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Cartão Europeu de Seguro de Doença! Há uma novidade…

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Max says:

    “Funciona como substituto se o titular do CESD tiver perdido ou esquecido o seu cartão”, diz no post.
    O meu cartão está válido. Carreguei em “Certificado Provisório” e nada, diz que tenho um cartão válido, não emite nenhum certificado provisório. Para quem tem cartão válido e o perder/esquecer não encontrei nenhuma forma de resolver.

  2. Max says:

    Completando o comentário anterior. O que a Segurança Social diz é:
    “O Certificado Provisório de Substituição fica disponível quando o cidadão pede o CESD, durante os primeiros três meses de validade deste, não podendo após este período voltar a ser acedido.”
    Ou seja, o que está no post é inexato: “Funciona como substituto se o titular do CESD tiver perdido ou esquecido o seu cartão” – nos primeiros três de validade do cartão. Por isso, a mim não dava porque o meu cartão está valido.

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