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Saiba quais os selos obrigatórios no para-brisas do seu carro

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Rafael Encarnação Cardoso says:

    Também já há planos para acabar com o selo do seguro.
    Os agentes da autoridade não precisam disso hoje em dia, a qualquer altura vêm no computador se o carro tem seguro e inspecção.

    • Nuno says:

      Isso não é totalmente verdade.
      Já me aconteceu com um carro alugado, onde não estavam as cópias dos documentos do carro, a PSP não conseguir ver no sistema que aquele carro estava segurado. E estava.
      Agora o porquê disto acontecer, é que já me ultrapassa…

      • bola says:

        Só se o sistema tivesse tooooodo em baixo, pois de nada custo falar via rádio para a sede e perguntar loool…

        🙂

        • jorjão says:

          É muito simples essa resposta. A informação que existe não é fiável uma vez que não é atualizada em tempo real pelas seguradoras!!
          A plataforma segurnet a que as forças de segurança têm acesso ( às quais eu pertenço) infelizmente está neste estado.
          Mais fácil seria como na Suiça em que na chapa de matrícula esses elementos são de existência obrigatória para a renovação da mesma, que é renovada periodicamente. Aí sim esse problema deixaria de existir.

          • Joao Magalhaes says:

            Vivo na Polónia e os unicos selos no carro que tenho é vinhetas de autoestradas de Países Europeus. Aqui o funcionamento é muito simples, vais conduzir tens que ter a certeza que tens os documentos todos ,ponto final, as pessoas são adultas têm que ser responsáveis.

          • mlopes says:

            a troca de matrículas é mais uma fonte de lixo perfeitamente evitável.
            se os sistema informáticos não funcionam bem a solução é colocá-los a funcionar como deve ser e não partir para pseudo-soluções que levam à produção de ainda mais lixo

          • iPhone 7? says:

            A informação não é fiável por não ser atualizada em tempo real???
            Então e se eu cancelar o meu seguro no dia 2 de Janeiro alguém me tira a carta verde???
            Acho que isso não é desculpa. Não há nada menos atualizado que a folha verde que temos no carro…

    • Fernando says:

      Imaginemos que o carro tem matriculas trocadas ( furtadas), logo o que aparece no computador é o verdadeiro e o que está a ser inspecionado é um impostor…..tem de haver SEMPRE os documentos referentes aos dados solicitados.

  2. Carlos says:

    Tenho dúvidas relativamente à apresentação do Cartao de Cidadão e Carta de Condução.
    Visto já existir App oficial, podemos não levar os cartões físicos e mostrar apenas na App?

  3. Nuno Dinis says:

    Pplware, falta por a lista para imposto Unico de circulação também abraço

    • Filipee says:

      O IUC é um imposto pago ao estado, e a policia de transito nao fiscaliza impostos, pelo que não tens de andar com comprovativo de IUC no carro nem contigo.

    • Nuno says:

      Não é necessário.
      O não pagamento do IUC é contra ordenação fiscal que em nada tem a ver com uma contra ordenação rodoviária.
      Já não existe, há muitos anos, o conceito de “selo do carro”.
      Posto isto, e como é lógico, não é a PSP/GNR a fiscalizar o (não) pagamento de um imposto.

  4. Nuno Dinis says:

    Ops! Esquece que eu escrevi lololol

  5. Angelo Alves says:

    É obrigatório andar com o papel do IUC?

    • Nuno says:

      Tanto quanto o papel do IRS, ou seja, não.

    • Fak says:

      O papel do IUC não é obrigatório.
      Não há lei que diga se é obrigatório ou não, no entanto, a polícia nunca te vai pedir o papel do IUC porque a falta do seu pagamento é uma contra ordenação fiscal e nisso a polícia não pode fazer nada porque não é a GNR ou a PSP que trata de contra ordenações fiscais.

      Se falhares o pagamento do IUC has-de receber uma multa quando o fores pagar às finanças, uma multa fiscal ou seja, não perdes pontos na carta e muito menos te apreendem a viatura ou a carta de condução.

      O IUC podes deixar em casa ou mesmo para efeitos de arrumação sempre o podes deixar na bolsa porta documentos do carro.

