Saiba quais os selos obrigatórios no para-brisas do seu carro
Ao longo dos últimos anos têm existido várias mudanças na lei e hoje em dia é normal existirem algumas dúvidas relativamente à obrigatoriedade de afixar selos no para-brisas. A via digital veio também simplificar muitos procedimentos e as dúvidas sobre quais os selos a ter no para-brisas são mais que muitas.
Afinal quais os selos que deve colocar no para-brisas do seu carro?
Nos dias de hoje só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o Seguro de responsabilidade civil. É este o selo que apenas necessita de estar visível. Relativamente ao selo da Inspeção periódica do veículo, este não necessita de ser afixado de acordo com o decreto-lei nº 144/2012, de 11 de julho. No entanto, é sempre necessário ter em posse a ficha de inspeção do respetivo veículo.
O comprovativo de Imposto Único de Circulação também não necessita de ser afixado.
Coimas e contra-ordenações
Caso seja mandado parar pelas entidades policiais, e não tenha a ficha da inspeção, a coima a aplicar poderá ir dos 60 aos 300 euros. Além disso, o condutor de veículo fica ainda obrigado a apresentar o documento num prazo de oito dias, no local indicado pela autoridade. Esta é uma contra-ordenação leve e nesse sentido não perde nenhum ponto na sua carta de condução.
Por outro lado, se o veículo não tiver a inspeção feita, a multa pode ir dos 250 aos 1 250 euros. (Artigo 116.º - Inspeções - ver aqui).
Os condutores que sejam apanhados a circular com um veículo sem seguro automóvel têm de pagar uma multa que pode ir dos 500 aos 2500 euros (segundo o Código da Estrada). Além disso, o carro é imediatamente apreendido pelas autoridades. Neste caso, sendo uma contraordenação grave, o condutor perde dois pontos na carta de condução e pode ainda ficar proibido de conduzir durante um período de um mês a um ano.
Caso haja um acidente automóvel que envolva um veículo que não esteja segurado, o condutor é punido por lei – caso não tenha culpa no acidente em questão, vai sempre ter de pagar uma multa e perde os respetivos pontos na carta. Quando o acidente é provocado pelo veículo que não tem seguro, o condutor é sempre responsabilizado com o pagamento de uma multa, indemnizações a todas as vítimas do acidente que tenham sofrido danos físicos e/ou materiais
Caso não tenha o selo relativo ao Seguro de responsabilidade civil, então é considerada uma contraordenação e a multa é de 125 euros (neste caso existe um seguro válido). Caso não tenha seguro válido, a multa sobe para os 250 euros.
Quais os documentos a ter enquanto conduz
- Carta de Condução
- Cartão de cidadão ou outro documento de identificação pessoal (ex. passaporte)
- Carta verde
- Documento único automóvel
- Ficha de inspeção obrigatória
Caso não tenha algum destes documentos consigo e seja mandado parar pelas autoridades, a coima é de 60 euros por cada documento em falta ou de 30 euros, caso apresente os documentos pelos quais foi sancionado num prazo de até 8 dias.
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Este artigo tem mais de um ano
Também já há planos para acabar com o selo do seguro.
Os agentes da autoridade não precisam disso hoje em dia, a qualquer altura vêm no computador se o carro tem seguro e inspecção.
Isso não é totalmente verdade.
Já me aconteceu com um carro alugado, onde não estavam as cópias dos documentos do carro, a PSP não conseguir ver no sistema que aquele carro estava segurado. E estava.
Agora o porquê disto acontecer, é que já me ultrapassa…
Só se o sistema tivesse tooooodo em baixo, pois de nada custo falar via rádio para a sede e perguntar loool…
🙂
É muito simples essa resposta. A informação que existe não é fiável uma vez que não é atualizada em tempo real pelas seguradoras!!
A plataforma segurnet a que as forças de segurança têm acesso ( às quais eu pertenço) infelizmente está neste estado.
