Vive em casa arrendada? Vai começar a receber recibos digitais
…da renda
É já a partir de hoje, 1 de Novembro, que os senhorios passam a estar obrigados a passar recibos electrónicos das rendas recebidas. A funcionalidade para passar recibos electrónicos estava já disponível no portal da Autoridade Tributária desde Maio, no entanto só a partir de hoje é que se torna efectivamente obrigatório.
Segundo dados da Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, até ao passado dia 27, foram mais de 165 mil os senhorios que tinham aderido ao sistema de emissão de recibos electrónicos.
Tendo em conta que são 381,3 mil os proprietários que declaram rendimentos prediais, aquele número representa mais de 43% do total. Foram emitidos quase 1,7 milhões de recibos por via electrónica.
Por outro lado, já foram comunicados mais de 357 mil contratos de arrendamento urbano no Portal das Finanças, dos quais 135 mil foram celebrados já depois de 1 de Abril de 2015, revela o Económico.
Mas afinal quem tem de passar os recibos de rendas electrónicos?
Os senhorios com menos de 65 anos, que optem pela categoria F e tenham rendimentos anuais superiores 838,44 euros anuais , ou seja, 69,87 euros por mês, são obrigados a emitir recibo de renda electrónico mensal pelos valores recebidos.
Pode ver aqui o modelo de recibo electrónico que a AT tem disponível no site
E se o senhorio não tem Internet?
Os senhorios que não tenham acesso à Internet deve dirigir-se ao Serviço de Finanças da zona.
Depois de emitido um recibo é possível anulá-lo?
Sim, no entanto o emitente terá de fazer um pedido e submetê-lo até ao fim do prazo legal da entrega do IRS.
A portaria que regulamenta as novas obrigações dos senhorios está publicada em Diário da República e pode ser consultada aqui.
Este artigo tem mais de um ano
E para aquelas pessoas que teem já bastante idade, que alugam a casa sozinhas e não sabem sequer mexer em nada que é digital?
Como vai ser para essas pessoas?
!!!!!!Mais uma lei estúpida!!!!!!
Sim concordo…
A lei é clara, pessoas que a 31 de dezembro de 2014, com >= 65 anos não ficam obrigadas a recibo eletrónico.
Está escrito, pelo menos neste post, “Os senhorios com menos de 65 anos… …” Mas neste texto fala em senhorios, não quem reside.
Imaginemos que o senhorio tem 20 anos, e quem reside na casa tem 80 anos? Quer dizer que é obrigado a passar recibo digital.
Sim, quando o velhote for entregar o IRS o recibo aparece nas suas contas
vão ás finanças como antigamente…. o que não pode ser é eu a trabalhar e a descontar para certos mamões andarem a comer e não declararem…
E pronto mais uma vez mais uma lei a não pensar nos idosos deste país e do interior que nunca ouviram falar em internet e as finanças ficam a 30km de distancia!
+1
… 40, 50 km ou mais aqui em Trás-os-Montes
Havia de ser giro, ao fim de uns 3 meses sem passar o dito recibo electronico, receber carta das finanças que está em incumprimento, e que se não regularizar (o passar recibo) no prazo de 30 dias será alvo de sanção… Mas quase que era capaz de apostar que as finanças se vão esquecer de que existem inquilinos que pagar a tempo e horas são palavras que não existem nos seus vocabulários, e mais uma vez lá vai o “zézinho” deslocar-se vezes e vezes sem conta a uma repartição das finanças para explicar que não passa recibo porque o inquilino ainda não liquidou a divida… Mais uma lei criada na retrete entre uma lagosta e um vinho verde no refeitório da assembleia da republica…
Quem não chora, não mama senhorios e patrões estão sempre mal
Se o arrendatário falhar ao pagamento de duas rendas seguidas, poderá o senhorio denunciar o contrato e exigir a desocupação do imóvel no 3.º mês.
O atraso no pagamento da renda – se o inquilino pagar a renda com mais de oito dias de atraso quatro vezes interpoladas num ano, o senhorio poderá denunciar o contrato.
Isso é muito bonito “no papel”!!!
