Cartão Europeu de Seguro de Doença! Há uma novidade…
O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite ao seu titular obter os cuidados de saúde necessários durante uma estada noutro Estado-membro. Há uma novidade da Segurança Social.
O CESD foi criado com o objetivo de simplificar a identificação do seu titular, assim como a da instituição financeiramente responsável pelos seus cuidados de saúde.
Este cartão é utilizado para obtenção dos cuidados de saúde que se tornem clinicamente necessários durante uma estada num dos Estados-Membros da União Europeia, Islândia, Listenstaina, Noruega, Suíça e Reino Unido, tendo em conta a natureza das prestações a conceder e a duração prevista da estada, evitando que o segurado seja obrigado a regressar prematuramente ao seu país de origem para receber os cuidados que o seu estado de saúde necessita.
Quem pode requerer o Cartão Europeu de Seguro de Doença?
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Agora já pode obter na Segurança Social Direta o Certificado Provisório de Substituição do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD).
Este Certificado é um documento equivalente ao CESD, com o mesmo valor legal, e uma validade de três meses. Funciona como substituto se o titular do CESD tiver perdido ou esquecido o seu cartão, ou se a instituição emissora não conseguir emitir atempadamente o cartão antes da sua partida para o estrangeiro.
Aceda à Segurança Social Direta e selecione o menu Doença > Cartão Europeu de Seguro de Doença > Certificado Provisório
Este novo serviço permite obter o Certificado Provisório de forma mais simples e rápida, evitando a deslocação aos serviços da Segurança Social.
“Funciona como substituto se o titular do CESD tiver perdido ou esquecido o seu cartão”, diz no post.
O meu cartão está válido. Carreguei em “Certificado Provisório” e nada, diz que tenho um cartão válido, não emite nenhum certificado provisório. Para quem tem cartão válido e o perder/esquecer não encontrei nenhuma forma de resolver.
Completando o comentário anterior. O que a Segurança Social diz é:
“O Certificado Provisório de Substituição fica disponível quando o cidadão pede o CESD, durante os primeiros três meses de validade deste, não podendo após este período voltar a ser acedido.”
Ou seja, o que está no post é inexato: “Funciona como substituto se o titular do CESD tiver perdido ou esquecido o seu cartão” – nos primeiros três de validade do cartão. Por isso, a mim não dava porque o meu cartão está valido.
… e foi tirado há mais de três meses (termina em 2026).