Mais fácil seria como na Suiça em que na chapa de matrícula esses elementos são de existência obrigatória para a renovação da mesma, que é renovada periodicamente. Aí sim esse problema deixaria de existir.
Vivo na Polónia e os unicos selos no carro que tenho é vinhetas de autoestradas de Países Europeus. Aqui o funcionamento é muito simples, vais conduzir tens que ter a certeza que tens os documentos todos ,ponto final, as pessoas são adultas têm que ser responsáveis.
a troca de matrículas é mais uma fonte de lixo perfeitamente evitável.
se os sistema informáticos não funcionam bem a solução é colocá-los a funcionar como deve ser e não partir para pseudo-soluções que levam à produção de ainda mais lixo
A informação não é fiável por não ser atualizada em tempo real???
Então e se eu cancelar o meu seguro no dia 2 de Janeiro alguém me tira a carta verde???
Acho que isso não é desculpa. Não há nada menos atualizado que a folha verde que temos no carro…
Imaginemos que o carro tem matriculas trocadas ( furtadas), logo o que aparece no computador é o verdadeiro e o que está a ser inspecionado é um impostor…..tem de haver SEMPRE os documentos referentes aos dados solicitados.
Tenho dúvidas relativamente à apresentação do Cartao de Cidadão e Carta de Condução.
Visto já existir App oficial, podemos não levar os cartões físicos e mostrar apenas na App?
De acordo com a AMA, “as imagens e/ou pdf produzidos pela aplicação id.gov.pt são devidamente certificados por uma entidade oficial.
No entanto, esta certificação não se sobrepõe ao dever de posse do documento físico, quando exigido, nos termos legalmente estabelecidos”
+1
Até porque a carta de condução pode estar apreendida!!!
Já tive a carta apreendida e ninguém me tirou o cartãozinho de plástico…
Mostras a App e recebes a multa por App também…
Pplware, falta por a lista para imposto Unico de circulação também abraço
O IUC é um imposto pago ao estado, e a policia de transito nao fiscaliza impostos, pelo que não tens de andar com comprovativo de IUC no carro nem contigo.
Não é necessário.
O não pagamento do IUC é contra ordenação fiscal que em nada tem a ver com uma contra ordenação rodoviária.
Já não existe, há muitos anos, o conceito de “selo do carro”.
Posto isto, e como é lógico, não é a PSP/GNR a fiscalizar o (não) pagamento de um imposto.
Por norma é a psp/gnr acompanhada do fiscal das finanças…
nada disso! o iuc não é fiscalizado na rua por ninguém. todo o sistema de verificação, execução e contra-ordenação é informático e interno da at recorrendo aos dados fornecidos pelo irn
De certeza? Já fui inspeccionado e teve de mostrar o comprovativo. Não sei qual a entidade mas havia dezenas de coletes da ASAE…
Ops! Esquece que eu escrevi lololol
É obrigatório andar com o papel do IUC?
Tanto quanto o papel do IRS, ou seja, não.
O papel do IUC não é obrigatório.
Não há lei que diga se é obrigatório ou não, no entanto, a polícia nunca te vai pedir o papel do IUC porque a falta do seu pagamento é uma contra ordenação fiscal e nisso a polícia não pode fazer nada porque não é a GNR ou a PSP que trata de contra ordenações fiscais.
Se falhares o pagamento do IUC has-de receber uma multa quando o fores pagar às finanças, uma multa fiscal ou seja, não perdes pontos na carta e muito menos te apreendem a viatura ou a carta de condução.
O IUC podes deixar em casa ou mesmo para efeitos de arrumação sempre o podes deixar na bolsa porta documentos do carro.
E se forem parados pelas operações que envolvem a ASAE?
E já agora esse selo (seguro) deve ser colocado no canto superior direito/esquerdo ou inferior direito/esquerdo? Obrigado.
Canto inferior direito.
Se bem que já usei em cima e nunca me disseram nada.
