Tens menos de 16 anos? Então não podes usar o WhatsApp
Muito se tem falado sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e as implicações e alterações que obriga nas empresas. Tais mudanças poderão também vir a afetar os clientes ou utilizadores de um determinado serviço.
Recentemente surgiu o rumor de que a idade mínima para usar o WhatsApp deverá passar para os 16 anos.
Atualmente (e legalmente) apenas os utilizadores com mais de 13 anos podem usar a plataforma de comunicação WhatsApp. No entanto, segundo uma publicação da WeBetaInfo no Twitter, a idade mínima para usar o WhatsApp irá passar para os 16 anos.
NEWS: In order to respect new WhatsApp Terms of Service (available in future, ****maybe**** no later than 25 May), WhatsApp requires you to be at least 16 years old to use their services (13 is minimum age, currently).
— WABetaInfo (@WABetaInfo) 12 de abril de 2018
Ainda segundo o canal, esta alteração acontecerá já nos próximos dias antes de entrar oficialmente em vigor o regulamento geral de proteção de dados da Europa, que acontecerá a 25 de maio. De relembrar ainda que a plataforma WhatsApp faz hoje parte do Facebook, que esteve envolvido recentemente num escândalo de proteção de dados dos utilizadores.
O Pplware já tentou saber mais informações sobre esta decisão mas ainda sem sucesso. Por agora trata-se apenas de uma informação partilhada no twitter pelo canal WeBetaInfo mas, apesar da sua credibilidade, não existe ainda qualquer informação oficial.
Este artigo tem mais de um ano
La se vao 70% dos clientes !!!
devem mesmo ir, se for como as contas do facebook aldrabam a idade de nascimento, sim claro mantém-se tudo na mesma…
Irra…estou impossibilitado de poder experimentar. Só em 2020, vou então esperar!
Mas no Facebook pode! Faz todo o sentido, alias como se por restrições de idade adianta-se de algo, basta alguem mentir e é suficiente.
Basta pedirem cartão de crédito para comprovativo.
EXATO!
Praticamente todos os putos de 16 anos que conheço têm um American Express Centurion!!!
Se pedirem o cartão de crédito vão perder também os utilizadores adultos, visto que já uma boa parte que não usa.
So tristezas é com cada parvoíce descabida de noticias. Tao eles vem a casa ver o nosso cartao de cidadao ou tem acesso a nossa cedula de nascimento 😀
Palminhas para as ideias que não são possíveis de ser aplicadas, senão vejamos, 90% das miúdas com menos de 16 anos, registaram-se no FB com idades de 17 ou 18 anos pelo menos.
A única solução é ser aplicada a mesma regra das telecom, onde tens da facultar o teu número de CC para validar a idade (nos tarifários segmentados), mas aí, FB e Insta ficam com acesso a dados pessoais, não permitidos na nova legislação…
É exactamente que ires a um site porno, “Tem mais de 18 anos? Sim / Não”, sim sim, os putos de 14 vão mesmo escolher “não”…
A culpa desta m**** é dos pais, que lhe dão telefones que permitem aceder a estas apps todas.
Não dar um smartphone logo desde cedo a uma criança, é para deixa-la a sentir-se péssima entre os colegas (podendo ser até gozada) e armar uma “guerra” com os pais. Isto agora está assim…
Se isso acontecesse fala-se com os professores e com os outros pais. Há idades para tudo, até mesmo para a tecnologia e os pais têm de aprender que estão a dar as coisas muito cedo aos filhos.
Mas a realidade não é assim.
Imagina teres um filho na escola em que os colegas dele têm todos smartphone, mas tu não deste um ao teu ou se deste foi um telemóvel básico apenas para comunicar com os pais e assim.
Como achas que ele se vai sentir no meio dos colegas? Vai ter vergonha certamente e andar sempre a dar-te cabo da cabeça por causa disso.
O problema é que os outros pais dão aos filhos deles e deixa o teu filho e a ti nessa situação.
Para quem não percebe nada disto. Já pensaram que, obviamente, ninguém vos vai visitar a casa para saberem se têm ou não a idade necessária? Isto é apenas e só uma questão legal para protecção do serviço. O utilizador, ao registar-se e aceitando as condições e não tendo a idade está automaticamente a fazer com que o serviço não tenha de se preocupar com qualquer problema ou ilegalidade feita pelo utilizador. No caso de haver problema, aí sim, podem comprovar que a pessoa não tinha idade.
O problema está aí! Devias ser obrigado a validar nome, idade, etc (verdadeiros!).
Caso contrário, tudo o que vês na net torna-se falso, com 95% do pessoal com empregos inexistentes, nomes não verdadeiros e idades falsas.
Se for permitido usar essas coisas, que se deixe de usar nome, e que se passe a usar nicks únicos, aí sim, posso fazer-me passar por quem quiser, caso contrário, tenho obrigação de os dados que torno públicos serem verdadeiros!!!
Eu tenho 2 filhos menores nos escutas (CNE) e foram OBRIGADOS a ter facebook para poderem ter acesso a algumas informações. Numa reunião de pais e dirigentes dos escutas eu levantei o problema, mas 99% dos pais concordam com a utilização do facebook. Por isso se os pais e dirigentes de uma associação internacional obriga a ter facebook, como é que eu pode contrariar isto???? A vontade foi mandá-los aquele sitio….
Tirar os filhos dos batedores (CNE). Simples.
Próxima pergunta.