  6. Theboice says:

    E já agora esse selo (seguro) deve ser colocado no canto superior direito/esquerdo ou inferior direito/esquerdo? Obrigado.

    • Nuno says:

      Canto inferior direito.
      Se bem que já usei em cima e nunca me disseram nada.
      Assim como também já usei o da inspeção em baixo quando devia ser em cima…

    • iSheepNot says:

      Há que ponha no canto inferior, outros no canto superior, outros no meio. O importante é que esteja sempre no lado direito e esteja visível e legível. O resto são preferências.

  7. Jorge Soares says:

    Alguém sabe o decreto-lei onde se encontre mencionado a redução do valor da coima no caso de apresentação dos documentos no prazo de 8 dias, já andei a pesquisar e não encontro.

  8. Marco says:

    Do IPO coloco sempre, até porque ainda vem o recorte para destacar e colocar no vidro.

    • Crow- says:

      Certo, mas não é obrigatório. O que me disseram lá da última vez foi que se o destacares tens de o colocar no vidro, caso contrário podes guarda-lo com o comprovativo mas o selo tem de estar lá.

    • fak says:

      eu nem destaco o selo, tenho a carta completa do IPO no carro, apenas tenho o do seguro mas fiz segunda via da carta do seguro para ter uma carta completa no caso do selo se detiorar, assim tenho outro selo.
      também ando com o recibo de pagamento do IUC, não é obrigatório, mas ao menos se um dia duvidar do seu pagamento sei que está lá e é um sitio muito melhor do que uma estante cheia de dossiers para tudo.

  9. Fak says:

    já agora, alguém que já tenha tido um acidente em que tenha sido culpado?
    tenho esta duvida: se eu tiver um acidente e for o culpado, estou obrigado a pagar o estrago do carro da outra pessoa? não é para isso que pago o seguro?
    é que a mim disseram-me que se isso acontecer sou eu que tenho de pagar os estragos do carro da pessoa, que o seguro paga os estragos mas depois tenho de devolver esse dinheiro ao seguro… é verdade?
    se o for, acho algo estupido eu estar a pagar um seguro se tenho que pagar os estragos na mesma.

    obrigado pela atenção.

    • Luis carvalho says:

      Nao vais pagar nada . quem paga é o seguro…

    • José Lérias says:

      Se o condutor estiver a conduzir ilegalmente (sem carta ou álcool, por ex.) o seguro pede pasta ser ressarcido. Nos restantes casos claro que não.

    • Mickael says:

      Pagas tentando não ser o culpado dos acidentes… Esperavas que pudesses fazer o que quiseres, bebes o que quiseres e bates como bem te apeteceres que o seguro paga? lol
      Aliás cada batida que fizeres por culpa tua, mais caro fica o seguro.

      • antonio says:

        Estás a fazer confusão com o seguro automóvel de danos próprios – neste é que o seguro nunca cobre a 100% – há uma parte, a franquia, que pode ser bastante alta, a suportar pelo próprio.

        Quanto ao prémio (preço do seguro) funciona o sistema “bonus/malus”, baixa ou sobe se o seguro não tiver/tiver que pagar.
        O seguro é de garantia mútua, é lógico quem já beneficiou pague mais.

        • antonio says:

          Oi, agora é que vi a questão da bebida …
          Há situações em que a seguradora se pode revisar a pagar.
          Uma que é preciso ter em atenção é: o seguro de responsabilidade civil é válido se o condutor não for o que fez o seguro – mas, por exemplo, o pai faz o seguro mas o filho é o condutor habitual e que tem o acidente, a seguradora pode-se recusar a pagar.

          • Vitolas says:

            Se o filho for como disses-te o condutor habitual, e esse mesmo factor for referido na adesão ao seguro a seguradora nunca se vai recusar a pagar,por isso mesmo é que existe essa pergunta na altura.

          • antonio says:

            Preço do seguro:
            – o facto de ter carta há menos de 2 anos agrava
            – o facto de ter menos de 25 anos (creio que é essa idade) agrava

            Para poupar no seguro não fica nada escrito que é o filho o condutor habitual – e isso pode levar a companhia de seguros a recusar-se a pagar. Já aconteceu antes num acidente com mortes. É preciso cuidado.