Assim como também já usei o da inspeção em baixo quando devia ser em cima…
Há que ponha no canto inferior, outros no canto superior, outros no meio. O importante é que esteja sempre no lado direito e esteja visível e legível. O resto são preferências.
Alguém sabe o decreto-lei onde se encontre mencionado a redução do valor da coima no caso de apresentação dos documentos no prazo de 8 dias, já andei a pesquisar e não encontro.
Última parte do Artº. 85º. do Código da Estrada
Redução da coima como assim?? Fazendo a apresentação no prazo de 8 dias a coima é de 30€ e depois dos 8 dias passa a 60€ – Artº 85º do Código da Estrada.
Do IPO coloco sempre, até porque ainda vem o recorte para destacar e colocar no vidro.
Certo, mas não é obrigatório. O que me disseram lá da última vez foi que se o destacares tens de o colocar no vidro, caso contrário podes guarda-lo com o comprovativo mas o selo tem de estar lá.
eu nem destaco o selo, tenho a carta completa do IPO no carro, apenas tenho o do seguro mas fiz segunda via da carta do seguro para ter uma carta completa no caso do selo se detiorar, assim tenho outro selo.
também ando com o recibo de pagamento do IUC, não é obrigatório, mas ao menos se um dia duvidar do seu pagamento sei que está lá e é um sitio muito melhor do que uma estante cheia de dossiers para tudo.
já agora, alguém que já tenha tido um acidente em que tenha sido culpado?
tenho esta duvida: se eu tiver um acidente e for o culpado, estou obrigado a pagar o estrago do carro da outra pessoa? não é para isso que pago o seguro?
é que a mim disseram-me que se isso acontecer sou eu que tenho de pagar os estragos do carro da pessoa, que o seguro paga os estragos mas depois tenho de devolver esse dinheiro ao seguro… é verdade?
se o for, acho algo estupido eu estar a pagar um seguro se tenho que pagar os estragos na mesma.
obrigado pela atenção.
Nao vais pagar nada . quem paga é o seguro…
Se o condutor estiver a conduzir ilegalmente (sem carta ou álcool, por ex.) o seguro pede pasta ser ressarcido. Nos restantes casos claro que não.
Pagas tentando não ser o culpado dos acidentes… Esperavas que pudesses fazer o que quiseres, bebes o que quiseres e bates como bem te apeteceres que o seguro paga? lol
Aliás cada batida que fizeres por culpa tua, mais caro fica o seguro.
Estás a fazer confusão com o seguro automóvel de danos próprios – neste é que o seguro nunca cobre a 100% – há uma parte, a franquia, que pode ser bastante alta, a suportar pelo próprio.
Quanto ao prémio (preço do seguro) funciona o sistema “bonus/malus”, baixa ou sobe se o seguro não tiver/tiver que pagar.
O seguro é de garantia mútua, é lógico quem já beneficiou pague mais.
Oi, agora é que vi a questão da bebida …
Há situações em que a seguradora se pode revisar a pagar.
Uma que é preciso ter em atenção é: o seguro de responsabilidade civil é válido se o condutor não for o que fez o seguro – mas, por exemplo, o pai faz o seguro mas o filho é o condutor habitual e que tem o acidente, a seguradora pode-se recusar a pagar.
Se o filho for como disses-te o condutor habitual, e esse mesmo factor for referido na adesão ao seguro a seguradora nunca se vai recusar a pagar,por isso mesmo é que existe essa pergunta na altura.
Preço do seguro:
– o facto de ter carta há menos de 2 anos agrava
– o facto de ter menos de 25 anos (creio que é essa idade) agrava
Para poupar no seguro não fica nada escrito que é o filho o condutor habitual – e isso pode levar a companhia de seguros a recusar-se a pagar. Já aconteceu antes num acidente com mortes. É preciso cuidado.
Não, se tens seguro de responsabilidade civil (o que se chama “contra terceiros” e que é obrigatório, o seguro cobre até ao valor contratado (o mínimo obrigatório é bastante alto).
