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Trabalhador a recibos verdes? Conheça as regras a partir de hoje

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. R says:

    E também quem passar determinado patamar de rendimentos (regime simplificado) tem de apresentar despesas.
    Eu continuo sem saber muito bem o que escolher no efatura (relativo a actividade profissional ou não)

  2. Rui says:

    Olá Pedro, desfaz-me uma dúvida, na isenção o valor 1.743,04 euros e mensal ou anual? Desculpa a minha ignorância!

  3. Técnico Meo says:

    A conta a fazer em prestações de serviço é o valor bruto dos recibos de Outubro, Novembro e Dezembro, depois tirar 30% ao valor é dividir por 3. Depois o resultado multiplicase por 0.214 e vai dar a mensalidade de Janeiro, Fevereiro e Março a de tsu à seg social. Quem está isento porque acumula rendimentos de trabalho por contra de outrem superior todos os meses a 428.90 euros, está isento, desde que não ultrapasse, depois de fazer a conta acima os 1716 euros mensais. Pensionistas, TI exclusivos do alojamento local, subsídios agrícolas, detentores de direito de autor, mictoprodutores de energia até 3.45 kva não tem de por esses valores na declaração. Se é trabalhador com contra de outrem e não tem bem a certeza que está isento pelo valor, é melhor fazer a declaração trimestral pois a mesma também faz prova de isenção (3 meses) a quem realmente não tem de pagar mais nada como TI.

  4. umx says:

    No meio de isto tudo, o que é o rendimento relevante?

    • Técnico Meo says:

      Soma bruta dos recibos trimestre anterior, menos 30% prestação de serviços ( ou 20% vendas) / 3.

    • Técnico Meo says:

      Some os valores declarados no portal das finanças Fomo valor base de out novembro dezembro. Se for prestador de serviços elimine 30% ao valor do somado. Agora divida por 3. Esse será o seu renda mensal relevante

  5. Ana Paula Loureiro Pilar says:

    Bom dia, eu faço arranjos de costura para lojas, não tenho contabilidade organizada, a média mensal é no máximo 400€, tenho mesmo que fazer a declaração trimestral a segurança social? É em Janeiro envio Outubro Novembro e Dezembro, correto? Já agora eu normalmente pago o mínimo, que são os 62 euro e qualquer coisa, como posso fazer para pagar mais para na altura da reforma poder receber um pouco mais, se é que ainda vou a tempo uma vez que tenho 53anos. Obrigado

    • Técnico Meo says:

      No seu caso, como não tem outra actividade para além dessa, tem de fazer a declaração. Do valor final apurado, nunca menos de 20 euros, na altura de declaração pode optar por pagar mais ou menos 25% do valor apurado.

  6. ENI says:

    Sendo que estas novas obrigações/alterações são para a SEGURANÇA SOCIAL, as imagens apresentadas do Portal das Finanças poderão induzir em erro.
    E o artigo apresentado acaba por não ser muito esclarecedor, nem tirar grandes dúvidas!
    Sugeria um artigo mais focado na real obrigação e/ou no site da Segurança Social.

  7. André Carvalho says:

    Isto é bom ou mau? Estou confuso :s

  8. André Carvalho says:

    Isto é bom ou mau? Estou confuso :s

  9. Rui Perfeito says:

    O patamar de rendimentos é apenas dos recibos, ou é a soma dos dois?