Depois, ouvimos casos que se arrastam em tribunal por anos…
Como já ouvi da boca de muitos senhorios, “Deus queira que nunca tenha problemas com más pessoas a alugarem a minha casa” ou “A renda é barata, mas com estes, não tenho tido problemas em receber a renda”
É um facto que a lei existe… mas também é um facto que fazê-la cumprir…
Vende as casas e vai trabalhar para outros que deve ser mais fácil do que ser senhori
Isso faz-me lembrar um inquilino que pagou a 1ª renda e a caução. Depois, esteve 1 ano sem pagar mais nada. Foi despejado e deixou um belo dum prejuízo. 1 ano em divida e a casa praticamente destruída. Mas com o que não pagou de rendas, comprou um carro. Com as Leis que temos, mais vale não investir em casas para arrendar. Com inquilinos destes, ninguém precisa de inimigos. Muito embora a Lei já esteja muito melhor, continua a ser um risco muito grande, já para não falar no calvário. A Lei continua a proteger os caloteiros e os malandros.
…isso já me aconteceu, deitei a porta abaixo, fiquei com tudo o que lá estava dentro, mas como não era suficiente para saldar a divida, apanhei-o mais tarde e usei outros meios e ele pagou tudo. Mas é só para quem pode e resolve assim as coisas, mas para quem não pode… a lei não funciona!
Bom dia!
Para os senhorios com 65 anos ou mais é obrigado fazer os recibos digitais?
Obrigado!
Não, todos os senhorios que a 31 de dezembro de 2014 tivessem 65 anos ou mais, ficam isentos dessa obrigação.
Acho bem, tudo tem que ser documentado.
Em relação aos idosos, tem filhos, vizinhos,etc. É só pedir ajuda. 🙂
Vai ser o recibo digital a resolver a fuga aos impostos no caso das rendas?
O suporte em papel cumpre o mesmo objectivo… o facto de haver ou não recibo é bom para os dois lados… quem promove o serviço não paga impostos e que beneficia deste paga menos, a questão da fuja é se a renda é declarada ou não… aqui questiona-se a acessibilidade também a mim não me parece muito democrático em relação ao país que temos… vivemos e devemos penar um país de todos e para todos.
Sabes como vai resolver? Pura e simplesmente por causa disto -> http://www.dn.pt/economia/interior/fisco-vai-cruzar-faturas-de-agua-luz-e-telefone-para-apanhar-rendas-ilegais-4555937.html (não meti o http:// porque podia dar erro ou não aparecer o comentario )
Tens uma casa, pagas luz e agua, pagas a renda e o teu senhorio não te passa o recibo, como vais declarar o que pagaste e o que ele recebeu? É fuga ao fisco…pura e simplesmente!
Desculpem as cenas mas a medida é excelente e aquilo que o Rui C indicou é isso mesmo… não sabem… peçam ajuda, não custa nada!
Com o IRS foi a mesma cena e agora é tudo online… 😉 como se costuma dizer… primeiro estranha-se, depois entranha-se!
Há quem alugue casa com água e Luz. Agora diga-me quem apanha quem ? Ainda por cima se os pagamentos forem feitos em dinheiro ? Se os impostos fossem mais baixos, acredito que a fuga ao fisco seria bem menor.
Sou senhorio e não passo recibo, não porque fujo ao fisco, mas sim porque tenho a casa devidamente registada nas finanças e o comprovativo de transferência que o meu inquilino faz pelo banco serve de recibo. Isto é só para sacar mais dinheiro a quem tem tudo legalizado, porque quem não tem, não vai fazer o registo do arrendamento nas finanças. Enfim, uma lei estúpida que não serve para nada.
Viu o comentario que fez? Qual é a diferença para a lei?
O comprovativo é isso mesmo… comprovativo para o senhorio e inquilino… as finanças não querem saber desse “comprovativo”, querem saber do deles que paga o iva… e acho muito bem… já devia ter sido mais cedo…
Estamos num estado policial que faz Leis a metro ! Leis estúpidas que torram o tempo dos contribuintes. Não é mais que uma tentativa de sacar mais umas moedinhas aos contribuintes. Lembra-se do aumento no IMI que agora faz os proprietários pagarem o sol ? Mas deixe estar, eles vão se lembrar e imaginar como sacar mais umas moedinhas aos contribuintes. Imaginação é coisa que não lhes falta. Só falta mesmo é vontade de trabalhar, porque tempo, tem eles em demasia.