Cobre também danos a “terceiros transportados no veículo”. Não cobre o condutor (a família direta não tenho a certeza)
Se estiveres a conduzir sob influência de álcool ou drogas é assim mesmo, caso contrário não.
Caso o carro esteja a GPL, também tem de ter o respetivo selo.
Falso
Esta noticia nao é nova e o ano passado quando fui á inspeção perguntei ao inspetor e o mesmo respondeu me que esta regra não se aplica nos Açores.
Falso??
Portaria n.º 207-A/2013
Artigo 10.º
Identificação dos veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito
1 — Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a GPL devem exibir a seguinte identificação:
a) Vinheta identificadora de acordo com o modelo de-finido no n.º 1 do anexo III, no que respeita a veículos pertencentes às categorias M1 e N1, nos termos do Regu-lamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa;
b) A vinheta referida na alínea anterior é afixada no para -brisas;
Nos Açores continua a ser obrigatório o uso do selo da inspeção no para brisas
E a fonte dessa informação é qual? Por acaso sou dos Açores e a minha “saqueta” do seguro soltou-se à uns meses atrás… fiquei só com a do selo da inspeção, na qual coloquei o papel do seguro à frente do selo da inspeção, para que seja este a ficar totalmente visível, visto que na altura tomei conhecimento desta lei de só ser obrigatório o do seguro…
Tanto quanto sei as leis deste género são feitas em âmbito nacional, sendo que englobam tanto o continente como as ilhas… não vejo razão para se fazer qualquer distinção nesse sentido.
Em todo o caso, tenho um familiar que é agente da GNR, e se não me esquecer, como me tenho esquecido desde então, hei de lhe perguntar no jantar de passagem de ano, a ver se me consegue esclarecer isso…
Já tenho a resposta para isso. Perguntei ao familiar da GNR que é cá dos Açores, e ele diz que só é obrigatório o selo do seguro. Até me disse que, salvo erro, já nem fazem fiscalização da inspecção, mas que é obrigatório ter a ficha sempre no carro.
Boa noite, alguém aqui pode me esclarecer ao mudar de residência, além da documentação obrigatória do vários documentos a alterar a morada se a carta de condução hoje em dia também obriga ao mesmo? É que pessoas que dizem que sim outra que não, obrigado.
A morada deixou de ser um elemento presente e obrigatório na carta de condução, logo não há coima para a morada desatualizada.
No entanto esta convém estar atualizada para o caso de envio de correspondência por parte do IMT e/ ou da ANSR.
Penso que já se pode fazer online e sem custos, mas não tenho a certeza. No site do IMT essa informação deve existir.
No UK não é preciso meter NADA no parabrisas. as autoridades têm sempre acesso à matrícula sempre que quiserem e não se precisa de andar com aquela foleirada no vidro. aliás, nem os documentos do carro devem estar na viatura. está tudo seguro em casa.
Atenção que a obrigatoriedade da colocação do selo do seguro no pára-brisas mantêm-se (coima de 120€) não estando colocado, mas fazendo prova no momento que o veículo está segurado. Não fazendo prova do seguro no acto da fiscalização a coima é de 250€, o que considero um exagero, mas é assim que está em vigor.
Já só é preciso o do seguro no para brisas à alguns anos
Convém saber que não é obrigatório circular com a carta verde.
A lei diz que basta o número da apólice e comprovativo de pagamento do seguro.
Ou seja basta um certificado provisório e o recibo ou comprovativo de pagamento.
Há outro selo obrigatório de colocação no para brisas, que é o de GPL, no caso do veículo estar com o mais recente sistema que tem norma/regulamentação 67, averbado no livrete.
Confirmado, mas é na traseira.
