Vidro para-brisas partido? Pode dar direito a uma multa
As vezes há situações que, no muito de tanta coisa importante, simplesmente desconhecemos. Sabia que conduzir com o vidro para-brisas partido pode dar direito a multa? Saiba o que diz o Código da Estrada.
Vidro para-brisas partido? coima pode ir dos 100 aos 300 euros
Segundo o Código da Estrada, conduzir com o vidro para-brisas partido pode ser considerado uma infração, dependendo da gravidade da situação. O artigo 22º do Código da Estrada estabelece que:
1 - Os pára-brisas dos automóveis ligeiros e pesados serão constituídos por vidros inquebráveis ou inestilhaçáveis, não susceptíveis de provocar deformações dos objectos vistos por transparência. A contravenção do disposto neste número será punida com a coima de € 99,76 a € 249,40.
Consequências de conduzir com o vidro para-brisas partido:
- Coima: Como referido, a multa pode variar entre os € 99,76 a € 249,40, dependendo da gravidade.
- Reprovação em inspeções periódicas: Se o veículo for sujeito a uma inspeção, um vidro partido pode resultar na reprovação.
- Imobilização do veículo: Em casos graves, a polícia pode ordenar a imobilização do veículo
É recomendável substituir o vidro partido o mais rápido possível para evitar estas penalizações e garantir a segurança na condução.
Há 2 anos, a ir para o Algarve numa Express emprestada, cortei em Santarém e uma patrulha GNR que IA Á MINHA FRENTE, viu pelo retrovisor aquilo que os três que iamos no banco ainda não tínhamos visto, o vidro estava rachado na parte de baixo, onde tinha batido uma pedra na autoestrada. Ia da ponta até meio.
120€ de multa, a pagar na hora. Nem sabíamos que era passível de multa .
Deram uma guia para circularmos durante 72 horas, antes de substituir o vidro
Estado crápula. Primeiro mantém as estradas em estado miserável, a deixar projectar gravilha para os vidros de quem circula e por em risco as vidas das pessoas que vão nos carros. Depois, aproveita-se do mal que ele próprio fez para extorquir dinheiro às pessoas com multas. É incrível. Digam lá o que merece quem comanda um estado com esquemas como este.
“pode dar direito a multa”?
Que eu saiba, as multas no se enquadram no âmbito dos direitos, antes no capítulo dos deveres de pagamento ao estado, em virtude de ter sido cometida uma infracção.
Coima versus Multa:
A diferença prática mais importante é a seguinte: o não pagamento de uma multa pode levar ao cumprimento de uma pena de prisão (em substituição da multa não paga), ao passo que o não pagamento da coima só pode implicar a penhora e venda de bens do faltoso.