Não pode ser algo assim tão simples. Obrigar a ter Facebook já é questionável e se ainda para mais são menores, a coisa toma outras proporções.
Vejam pelo lado positivo.
Aos 16 anos vão poder usar o whatsapp e mudar de sexo.
Ou seja até aos 16 anos não são responsáveis o suficiente para usar o whatsapp, mas um dia depois de os fazerem são responsáveis para usar o whatsapp e mudar de sexo.
Dois em um.
Eu sou Moderador de uma App só tenho a dizer não adianta nada dizerem só para maiores de 16.
“Recentemente surgiu o rumor de que a idade mínima para usar o WhatsApp deverá passar para os 16 anos.” // “Ainda segundo o canal,esta alteração acontecerá já nos próximos dias antes de entrar oficialmente em vigor o regulamento geral de proteção de dados da Europa,que acontecerá a 25 de Maio.”—»TOTALMENTE DE ACORDO !! FAZEM ELES MUITO BEM !!
como se isso fosse um impedimento, os próprios pais para os filhos falarem à borla vão ser os primeiros a contornar o sistema.
É uma irresponsabilidade das empresas de comunicação social como Facebook, WhatsApp, etc… Deixar crianças ter acesso a navegar nestes Sites, mais irresponsabilidade são a dos nossos governantes que aceitam toda a merda que vem do estrangeiro.
É uma irresponsabilidade das empresas de comunicação social como Facebook, WhatsApp, etc… Deixar crianças ter acesso a navegar nestes Sites, mais irresponsabilidade são a dos nossos governantes que aceitam toda a merda que vem do estrangeiro.
Como é expectável, difícil será qualquer empresa garantir que o utilizador tem de facto mais de 16 anos. A responsabilidade está do lado de quem acede na minha opinião. O que creio que talvez não esteja muito bem explicado na notícia e as pessoas não compreendem, é que segundo o novo regulamento não é permitido guardar informação (IP, histórico, amigos, mensagens etc) de pessoas com menos de 16 anos, daí a medida de salvaguarda. Na prática não muda muito.
Uma forma de confirmar a idade é se o estado ou uma ÚNICA empresa/ organização pública ou mesmo privada (por país) de credibilidade reconhecida tiver algum serviço que permita a prestadores de serviço a verificação de que o cliente cumpre os requisitos de idade para tal serviço (seja 16, 18, 21, 60, …)… eventualmente associado a um identificador independente dos outros todos, ou parecido, para tornar “a venda” de autenticações mais complicada já que cada identidade teria um identificador único associado e a pessoa não teria como usar a mesma identidade em múltiplas contas sem que fosse detectado pelo prestador do serviço… que poderia ou não autorizar conforme a natureza do serviço e suas condições.
Para que a instituição emissora não possa saber onde é que aquela pessoa se está a tentar inscrever/ a conseguir inscrever, tal sistema deverá ser baseado em dispositivo de autenticação que guarda no seu interior a data de nascimento e identificador único por país aleatório atribuído (tal informação deve estar assinada digitalmente de alguma maneira para não ser facilmente falsificável), eventualmente não associado a qualquer outro dado privado para não permitir uma identificação de quem é a pessoa só pelo identificador aleatório atribuído.
E se o identificador aleatório acabasse em alguma base de dados que identificasse a pessoa pessoalmente (dados pessoais como nome, morada, etc.) perante terceiros que tivessem acesso à mesma e a pessoa não quisesse? Então nesse caso a pessoa pediria a anulação do identificador aleatório existente e a atribuição de um novo na mesma entidade que tinha emitido o original (pessoalmente ou até à distância). Nesse caso o identificador aleatório existente seria colocado numa base de dados de identificadores aleatórios anulados que os prestadores de serviço teriam de consultar obrigatoriamente para confirmarem que não só o número que têm na sua base de dados é válido como novos aderentes não estão a usar um identificador anulado. E desta forma permite-se que a pessoa possa anular o identificador ao mesmo tempo que não o pode andar a alterar só para vender a terceiros a autorização, já que os prestadores de serviço não só têm de verificar os identificadores de quem está a aderir como aqueles de quem já aderiu e dessa forma a pessoa têm de voltar a introduzir nos serviços o novo identificador ou fica bloqueado/ sua conta removida ao fim de determinado período de tempo… por tanto terceiros podem utilizar o seu identificador mas a própria pessoa perde acesso a tais serviços… limitando-se assim as burlas… e pelo menos têm de existir alguém com a idade autorizada a tomar essa decisão e a ser co-responsável pela violação das regras do serviço… o que pelo menos retira a responsabilidade dos prestadores de serviços.
Os prestadores de serviço deveriam consultar regularmente (ex.: cada 5 minutos) a instituição de cada país responsável pela base de dados e verificar se esta tem uma versão mais recente e se sim descarregar para os seus servidores e verificar dentro da sua rede se os dados que lhe são prestados pelos utilizadores estão correctos… desta forma previne-se que quem presta o serviço que atribui o identificador saiba onde o cliente anda a inscrever-se mantendo assim o anonimato… ao mesmo tempo que permite ao prestador saber se o utilizador cumpre os critérios de idade. E em caso de fraude de funcionários da própria instituição/ intrusão que venha a ser descoberta pode o prestador de serviço anular os identificadores potencialmente fraudulentos e emitir novos.
Isto seria a forma mais fácil a meu ver de resolver o problema, respeitando a privacidade dos utilizadores.