Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência
O cartão ou dístico de estacionamento é atribuído à pessoa com deficiência, podendo ser usado em qualquer veículo que a transporte. É gratuito! Saiba como pedir e quais os documentos necessários.
O cartão permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência.
Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e quando o estacionamento é absolutamente necessário.
Quem pode pedir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?
Podem pedir o cartão de estacionamento as pessoas que estiverem numa destas situações:
- Têm uma deficiência motora ou física permanente, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
- Têm uma deficiência intelectual ou com Perturbação do Espetro do Autismo (PEA) com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %
- Têm deficiência visual permanente igual ou superior a 95%
- Têm doença oncológica com incapacidade igual ou superior a 60%, mediante atestado médico que indique as dificuldades de deslocação na via pública.
No caso de pessoa das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a certificação da incapacidade faz-se através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas. O documento terá de ser emitido pela entidade médica competente que comprove a deficiência e a sua natureza.
Como pedir o cartão?
Pode pedir o cartão via internet (via IMT online) ou por correio enviando este formulário. Pode também pedir num dos balcões do IMT.
Este cartão permite estacionar um veículo nos seguintes locais:
- Lugares públicos de estacionamento reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência - Estes lugares estão identificados com o sinal de estacionamento autorizado (H1A) e o painel de veículos portadores de dístico de deficiente (modelo 11 D).
- Outros locais – O cartão permite estacionar noutros locais que não sejam de estacionamento, mas apenas quando é absolutamente necessário estacionar, por curtos períodos de tempo e desde que não perturbe os peões e a circulação dos restantes veículos.
Este cartão é gratuito, não havendo nenhum tipo de encargos associados. Pode saber mais aqui.


























estes numeros existem, para eles depois dizerem que a situação do doente é de 59% de incapacidade..
ou seja é negado o estatuto de deficiente..uma vergonha.
Ou tem deficiencia ou não teem…
Que historia é esta de arranjar um numero de %, que é no fundo uma jogada politica…podre mesmo.
porque senão qualquer pessoa estava isenta de IRS..
e vamos ver, uma pessoa sem uma mão é diferente de uma pessoa sem um pé
Na verdade, tudo é relativo. Se uma pessoa sem um pé estará mais condicionada na mobilidade, uma pessoa sem uma mão estará mais condicionada para o trabalho.
Sinceramente, acho que seria bem mais empregue as entidades públicas mexerem-se na adaptação dos postos de trabalho e na disponibilização de próteses do que andarem simplesmente a isentar de IRS (e outros impostos) as pessoas. É o típico “pega lá umas isenções mais não venhas pedir mais nada”. Dependendo sempre to tipo de lesão, uma pessoa sem um pé (ou dois) ou sem parte da perna pode fazer uma vida tão normal como as restantes. Vejam lá que até há atletas olímpicos a usar próteses.
Não é só o IRS. O imposto automóvel e IUC também, entre outros.
para sua consulta, Tabela Nacional de Incapacidades:
https://www.seg-social.pt/documents/10152/156161/Tabela_nacional_incapacidades/1c4c8d4d-610c-42dc-917b-714f21065e56
Existem tabelas que são usadas por diversas vezes para as seguradoras se guiarem, se existir um somatório de deficiências nunca vai dar 59% ou algum numero tão fracionado.. se for uma só deficiência a gravidade é que manda se passa dos 60 ou nao.
Vocês tentam meter a politica em tudo mesmo quando pouco tem haver lol…tugaaa
Pode sim. Conheço uma pessoa que tem 62,”qualquer coisa” no somatório de vários problemas de saúde. Na verdade, dava no total algo como 57 ou 58 mas o médico disse que mais valia adicionar qq coisa para chegar aos 60%.
tens razao de facto pode dar numeros mais incertos, mas como disseste e bem normalmente ali um ajuste a favor em casos aproximados.. my mistake
Na prática pode haver falhas, mas na teoria acho o sistema geralmente correto. Há muitos graus de deficiência e o simples facto de ter uma determinada deficiência não faz com que tenha menos capacidade para a vida, o trabalho ou que tenha mais despesas de saúde só por isso.
Mauela: O meu pai perdeu metade de um dedo mindinho a trabalhar. Foi-lhe atribuída “deficiência” de 2 ou 3%, não me lembro. Apesar de tudo, não lhe afetou muito a vida. Não me parece justo que só por ter uma “deficiência” deva ter isenções fiscais. Quer dizer, não podia coçar a orelha com a unhata do mindinho daquele lado, mas ainda tinha a do outro para palitar os dentes ao menos… Agora… Se por acaso ele fosse pianista, guitarrista profissional ou uma qualquer outra profissão para a qual o mindinho fosse importante, se calhar a história já era outra. Mas também temos músicos profissionais como Tony Iommi, Rick Allen ou Django Reinhardt com deficiências “graves” para a sua profissão, mas que parece que só os tornaram ainda mais fortes. O Rick Allen, baterista dos Def Leppard, perdeu um braço num acidente. Depois da recuperação, passou horas a adaptar o kit de bateria para tocar mais com os pés. Haja um bocadinho de vontade também, mas acima de tudo, cada caso é um caso.
Boa informação pplware.
Essa informação não está completamente correta. Nada está previsto quanto a oncologia. A legislação em vigor diz “pessoa com deficiência motora, física ou orgânica que, por motivos na estrutura e funções do corpo, congênitas ou adquiridas, tenha ua LIMITAÇÃO FUNCIONAL DE CARACTER PERMANENTE, de grau igual ou superior a 60%, avaliado pela tabela nacional de incapacidades, DESDE QUE TAL DEFICIENCIA LHE DIFICULTE A LOCOMOÇÃO NA VIA PUBLICA SEM AUXILIO DE OUTREM OU SEM RECURSO A MEIOS DE COMPENSAÇÃO, INCLUINDO PROTESES, ORTOTESES, CADEIRA DE RODAS, MULETAS E BENGALAS ou no acesso ou utilização de transportes públicos coletivos convencionais. – depois fala de pessoas com deficiência intelectual, de pessoas com deficiência visual etc. A legislação também define quais são as patologias que podem dar deficiência motora (e não é tudo quanto possa parecer)
PPLWARE:
Apesar de o texto estar correto e transcreve até o IMT, há muitas vezes a confusão entre a “incapacidade” no geral e “incapacidade” que nos termos da legislação dão acesso ao cartão de estacionamento. No próprio certificado de incapacidade existem 3 campos. A incapacidade por si só e que é, de uma forma muito geral, válida para fins fiscais e de saúde, e depois mais 2 campos, sendo um deles o relevante para a questão do cartão. Até pode a pessoa ter 80% de incapacidade, se não estiver patente no campo respetivo que também tem incapacidade (superior a 60% ou 95% visual) que nos termos da Lei dão acesso ao cartão, o IMT não pode aprovar esse cartão.
No ano passado tivemos essa discussão no trabalho. Já tinha lido algo sobre o assunto e levantei a questão. Temos várias pessoas a cargo com incapacidades superiores a 60%, mas quase nenhuma tem a respetiva classificação para o cartão de estacionamento. Contactei o IMT para esclarecer (alguns certificados são já muito antigos) e a única forma de resolver é mesmo novo pedido de avaliação.
Pode não fazer muito sentido, mas é o que é.
Tenho familiar que por ter sido operado á prostata, ficou com certificado multi usos de 60% , beneficiando de tudo o que a lei permite,
Quanto aos certificados antigos, houve um ano em que todos os certificados tiveram de ser renovados com juntas médicas, e acredite, grande parte estavam fora de validade, tem os certificádos temporarios e os vitalicios