Sigilo bancário: quem pode aceder às minhas contas bancárias?
O sigilo bancário é uma obrigação legal que impõe às instituições financeiras o dever de proteger as informações dos seus clientes, como saldos, movimentos e titularidade das contas. Afinal quem pode aceder às minhas contas bancárias?
Em Portugal, o princípio de sigilo bancário está consagrado no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF) e em outras normas legais.
Afinal quem pode aceder às contas bancárias?
- 1) O titular da conta
- O próprio titular (ou co-titulares, se a conta for conjunta) tem pleno acesso a todas as informações e movimentos da sua conta.
- 2) Mandatários autorizados
- Qualquer pessoa com uma procuração válida ou autorização expressa do titular pode aceder, dentro dos limites definidos pelo mandato.
- 3) Instituições bancárias (internamente)
- Funcionários autorizados do banco, apenas para fins de gestão da conta ou cumprimento de deveres legais (como prevenção de branqueamento de capitais).
- 4) Autoridades judiciais ou administrativas
- O acesso pode ser levantado (quebra do sigilo bancário) por decisão judicial, nomeadamente:
- No âmbito de processos criminais (ex: fraude fiscal, branqueamento de capitais).
- Mediante solicitação da Autoridade Tributária, Ministério Público, Tribunais ou Banco de Portugal, desde que haja fundamento legal.
- O acesso pode ser levantado (quebra do sigilo bancário) por decisão judicial, nomeadamente:
- 5) Herdeiros legais
- Em caso de falecimento do titular, os herdeiros podem aceder às contas, mas geralmente apenas após prova da qualidade de herdeiro e mediante processo de habilitação de herdeiros.
A quebra do sigilo bancário pode, no entanto, ocorrer nos seguintes casos: ordem judicial em processo penal, pedido da Autoridade Tributária, com autorização judicial, situações previstas em legislação especial (ex: combate ao terrorismo, corrupção).
Qualquer bardameco que trabalhe no banco tem acesso usando a informação para fins comerciais. Já várias vezes que recebi chamadas do tipo “tem aqui um saldo que podia investir”… Quando até nunca dou autorização para tal. E ainda dizem que há proteção de dados.
No caso dos herdeiros, depende também da boa vontade (ou má vontade) dos bancos que muitas vezes tentam tudo e mais alguma coisa para dificultar o acesso às informações. Desde afirmarem que não receberam documentos quando os mesmos foram enviados em correio registado e recebidos no banco, a queixarem-se que não conseguem aceder às escrituras de habilitação de herdeiros (código de certidão online) quando as mesmas estão a funcionar corretamente e tudo mais que se lembrarem a ver se alguém desiste… E depois, quando são outros produtos financeiros não “bancários” (seguros capitalizáveis e por aí fora) que fazem por tudo para esconder, escudando-se numa legislação pouco clara.
Santa Ignorância
aqui a gestora de conta pergunta se quero ter uma conversa com um financial advisor para investir o dinheiro, como eu invisto tudo fora do banco onde tenho contas correntes não me voltam a chatear.
seguros de capitalização são quase secretos, ou sabes onde andam e suas infos ou estás lixado
O problema não é saber onde temos o dinheiro. É no caso de falecimento, as instituições escondem as informações dos herdeiros. Até informações estritamente bancárias… a ver se passa.
com uma habilitação de herdeiros tens de ir banco a banco pedir essa informação ou então pedir no banco de Portugal uma listagem de todas as contas e depois ires banco a banco pedir inventário das mesmas.
seguros de capitalização e outros investimentos não vêm nessas listas ideia é mesmo essa, seguro de capitalização não fica para os beneficiários, fica para quem entenderes, por isso funciona by design
Os processos de herança são comunicados aos bancos. No entanto, há um serviço do banco de Portugal ao qual podemos (e devemos) recorrer para identificar as contas bancárias quando não soubermos onde estão. E é aí que por vezes os bancos se fazem de macacos.
Os seguros de capitalização, vida e outros produtos financeiros não têm necessariamente que ter um beneficiário além do titular. Pode ser um “PPR”, um fundo de investimento ou outro produto qualquer cujo beneficiário seja o próprio titular. Obviamente que quem investe nesses produtos deve acautelar, mas por vezes também me pergunto se são devidamente informados.
Nesses casos não há forma concreta de saber o que existe e onde existe. Já tive situações em que os bancos sabiam, em que os produtos tinham sido subscritos nos bancos e constavam da “carteira” comercial do cliente e mesmo assim nada disseram, escudando-se na (falta de) legislação. Em pelo menos 2 casos chegamos lá após várias horas a ler extratos bancários e a perceber que ia dinheiro para algum lado. Ainda assim, com habilitação de herdeiros e toda a restante documentação, foram batalhas.
Sigilo bancário é um mito.
Não é, e é levado muito a sério.
Ah ah ah!
compliance da CGD?
loool
Sigilo??? Existe isso hoje em dia???
“3) Instituições bancárias (internamente)
Funcionários autorizados do banco, apenas para fins de gestão da conta”
Qualquer um de lá acede, pelo menos na CGD é republica das bananas