Candidaturas ao Porta 65 já disponíveis! Há uma nova modalidade…
Na sequência da alteração legislativa do Programa Porta 65 Jovem, é possível desde o dia 30.06.2023, apresentar a sua candidatura. Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos podem-se candidatar. Mas há alguns requisitos e agora há também uma nova modalidade.
Se a candidatura ao Porta 65 for aprovada, o jovem tem direito a um apoio (subvenção) para pagamento da renda durante 12 meses. A subvenção corresponde a uma percentagem do valor da renda do jovem e é transferida para o NIB indicado na candidatura até ao dia 8 de cada mês. Esta percentagem diminui a cada 12 meses até ao 3º ano de apoio. Para proceder à candidatura, basta proceder ao preenchimento do formulário eletrónico disponível no Portal da Habitação.
Como referido, podem-se candidatar jovens isolados ou em coabitação com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. Num casal, um dos elementos pode ter 36 anos, e o outro elemento 34 anos, no máximo. Um agregado do tipo "jovem casal" não precisa de ser casado ou viver em união de facto.
Requisitos da candidatura ao Porta 65
- Ter a idade limite permitida;
- Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças, ou contrato-promessa de arrendamento de acordo com o modelo aprovado na Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio;
- A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;
- O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;
- A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver a tabela Rendas Máximas por Município disponível no nosso portal);
- A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (ver quadro III da Portaria nº 277-A/2010, de 21 de maio e as situações descritas na pergunta n.º 6);
- Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;
- Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona - RMA (ver a tabela Rendas Máximas por Município);
- O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG - salário mínimo);
- Residir permanentemente na habitação;
- O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação, nem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem, mas o contrato de arrendamento pode estar enquadrado no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA).
Está também disponível o Porta 65+
Esta nova modalidade irá abranger um novo universo de beneficiários, para além dos jovens até aos 35 anos. A partir de agora, podem-se candidatar a este programa os agregados monoparentais, bem como as famílias que sofram uma quebra de rendimentos superior a 20% face aos rendimentos dos três meses anteriores ou relativamente ao período homólogo do ano anterior, incluindo os casos em que a quebra de rendimentos resulte da alteração da composição desses agregados.
Em caso de dúvidas ou pedidos de esclarecimento, o atendimento, em exclusivo, é feito pelo IHRU, através do telefone 21 723 1500, ou do e-mail: atendimentoPorta65jovem@ihru.pt
Este artigo tem mais de um ano
Uma medida ilegal que viola o Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa (CRP):
«…2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual….»
E a Classe-Média a pagar todo este chulanço.
O valor dos arrendamentos sobe devido à criminosa, ilegal, e inconstitucional, “lei das rendas” elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, bastando revogar essa lei para acabar com o esquema e as rendas dos imóveis em Porto, Lisboa, e demais Localidades do País, voltam a ter os valores correctos.
Meu caro, a porta jovem já existe desde 2010… e financiada em parte com apoios da UE
Maluco nem sabe do que fala e vem para aqui mandar bitates…..
Comum tuga
Raios pra mim se eu não li “Porra Jovem” nessa imagem.