuíram para a determinação da classe energética “tal”, foram alteradas. Dessa forma, deverá ser solicitado novo certificado, o qual poderá atingir nova classe energética, eventualmente melhor, dependendo das melhorias realizadas.
      É pena que a aplicação de coimas não se verifique, pelo menos com regularidade e com divulgação, dada a potencialidade do sistema no aumento do conforto e redução de consumos. E que os potenciais clientes do mercado de arrendamento não tenham a literacia suficiente para comparar imóveis, não só pelo valor da renda, mas também comparando as informações que constam nos certificados. Este princípio também é válido no mercado de venda, regularmente o documento só é considerado no acto da escritura, não é analisado na fase de pesquisa e comparação entre imóveis. Só interessa a classe, para por na lapela.

  3. AlexS says:

    É a Economia Politica mais uma machadada na Economia Produtiva.

  4. Joaocesar says:

    Certificado energertico ! O estado vai pagar a quem não pode melhorar essa situação.
    Há enganei-me o estado vai bater no contribuinte para lhe sacar mais um pouco a acrescentar aquilo que já sacou.

    • eu says:

      Então quer dizer, eu enquanto comprador ou arrendatário não tenho direito a saber se a casa para onde estou prestes a mudar-me é demasiado quente, demasiado fria, se tem equipamentos sustentáveis de forma a melhor o ambiente dentro da mesma, quente quando deve e fresca quando deve. Devo acreditar apenas na palavra da pessoa que me está a querer lucar comigo, é isso? Vocês são tão ceguinhos com as vossas ideologias politícas que nem vêem o que vos está à frente dos olhos!

      • André says:

        Deves passar o que for preciso! Pensa nas Alterações Climáticas! Se for um pavilhão ou uma garagem nem sequer precisa de certificados. Não são habitações permanentes

  5. Am says:

    Deixem as coimas em paz

  6. maria sousa says:

    Comprei uma casa em construcao e o construtor na altura da escritura deu um certificado energetico que foi feito ainda no projeto, sabem se o construtor é obrigado a dar um certificado atualizado na data da escritura uma vez que a casa demorou 2 anos a construir?

    • GM says:

      Em que altura do processo foi feita a escritura? Após a obra concluída? Se sim, no acto da escritura terá sido apresentada a licença de utilização / habitabilidade. Esse documento só poderá ter sido emitido com a inclusão no final do processo de construção de um certificado energético final, que ateste a conformidade da obra, ou com o projecto, ou pelo menos com a legislação aplicável, ou, em situações de transição de legislação, de um certificado energético de edifício existente. Mas no fundo, no acto da escritura nunca poderá ter sido apresentado um pré-certificado energético, documento esse apenas válido para projecto no acto do licenciamento.

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