Casais devem entregar o IRS em conjunto ou separado? O que compensa mais?
Entregar o IRS em conjunto ou em separado depende muito da situação específica de cada casal. No entanto, há normalmente benefícios quando se escolha uma situação. Saiba qual.
Estamos em período de entrega de IRS e há algumas decisões que podem fazer toda a diferença. Na hora de entregar a declaração, no caso de um casal, deve optar pela tributação conjunta ou separada?
Declaração de IRS: Tributação Separada vs Tributação Conjunta
Tributação Separada
- Cada membro do casal entrega a sua própria declaração de IRS.
- Cada um declara apenas os seus rendimentos e despesas.
- Os rendimentos e despesas dos dependentes (como filhos) são repartidos em partes iguais (50%) por ambos.
- A Autoridade Tributária calcula o imposto com base no rendimento individual de cada um.
- Pode ser vantajoso quando:
- Ambos têm rendimentos semelhantes.
- Um dos membros tem muitas deduções específicas (saúde, educação, etc.).
Tributação Conjunta
- É apresentada uma única declaração de IRS para o casal.
- São incluídos todos os rendimentos, despesas e benefícios fiscais do agregado familiar (ambos os cônjuges e dependentes).
- Aplica-se o chamado "quociente conjugal": o rendimento total é dividido por dois para calcular a taxa de IRS, e depois multiplica-se o imposto por dois no final.
- Pode ser vantajoso quando:
- Um dos elementos do casal tem rendimentos baixos ou mesmo nulos.
- Há grande diferença entre os rendimentos dos dois.
- Existem muitas despesas dedutíveis em nome de um só membro.
A escolha entre tributação conjunta ou tributação separada é feita logo no início da declaração de IRS. A opção de tributação está na secção "Quadro 5 – Opção pela tributação conjunta dos Rendimentos" (Ponto A) no Rosto. Apenas um dos membros do casal deve entregar a declaração nesse caso (a conjunta). O outro não entrega declaração.
Mesmo que opte pela tributação separada, continuam a ser considerados um único agregado familiar — ou seja, continuam a poder indicar os mesmos dependentes e a beneficiar das respetivas deduções, apenas divididas a metade por cada um.