Está mal informado, é na frente do lado direito, tenho 2, sei o que digo
Portaria n.º 207-A/2013
Artigo 10.º
Identificação dos veículos que utilizam Gás de Petróleo Liquefeito
1 — Os veículos de matrícula portuguesa que utilizem sistemas de alimentação a GPL devem exibir a seguinte identificação:
a) Vinheta identificadora de acordo com o modelo de-finido no n.º 1 do anexo III, no que respeita a veículos pertencentes às categorias M1 e N1, nos termos do Regu-lamento ECE/ONU n.º 67 da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa;
b) A vinheta referida na alínea anterior é afixada no para -brisas;
Correcto, no canto inferior do lado direito
Refiro 2 aspectos, o selo de inspecção se não for destacado da folha, não é obrigatório colocar no vidro (só é obrigatória mesmo a vinheta do seguro).
Mas muito mais importante, a INSPECÇÃO AUTOMÓVEL tem de estar em dia (feita até ao dia de aniversário do mesmo e não até ao fim do mês como o IUC). Quem não tiver a inspecção automóvel em dia, o seguro mesmo válido, não cobre nenhuma despesa a terceiros ao ao próprio (danos próprios), é uma das condições de exclusão, assim como conduzir sem carta, com álcool, sob os efeitos de drogas…….
Inclusivé no caso de danos a terceiros (sem inspecção em dia), o seguro até pode pagar os danos, mas vai exigir tudo até ao último cêntimo ao tomador do seguro!!!!
O unico selo obrigatorio no vidro do carro é o seguro do mesmo, nada mais… o resto é preciso a papelada apenas, e de hoje em dia as autoridades já não querem saber do “selo” visto isso pertencer ás finanças… têm duvidas…perguntem a um BT, como eu fiz…
Bem, de tanto falar de documentos do carro, convém saber que podem ser cópias.
Se a bófia quiser tem que se ir depois à esquadra mostrar os originais.
.. um país de papel que nos obriga a apresentar só para fazer prova da legalidade do carro, CINCO DOCUMENTOS. É um exagero.. para quando o, simplexbus?
A informação «Nos dias de hoje só é obrigatório ter afixado no para-brisas do seu carro o Seguro de responsabilidade civil. É este o selo que apenas necessita de estar visível.» não indica qual é o artigo do Código da Estrada ou de outra lei ou decreto-lei que faz essa imposição. Procurei no CE e não encontrei nada que faça essa imposição. Alguém sabe indicar?
Só agora pergunto porque a questão foi-me levantada e fiz uma busca que me trouxe esta notícia, entre outras.
Pago o seguro do carro mensalmente e, a seguradora envia-me a carta verde com validade para 4 meses. Tenho que colocar no vidro do carro a vinheta destacável que vem na na referida carta, ou basta ter comigo o referido documento para apresentar no caso de me ser pedido?
obrigado
O problema de dar multa em não apresentar carta de condução deve-se agora muitas vezes ao facto de haver um decreto de lei que nos permite usar a carta de condução e cartão de cidadão no telemóvel. E as autoridades (polícia) não aceitarem isso.
Afirmando logo que isso são fotos dos respectivos documentos.
Isto é uma tanga que no decreto-lei nº 144/2012, não diz lá nada sobre não ter colocado no viro o selo da inspeção o que quer dizer que se não o tiver lá leva multa, pelo que não o tem no devido lugar, portanto quanto a mim acho que isto não é correto divulgarem coisas que não são corretas.
Isto é uma tanga que no decreto-lei nº 144/2012, não diz lá nada sobre não ter colocado no viro o selo da inspeção o que quer dizer que se não o tiver lá leva multa, pelo que não o tem no devido lugar, portanto quanto a mim acho que isto não é correto divulgarem coisas que não são corretas.
Alínea d) do nº. 2 do referido artigo.
Queria dizer, alínea d) do nº. 2 do artigo 14º.
Falta NIF para documento obrigatório aquando da fiscalização!!!
Boa tarde.
Questiono a obrigação da colocação dos dísticos do Seguro, nos reboques e semi-reboques ?