    • antonio says:

      Não, se tens seguro de responsabilidade civil (o que se chama “contra terceiros” e que é obrigatório, o seguro cobre até ao valor contratado (o mínimo obrigatório é bastante alto).

      Cobre também danos a “terceiros transportados no veículo”. Não cobre o condutor (a família direta não tenho a certeza)

    • José Simóes says:

      Se estiveres a conduzir sob influência de álcool ou drogas é assim mesmo, caso contrário não.

  10. tigerN says:

    Caso o carro esteja a GPL, também tem de ter o respetivo selo.

      • Rui Sousa says:

        Esta noticia nao é nova e o ano passado quando fui á inspeção perguntei ao inspetor e o mesmo respondeu me que esta regra não se aplica nos Açores.

      • tigerN says:

        Falso??
        Portaria n.º 207-A/2013

        Artigo 10.º
        Identificação dos veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito
        1 — Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a GPL devem exibir a seguinte identificação:
        a) Vinheta identificadora de acordo com o modelo de-finido no n.º 1 do anexo III, no que respeita a veículos pertencentes às categorias M1 e N1, nos termos do Regu-lamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa;
        b) A vinheta referida na alínea anterior é afixada no para -brisas;

  11. Rui Sousa says:

    Nos Açores continua a ser obrigatório o uso do selo da inspeção no para brisas

    • anon says:

      E a fonte dessa informação é qual? Por acaso sou dos Açores e a minha “saqueta” do seguro soltou-se à uns meses atrás… fiquei só com a do selo da inspeção, na qual coloquei o papel do seguro à frente do selo da inspeção, para que seja este a ficar totalmente visível, visto que na altura tomei conhecimento desta lei de só ser obrigatório o do seguro…
      Tanto quanto sei as leis deste género são feitas em âmbito nacional, sendo que englobam tanto o continente como as ilhas… não vejo razão para se fazer qualquer distinção nesse sentido.
      Em todo o caso, tenho um familiar que é agente da GNR, e se não me esquecer, como me tenho esquecido desde então, hei de lhe perguntar no jantar de passagem de ano, a ver se me consegue esclarecer isso…

    • anon says:

      Já tenho a resposta para isso. Perguntei ao familiar da GNR que é cá dos Açores, e ele diz que só é obrigatório o selo do seguro. Até me disse que, salvo erro, já nem fazem fiscalização da inspecção, mas que é obrigatório ter a ficha sempre no carro.

  12. Paulo Albuquerque says:

    Boa noite, alguém aqui pode me esclarecer ao mudar de residência, além da documentação obrigatória do vários documentos a alterar a morada se a carta de condução hoje em dia também obriga ao mesmo? É que pessoas que dizem que sim outra que não, obrigado.

    • jorjão says:

      A morada deixou de ser um elemento presente e obrigatório na carta de condução, logo não há coima para a morada desatualizada.
      No entanto esta convém estar atualizada para o caso de envio de correspondência por parte do IMT e/ ou da ANSR.
      Penso que já se pode fazer online e sem custos, mas não tenho a certeza. No site do IMT essa informação deve existir.

  13. Bruno says:

    No UK não é preciso meter NADA no parabrisas. as autoridades têm sempre acesso à matrícula sempre que quiserem e não se precisa de andar com aquela foleirada no vidro. aliás, nem os documentos do carro devem estar na viatura. está tudo seguro em casa.

    • José Simões says:

      Atenção que a obrigatoriedade da colocação do selo do seguro no pára-brisas mantêm-se (coima de 120€) não estando colocado, mas fazendo prova no momento que o veículo está segurado. Não fazendo prova do seguro no acto da fiscalização a coima é de 250€, o que considero um exagero, mas é assim que está em vigor.

  14. Polo says:

    Já só é preciso o do seguro no para brisas à alguns anos

  15. Rui says:

    Convém saber que não é obrigatório circular com a carta verde.
    A lei diz que basta o número da apólice e comprovativo de pagamento do seguro.
    Ou seja basta um certificado provisório e o recibo ou comprovativo de pagamento.

  16. Fernando says:

    Há outro selo obrigatório de colocação no para brisas, que é o de GPL, no caso do veículo estar com o mais recente sistema que tem norma/regulamentação 67, averbado no livrete.