As finanças vai oferecer Computadores a quem não tem! Ainda sobraram muitos Magalhães…
LuisPinto
achas o Bunny não oferece nada a ninguém isso foi no tempo do trocas-te que ofereceu computadores para os estudantes e cheques para o dentista que os portugueses tinham os dentes todos podres.
Essas pessoas de que falas nas aldeias do interior, quase todas senão mesmo todas vivem na casa deles.. e não alugadas. são os resistentes que não querem sair vila 🙂 bem hajam!
Para os senhorios com 65 ou mais anos, não é obrigatório a entrega de recibo digital.
Não se diz “alugar casa”
Bens imóveis – arrendar
Bens móveis – alugar
Abraço a todos bfs
Que lei estúpida. O meu senhorio tem 80 anos e está acamado, mal sabe assinar o recibo. Não tem Internet em casa. Como vai se deslocar ás finanças! O senhorio dos meus pais está em frança. Eles pagam a renda no banco, não recebem recibo mas metem o nif dele no irs. Se o inquilino a preencher o IRS coloca lá a renda e o numero de contribuinte do senhoria, supostamente o senhoria tem que colocar no irs dele a renda que o inquilino lhe paga. Toda a gente vai andar á toa com esta lei burra. Os senhorios ainda irão pensar que mais vale as casas sem inquilinos que muitas vezes andar dezenas de quilómetros para ir ás finanças preencher o recibo de renda.
O teu senhorio tem mais de 80 anos logo…… Quanto aos teus pais se o senhorio está em França como é que ele entrega os recibos? Vem cá de propósito? Agora é mais fácil fazer pela net até em vez de passar em papel 🙂 Sinceramente não percebo do que te queixas..
Não vi até agora nenhum argumento para esta lei não ser boa, só defende os inquilinos e o senhorio.
Miguel, esta lei não defende ninguém só prejudica os senhorios que estão legalizados. Quem não tem o contrato registado nas finanças não passa recibo em papel nem vai passar a versão electrónica, pois está a fugir ao fisco e obviamente vai continuar a fugir, não tendo contratos de arrendamentos nem declarando rendas, quem tem o contrato registado, que vão ser os que vão passar o recibo, vai dar ao mesmo, pois chegam ao fim do ano e declaram esse rendimento nas finanças, por este motivo, isto só vai prejudicar os inquilinos que estão legalizados. Basta para isso o inquilino se atrasar na renda. Eu sou senhorio, declaro o rendimento da renda, pago 30% de imposto e n-ao passo recibo, assim que o inquilino faz a transferência bancária, o comprovativo serve de recibo.
Por acaso, não é possível enviar os recibos pelos correios ? Como era feito antigamente ? Agora fiquei na duvida ….
…senhorios com mais de 65 anos não têm de emitir recibos electrónicos nem ir às finanças fazê-lo. Leiam antes de comentar!
O problema aqui não é os senhorios ter mais do que 65 anos, mas sim, quem reside na casa ter mais que essa idade.
Imaginemos que o senhorio tem 20 anos, e quem reside na casa tem 80 anos? Quer dizer que é obrigado a passar recibo digital.
Acho engraçado as pessoas que comentam contra as leis para mais transparència fiscal, provavelmente são as mesmas que se queixam contra a “crise” e a austeridade.
Sim, é complicado para quem tem dificuldades a utilizar a internet, mas são pessoas que estão a receber passivos e que já deviam enviar os recibos de outra maneira antes. Se tiverem de se deslocar 1 vez por mês para irem às finanças que seja, ou então que arranjem alguém para lhes fazer isso online (uma oportunidade para criar um novo tipo de negócio?).
Emitir facturas com contribuinte também foi uma dor de cabeça para muita gente mas algo que compensou largamente na redução da fuga ao fisco.
Parem de ver os pequenos inconvenientes pessoais e pensem a uma escala nacional, é o que o país precisa.
O Pais precisa é de apanhar os senhorios que fogem aos impostos e que não registam o contrato nas finanças. Você pensa que com isto vai acabar a fuga os fisco ? Está muito enganado, os que fogem ao fisco não têm os contratos de arrendamento registados nas finanças, logo, vão continuar a receber a renda por baixo da mesa e a não declarar, esta lei é só para que está legalizado e a contribuir com o respectivo imposto, pois se as finanças não sabem quem foge com este método vão continuar a não saber.
