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Vidro para-brisas partido? Pode dar direito a uma multa

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Antonio+Vasco says:

    Há 2 anos, a ir para o Algarve numa Express emprestada, cortei em Santarém e uma patrulha GNR que IA Á MINHA FRENTE, viu pelo retrovisor aquilo que os três que iamos no banco ainda não tínhamos visto, o vidro estava rachado na parte de baixo, onde tinha batido uma pedra na autoestrada. Ia da ponta até meio.
    120€ de multa, a pagar na hora. Nem sabíamos que era passível de multa .
    Deram uma guia para circularmos durante 72 horas, antes de substituir o vidro

  2. Grunho says:

    Estado crápula. Primeiro mantém as estradas em estado miserável, a deixar projectar gravilha para os vidros de quem circula e por em risco as vidas das pessoas que vão nos carros. Depois, aproveita-se do mal que ele próprio fez para extorquir dinheiro às pessoas com multas. É incrível. Digam lá o que merece quem comanda um estado com esquemas como este.

  3. Pormenores says:

    “pode dar direito a multa”?
    Que eu saiba, as multas no se enquadram no âmbito dos direitos, antes no capítulo dos deveres de pagamento ao estado, em virtude de ter sido cometida uma infracção.

    Coima versus Multa:
    A diferença prática mais importante é a seguinte: o não pagamento de uma multa pode levar ao cumprimento de uma pena de prisão (em substituição da multa não paga), ao passo que o não pagamento da coima só pode implicar a penhora e venda de bens do faltoso.

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