  10. Debora says:

    Bom dia. Neste monento os recibos que passo nao chegam aos 100€ mensais. Tenho que fazer a declaracao? E ja agora estive de baixa por gravidez de risco desde Junho o que recebi da seguranca social tambem entra ou e so o valor brecibos que passei? Obrigada

    • Técnico Meo says:

      Só recibos. Se a sua actividade profissional é só essa, deve fazer a declaração, a não ser que ainda esteja por exemplo dentro do 1ano de isenção

  11. Nuno Pereira says:

    Bom dia eu sou trabalhador dependente no estado e tenho uma avença numa instituição e passo recibos no valor de 500.00€ com retenção de 25% da fonte de irs ou seja recebo 375.00€ limpos tenho que fazer a declaração??? será que vou pagar contribuição,

    • Técnico Meo says:

      Se como dependente o seu ordenado for superior a todos os meses sem excepção a 435,76, esses valores que indica não atingem o suficiente para ultrapassar os 4x o IAS depois de calcular o seu rendimento mensal relevante

  12. Magno Antunes says:

    Um Arquitecto até ao ano passado estava isento de pagamento à Segurança Social pelo facto de trabalhar por conta de outrem e já descontar para ADSE pelos serviços prestados como professor em escolas.
    Terá que preencher a Declaração Trimestral? Não me parece mas…

  13. Lisandra Cardoso says:

    Boa tarde… O ano de 2018 eu estava isenta.. Mas acho que minha isenção vence agora em janeiro 2019. Tenho que fazer a declaração? Soube que é até dia 31 mas estou sem senha para entrar no site… Demora a chegar e só consigo ir a segurança social dia 01…estou perdida sem saber oque fazer. Gostaria de um esclarecimento. Me envie por e_mail. Desde já agradeço

  14. Magno Antunes says:

    Ao testar o envio da declaração aparece um aviso a amarelo a dizer o seguinte:
    “Não pertence ao regime de declaração trimestral, pelo que, não pode efetuar o registo da mesma.”

  15. Susana Castelo says:

    Boas
    Encerrei actividade há cerca de um ano e vou reabrir em abril projetando uma média de ganhos mensais de 400 euros. Tenho de pagar algo à seg social sobre janeiro/ fevereiro e março ? ou só conta a partir do mês da reabertura? sobre os 400 euros quanto me cabe pagar mensalmente?
    Grata pela atenção

  16. Viriato Ribeiro Pataco says:

    Bom dia, sou trabalhador dependente e tb passo recibos verdes, em Janeiro declarei os meus rendimentos do trimestre anterior…mas fiquei com uma dúvida…deveria colocar o valor bruto ou só o q recebi,visto q faço retençao de 20% na fonte para IRS. Obrigado

  17. Miguel Pereira says:

    Boa tarde. Deixei passar o prazo de entrega, por lapso, do segundo trimestre. O que posso fazer para corrigir isto e evitar coimas?

  18. Catarina Ribeiro says:

    Boa tarde gostaria de esclarecer uma dúvida.
    Eu de momentos estou a contrato numa loja mas não estou a gostar das condições, tive uma proposta a recibos verdes mas não sei como fonciona os recibos verdes, gostaria de saber se fico a mesma isenta o primeiro ano ou não.

  19. Ivania says:

    Tenho uma duvida, estou no período de isenção e 1 ano, ainda assim eu preciso fazer a declaração, e o valor dos recibos não ultrapassaram o o limite que eu declarei quando abri a actividade em maio de 2019?

  20. Fernanda Pondé says:

    Olá, Pedro. Como estudante do mestrado eu posso ser prestadora de serviço e emitir os recibos verdes? Se sim, preciso de autorização do SEF antes de ir às Finanças?

  21. Ana says:

    Boa tarde, é o meu primeiro ano a passar recibos verdes, o meu primeiro recibo foi passado em Julho, sendo o meu primeiro ano e estando isenta, terei de fazer declaração trimestral na mesma ? Obrigada

  22. Diana Freitas says:

    Boa tarde! Iniciei actividade no dia 20 de Setembro de 2018, sendo o meu primeiro recibo verde passado nos primeiros dias de Outubro. Já passou um ano, e neste momento não sei como proceder, se me mantenho isenta porque trabalho por conta de outrem, e não atinjo valores acima dos 1300,00€ mensais já com o valor do recibo verde, ou o que devo proceder neste momento. Fico a aguardar resposta. Cumprimentos

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