É Isso mesmo…
Ora aí está. Nem eu teria dito melhor.
Ainda bem que acima de 65 anos o “idoso” está isento da emissão do recibo de renda eléctronico…..o “idoso” de 64 , é considerado pela AT , um cidadão jovem promissor, expert em novas tecnologias…..só rir esta república das bananas….
também fiquei a pensar nisso, lol, realmente é uma estupidez, mas pronto…
vivia portugal…
Por essa ordem de ideias ou se obriga a que todos emitam recibos eletrónicos ou então considera que só entre os 18 e os 19 anos é que são capazes de usar os meios eletrónicos. Dizer mal gratuitamente é tão fácil…
Já agora, só se pode votar a partir dos 18 anos, logo quem tem 17 anos e 11 meses ainda não tem ‘consciência’ para escolher o melhor partido, mas quem já tem 18 anos já tem muita maturidade para eleger os deputados da AR, a julgar pelo seu comentário.
Na Portaria está escrito “E” .Para quem é das informáticas e sabe alguma coisas das leis de Boole, as (duas) condições necessitam ser válias (ao mesmo tempo)… No texto até reforça “COMULATIVAMENTE”..
Artigo 5
“Ficam dispensados …os sujeitos passivos que, cumulativamente:
a) Não possuam, …, caixa postal eletrónica, …;
E …Não tenham ….”
Por isso quer-me parecer dífícil alguem ficar de fora….
Agora se a lei é justa e/ou estúpida (como li aqui) isso já é outra conversa…
Por acaso já ajudei o meu senhorio e achei bastante prático e intuitivo.
Depois de lançados os dados de ambas as partes é só escolher o mês e imprimir.
Está muito bem feito e o meu senhorio tem mais de 65 anos.
Depois de ver como é, agora é ele que faz.
Acho engraçado vocês virem os idosos como pessoas sem capacidades para fazer nada… aposto que essas pessoas não tiverem também de aprender a utilizar telemóvel/telefone, ou a utilizar o multibanco ou outras tantas coisas…
É complicado para várias pessoas acredito, mas as coisas tem de evoluir e tem de ser feitas.
Tal como o José Horta já disse: “Parem de ver os pequenos inconvenientes pessoais e pensem a uma escala nacional, é o que o país precisa.”
Sinceramente acho que o grande problema aqui é que muita gente que reclama desta lei é porque anda a fugir ao fisco…
*verem os idosos
Esta medida em nada contribui para o combate à evasão fiscal, serve para simplificar o trabalho das finanças, podendo esta dispensar uns quantos funcionários mais e quem arrenda vê também o processo mais desburocratizado… quando não existem recibos, é porque convém a ambas as partes, um não paga impostos e o outro vê a renda substancialmente reduzida…
Esta medida em nada promove a inclusão e o acesso democrático, penso que deviam existir as duas modalidades tendo em conta o país que temos… de todos e feito para todos.
Toda a razão João, só quem já está legal vai ter que passar recibo e vai dar ao mesmo, pois já estão a pagar os impostos. Dou o meu exemplo, não passo recibo pois o comprovativo do banco serve de recibo e tenho o meu contrato de arrendamento registado nas finanças, chego ao fim do ano declaro o rendimento e pago os impostos. Os que fogem é óbvio que vão continuar a fugir, pois como diz e bem, é do interesse dos dois e claro, não se vão queimar.
Sim, isso mesmo… a inovação é sempre bem vinda, mas penso que temos de pensar em todos.
Por acaso nos últimos meses enquanto inquilino de uma casa alugada todos os recibos enviados para mim foram por via electrónica (e-mail). Por acaso acho prático.
Boa noite, Como se faz para receber os recibos via eletrónica?
Sou inquilina de um apartamento alugado e já fui ao Portal das Finanças e não encontro.
Não existe maior toxicodependente do que o Estado…………. procuram todas as formas para alimentar os seus vícios. Não discuto se a medida esta correcta ou não, mas atitude….. na gíria informática poderia-se atribuir um destes termos ou mais.
Vírus, Worm, Trojan, Keylogger, Phishing, Screenlogger, Spyware Adware, Backdoor, Exploits, Sniffers, Port Scanners, Bot, Spam, Rootkit, Quantum.