    • Pedro Pinto says:

      Confirmado, mas é na traseira.

      • Fernando says:

        Está mal informado, é na frente do lado direito, tenho 2, sei o que digo

      • tigerN says:

        Portaria n.º 207-A/2013

        Artigo 10.º
        Identificação dos veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito
        1 — Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a GPL devem exibir a seguinte identificação:
        a) Vinheta identificadora de acordo com o modelo de-finido no n.º 1 do anexo III, no que respeita a veículos pertencentes às categorias M1 e N1, nos termos do Regu-lamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa;
        b) A vinheta referida na alínea anterior é afixada no para -brisas;

  17. Rui says:

    Refiro 2 aspectos, o selo de inspecção se não for destacado da folha, não é obrigatório colocar no vidro (só é obrigatória mesmo a vinheta do seguro).
    Mas muito mais importante, a INSPECÇÃO AUTOMÓVEL tem de estar em dia (feita até ao dia de aniversário do mesmo e não até ao fim do mês como o IUC). Quem não tiver a inspecção automóvel em dia, o seguro mesmo válido, não cobre nenhuma despesa a terceiros ao ao próprio (danos próprios), é uma das condições de exclusão, assim como conduzir sem carta, com álcool, sob os efeitos de drogas…….
    Inclusivé no caso de danos a terceiros (sem inspecção em dia), o seguro até pode pagar os danos, mas vai exigir tudo até ao último cêntimo ao tomador do seguro!!!!

  18. falcaobranco says:

    O unico selo obrigatorio no vidro do carro é o seguro do mesmo, nada mais… o resto é preciso a papelada apenas, e de hoje em dia as autoridades já não querem saber do “selo” visto isso pertencer ás finanças… têm duvidas…perguntem a um BT, como eu fiz…

  19. antonio says:

    Bem, de tanto falar de documentos do carro, convém saber que podem ser cópias.
    Se a bófia quiser tem que se ir depois à esquadra mostrar os originais.

  20. uPedreiru says:

    .. um país de papel que nos obriga a apresentar só para fazer prova da legalidade do carro, CINCO DOCUMENTOS. É um exagero.. para quando o, simplexbus?

  21. José Vieira says:

    A informação «Nos dias de hoje só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o Seguro de responsabilidade civil. É este o selo que apenas necessita de estar visível.» não indica qual é o artigo do Código da Estrada ou de outra lei ou decreto-lei que faz essa imposição. Procurei no CE e não encontrei nada que faça essa imposição. Alguém sabe indicar?

    Só agora pergunto porque a questão foi-me levantada e fiz uma busca que me trouxe esta notícia, entre outras.

  22. Luis António Pereira says:

    Pago o seguro do carro mensalmente e, a seguradora envia-me a carta verde com validade para 4 meses. Tenho que colocar no vidro do carro a vinheta destacável que vem na na referida carta, ou basta ter comigo o referido documento para apresentar no caso de me ser pedido?
    obrigado

  23. Ricardo Afonso says:

    O problema de dar multa em não apresentar carta de condução deve-se agora muitas vezes ao facto de haver um decreto de lei que nos permite usar a carta de condução e cartão de cidadão no telemóvel. E as autoridades (polícia) não aceitarem isso.
    Afirmando logo que isso são fotos dos respectivos documentos.

  24. António Rocha says:

    Isto é uma tanga que no decreto-lei nº 144/2012, não diz lá nada sobre não ter colocado no viro o selo da inspeção o que quer dizer que se não o tiver lá leva multa, pelo que não o tem no devido lugar, portanto quanto a mim acho que isto não é correto divulgarem coisas que não são corretas.

  25. António Rocha says:

    Isto é uma tanga que no decreto-lei nº 144/2012, não diz lá nada sobre não ter colocado no viro o selo da inspeção o que quer dizer que se não o tiver lá leva multa, pelo que não o tem no devido lugar, portanto quanto a mim acho que isto não é correto divulgarem coisas que não são corretas.

  26. Filipe says:

    Falta NIF para documento obrigatório aquando da fiscalização!!!

  27. Nuno Lucas says:

    Boa tarde.

    Questiono a obrigação da colocação dos dísticos do Seguro, nos reboques e semi-reboques ?

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