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TV Pirata: Tribunal de Coimbra absolve 38 arguidos

O Tribunal de Coimbra decidiu absolver todos os 38 arguidos envolvidos em processo de boxes de televisão ilegais (TV Pirata). Segundo o que foi revelado, o Tribunal considerou que o único crime pelo qual poderiam ter sido condenados prescreveu há dois meses.

O Tribunal julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da NOS, considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo com o serviço de TV Pirata.


O coletivo de juízes decidiu absolver um eletricista da Figueira da Foz acusado de instalar boxes de televisão ilegais (TV Pirata), bem como os alegados 37 clientes desse serviço de TV Pirata, alegadamente ilegítimo, salientando que, em nenhum momento, foi provado que o principal arguido tivesse recebido qualquer valor pela atividade.

Já relativamente à contraordenação de detenção de dispositivos ilícitos, poderia haver condenação pela prática desse crime imputada aos 38 arguidos, mas já prescreveu, notou (o sistema instalado pelo principal arguido deixou de funcionar em 10 de janeiro de 2017,  há cerca de dois meses (em janeiro deste ano).

Relativamente ao principal arguido, o Tribunal de Coimbra considerou que não se provou que os dispositivos por ele criado (que seriam bastante “artesanais”) diminuíssem ou alterassem os serviços de telecomunicações.

O presidente do coletivo recordou que há um prazo de cinco anos para a prescrição da contraordenação.

O Tribunal de Coimbra julgou ainda improcedente o pedido de indemnização da NOS considerando que “não se demonstrou” que a operadora tivesse tido qualquer prejuízo, porque não ficou provado que qualquer um dos arguidos teria celebrado um contrato com a NOS, caso não tivesse instalado o sistema facultado pelo principal arguido.

Detidos por Serviços de TV ilegal

[2021]

A Polícia Judiciária, através da Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica – UNC3T, em inquérito tutelado pelos Serviços do MP do Cartaxo, procedeu à detenção de um indivíduo e constituiu como arguidos outros sete indivíduos, todos homens, que se dedicavam à prática continuada de crimes de violação de direitos do autor, de burla informática agravada e de falsidade informática. Saber mais aqui.

[2018]

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Braga, com a colaboração da ANACOM e de outras Unidades da PJ, identificou e deteve, em flagrante delito, 16 pessoas residentes no distrito de Viana do Castelo indiciadas por crime de burla informática. Saber mais aqui.

[2017]

Dois indivíduos foram condenados por piratear o sinal da ZON! Ao todo os arguidos já tinham mais de 450 clientes. Saber mais aqui.

[2016]

A polícia Espanhola revelou que deteve 30 pessoas suspeitas de colaborarem numa rede de distribuição ilegal de sinal de TV. A novidade deste caso é que ao contrário de pagamentos com dinheiro os clientes tinham de pagar em bitcoins. Saber mais aqui.

[2016]

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, informou que concluiu uma investigação, em março de 2016,  com carácter transacional, iniciada em 2012, por suspeita da prática do crime de burla informática. O principal suspeito usava também um servidor no estrangeiro, a partir do qual procedia à difusão de serviços televisivos para outros países, de onde provinham contrapartidas económicas, retirando da sua atividade delituosa um rendimento mensal superior a 5 mil euros. Saber mais aqui.

[2015]

Em colaboração direta com as autoridades brasileiras, a PJ desencadeou uma operação policial de carácter internacional com o objetivo de acabar com uma organização  que se dedicava à distribuição ilegítima de sinal de televisão por satélite, cujo modus operandi se designa por “cardsharing”. Saber mais aqui.

[2014]

A Polícia Judiciária, através do Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, identificou e deteve, fora de flagrante delito, um homem pela prática do crime de burla informática, agravada, com utilização do método de “Card sharing”. Com este procedimento mais de centena e meia de clientes acedia ilegitimamente ao sinal de TV, sem que os operadores recebessem o preço devido, em prejuízo destes e da Fazenda Pública pela não liquidação das correspondentes receitas tributárias. Saber mais aqui.

[2013]

A Polícia Judiciária, através da Diretoria de Lisboa e Vale do Tejo, desenvolveu, durante esta semana, uma operação policial, com o objetivo de desmantelar a distribuição ilegítima de sinal de televisão por cabo.

Nesta ação, foi detido um homem, de 54 anos de idade, responsável pela gestão da rede de distribuição ilícita em causa, que servia mais de cem clientes – Saber mais aqui.

[2013]

Técnicos da PT, acompanhados de inspetores da ANACOM e de agentes da GNR,  desmantelaram uma rede ilegal de telecomunicações que operava no Norte. Casas, cafés e outros estabelecimentos públicos dos concelhos de Vila Nova de Paiva, Viseu e Moimenta da Beira adquiriam o serviço de comunicações mediante o qual pagavam 15 euros só pelo serviço de Internet acrescido de 10 euros para a televisão por cabo cujo serviço incluía os canais pagos – Saber mais aqui

As diligências efetuadas, no âmbito de cinco inquéritos, visaram o desmantelamento de cinco redes de distribuição de considerável dimensão, com dezenas e, em alguns casos, centenas de utilizadores, com recurso a sofisticados computadores e outra tecnologia, com evidências de uma prática com vários anos e uma organização empresarial.

Os detidos, responsáveis pela difusão e distribuição do sinal, bem como alguns dos utilizadores, foram presentes à competente autoridade judiciária para interrogatório e aplicação de medidas processuais.

TV Pirata em Portugal: Lei

Em Portugal, os distribuidores de TV Pirata cometem pelo menos quatro crimes puníveis com penas que podem chegar aos cinco anos de cadeia e avultadas multas. Os crimes em causa são os de:

Estima-se que as perdas das operadoras com serviços de TV Pirata rondem os 600 mil euros por mês. Em Portugal o preço mensal de uma subscrição para ter TV+Internet ronda os 31.4€.

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