Mais uma medida com visa ao combate à fuga fiscal. Na minha modesta opinião, só quem não paga/não quer pagar impostos é que pode criticar medidas deste género usando argumentos, na maioria das vezes, de dúbia validade. Obviamente que não é uma medida perfeita, mas nada o é neste mundo.
Não nos esqueçamos que os impostos, mesmo que muitas vezes o rendimento estatal por eles garantido seja mal aplicado, é o que mantém a sociedade a funcionar. Sem eles, coisas como a saúde, a educação e o acesso a bens essenciais ficam altamente comprometidas e, como tal, pagar impostos é um dos maiores actos de cidadania e solidariedade para com aqueles que dela precisam.
Como cidadão, faço questão de pagar os meus impostos e não consigo aceitar que existam nesse nosso país tantas pessoas que fujam a esta obrigação tão fulcral para a nossa sociedade.
Posto isto, concordo e sempre concordarei com qualquer medida que pretenda combater este crime que assola a nossa sociedade.
Bom Dia, o meu senhorio está dispensado de passar recibos eletrónicos porque tem mais de 65 anos, e diz-me que continuará a passar os recibos em papel, pergunto: o que faço eu para regularizar esta situação mais precisamente na declaração do IRS, há algum campo que depois possa introduzir manualmente?
Luis Cunha
Habito na Buraca,num r/c já à cerca de 32 anos.A Administração do prédio continua sem efectuar o respectivo contrato de arrendamento e sem emitir o recibo.Já à varios anos que faço o pagamento da renda por cheque dirigido à Administração do prédio(e todos os meses é descontado).São várias as cartas registadas por mim e até pela Associação de Inquilinos,que ficaram sempre sem resposta.Quando houve aumentos de renda sempre aceitei a solicitação da Administração(eu cumpri)mas os srs.embora concordando que iam fazer o contrato e passar os recibos,nunca cumpriram.Até ao dia em que lhes escrevi dizendo que não aceitava mais aumentos sem que esta situação fosse regularizada.Já passaram uns anos , continuo a pagar a mesma renda e ninguém me diz nada.Gostaria de saber o que devo fazer,onde devo denunciar esta fraude fiscal.Quero estar legal,e poder usufruir de alguns descontos(electricidade,etc)que estão autorizados pela minha idade 70 anos.Obrigado.
Meus amigos, tenho rido à grande com os vossos comentários.
Sou um “idoso” que vai fazer 70 anos em Fevereiro, e vim procurar obter informação sobre como registar os recibos de arrendamento, do imóvel por mim arrendado (vai fazer 41 anos em 18 de Janeiro do corrente ano) e que neste momento pertence a uma herança indivisa.
Continuo sem saber como preencher alguns campos do registo dos ditos recibos, isto porque como é óbvio o senhorio o não fez, muito embora o contrato estar registado na AT. Já entendi que tenho de me deslocar à AT…
Já agora, apesar da idade, continuo a usar a NET, com parcimónia; usando o computador para elaborar as palestras, que periodicamente apresento ao público, em PWP.
Continuo, também, a escrever fora do acordo ortográfico, dado achar que é uma aberração!
Abraços para todos.
Boa noite,
O meu senhorio não declarou qualquer recibo…. que devo fazer uma vez que o prazo para ele já acabou?
Teoria … na prática… liga-se para as finanças , pormenor- nº de telefone iniciado em 707 (chamada com custos acrescidos) a solicitar uma questão relativamente a um desfasamento no reembolso ; dizem-me que não sabem explicar e que a única forma de solicitar uma explicação é questionando por via electronica o site das finanças.. Questiono para que serve então a chamada, e se será possível ver atendida a minha questão numa repartição ; é-me dito que não , só por via eletrónica !! Registo a questão no campo próprio do site, passado um dia a questão desaparece das mensagens sem qualquer resposta !! INACREDITAVEL …
Nota: acho que é mais fácil e menos burocrático encaminhar capital para off-shores do que tentar cumprir com os deveres legais…
POis é … tenho 72 anos, refomrado e tenho um sacana de senhorio que é uma sociedade por quotas (AUTO……………..Lda. que não passa recibo electrónico por o sócio gerente ter mais de 65 anos… e ainda por cima não assina recibos em papel, mandando assinar uma funcionária sem poderes. Posso recusar e exigir uma recibo assinado pelo sócio gerente, como é de Lei?