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Tribunal de Lisboa anula cláusulas em contratos de crédito! Culpa… letra pequena

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Filipe says:

    Se não for a letra pequena, são 50 folhas/100 páginas.

    • Traveller says:

      Nos dias de hoje já é digital não há qualquer problema de serem 50 ou 100 folhas

      • Antonio Ferreira says:

        se assinares sem ler nada, até podem ter 1000 folhas para ti. Como se o problema fosse o ser em papel.

      • Tretada says:

        No digital realmente não há qualquer problema em serem 50 ou 100 páginas mas até aí são poupados já que o problema das letras pequenas mantém-se na mesma.
        Já me apareceram muitos PDF’s à frente em que para os conseguir ler confortavelmente tive de os ampliar tanto que precisaria de 3 monitores lado a lado para os conseguir ver em toda a sua largura… e estes PDF’s costumam estar definidos para o comum tamanho de página A4.

        E já agora, não são só os contratos que vêm em letra bem pequena… também nos muitos recibos que recebemos são utilizadas letras bem minúsculas inclusive de bens considerados essenciais como a água, electricidade ou telecomunicações… mas não só! E isto mesmo quando os recibos têm espaço em branco com fartura e mais do que suficiente para acomodar letras muitos maiores.

        O extremo da poupança de papel e tinta ou toner consegue ir bem longe: ainda no outro dia estive numa clínica e no final deram-me um recibo em tamanho A5 em que nem os óculos me valeram, tive mesmo de usar uma lupa quando cheguei a casa.

  2. says:

    Se fosse só isso. Quando comprei casa, pedi uma minuta do contrato uns dias antes da escritura para ler. O banco achou muito estranho. Nunca ninguém tinha pedido a minuta para ler antes da escritura e nem sabiam se podiam entregar. Obviamente que fiz finca pé e lá me deram a minuta uns dois dias antes.
    Mas será que alguém vai ler 20 ou 30 páginas numa escritura com toda a gente a olhar para nós? Já basta a escritura em si, quanto mais ficar a ler o contrato todo de fio a pavio. Já quando foi para contratar o “serviço de documentação” do banco devo ter feito perguntas a mais que ninguém sabia responder. No final de contas, passámos de um “o banco trata de tudo” para um “o banco preenche e o cliente tem de ir às finanças e à conservatória”. Não há nada como fazer as perguntas todas e pedir as minutas com tempo e horas.
    Quanto ao caso em apresso, é bem feito. Ainda deviam era lerpar umas multas e pagar indemnização aos clientes. Apesar de tudo, já fui cliente do BNP (compra de carro) e sempre foram absolutamente sérios, incluindo quando pedi para fazer reembolso antecipado. Mas a lei é a lei.

  3. David Guerreiro says:

    Curiosamente o acórdão do tribunal foi redigido em letra pequena

  4. 36.71Hz says:

    Se gastam muito papel é porque não são ecológicos, se poupam papel é porque poupam papel…. As empresas que não comecem a ganha-los e impor-se que num futuro próximo logo vão ver como elas mordem.

    • says:

      Os contratos/condições enviados por via eletrónica têm a mesma validade. Desde que não usem letra demasiado pequena. A Lei é para cumprir e a questão do papel é uma não questão. Desde que haja seriedade para informar os clientes devidamente, coisa que já sabemos que existe sempre 😉

    • Tretada says:

      Aqui há uns anos, um comerciante disse-me (informado por quem lhe fazia o software de facturação) que a razão das letras pequenas nos recibos que passava era de uma directiva comunitária cujo propósito era a poupança de papel…

  5. Manuel Araujo says:

    Muito se tem falado nos contratos de seguradoras, energéticas e outras de outras atividades públicas, são especialistas em assédio agressivo, mas também criadoras de contratos abusivos, com as tais letras pequeninas para que os incautos não consigam aperceber-se de cláusulas escondidas. As empresas tugas são especialistas nesse tipo de práticas agressivas, sempre com intuito de enganar potenciais clientes. Não é por acaso que os gestores se socorrem sempre dessas práticas criminosas.

  6. contraditorio says:

    🙂 O Tribunal emitiu o Acórdão….aplicação no caso concreto…pagamento de custas por quem iniciou a instância…a Empresa vai cumprir neste caso (talvez)…e entretanto a cena continua a verificar-se em n empresas privadas e públicas 🙂 Se fizerem um levantamento às leis que existem neste “país” e às que não são cumpridas deviam ter a PJ ou o MP ocupados por 5 anos 🙂 Neste “país” quando encontras alguma coisa “mal” tens que ser tu a iniciar o processo, pagar e talvez ganhar 🙂 Se o teu vizinho verificar o mesmo facto a cena repete-se 🙂 Se a “justiça” fosse levada a sério qualquer ilegalidade detetada num caso judicial concreto teria aplicação geral e universal para o mesmo ordenamento jurídico em caso igual 🙂 Mas a “justiça” como outra área qualquer é uma questão meramente económica….exceto para aqueles que ainda acreditam no Pai Natal 🙂

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