Saiba como ter acesso ao cheque de formação digital de 750€
A Medida Cheque-Formação + Digital, integrada no Programa Emprego + Digital 2025, aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, visa apoiar e incentivar o desenvolvimento de competências e qualificações no domínio digital dos trabalhadores.
Qualquer trabalhador, independentemente da natureza do seu vínculo com a situação em que esteja no mercado de trabalho, pode recorrer a esta Medida para se dotar e apetrechar de ferramentas e novas competências, de forma a enfrentar uma possível perda de emprego resultante da obsolescência de competências, ou para fazer face a um novo emprego e/ou emprego com necessidades de novas competências profissionais, num contexto cada vez mais global, competitivo e em constante transformação.
Quem pode frequentar a formação
- Trabalhadores de uma empresa/entidade empregadora (trabalhadores por conta de outrem);
- Trabalhadores Independentes com rendimentos empresariais ou profissionais;
- Empresários em Nome Individual;
- Sócios de Sociedades Unipessoais.
Que setores de atividade são considerados prioritários?
Os trabalhadores devem, prioritariamente, ser de entidades empregadoras dos seguintes setores de atividade, particularmente afetados pelos processos de transformação digital:
- Automóvel;
- Construção Civil;
- Elétrico e Eletrónico;
- Farmacêutico;
- Florestal e Transformador de Papel;
- Madeiras e Mobiliário;
- Mármores, Granitos e Cerâmica;
- Médico e da saúde, em geral;
- Moldes;
- Naval;
- Químico, Petroquímico e Refinação;
- Restauração e hotelaria;
- Tecnologias de Informação e Eletrónica;
- Agrícola;
- Economia do Mar;
- Comércio;
- Setor Social, em geral.
A Medida "Cheque-Formação + Digital" tem um regime de candidatura aberta. A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline – a disponibilizar em breve.
A candidatura é decidida nos termos indicados no Regulamento Específico da Medida. O apoio máximo a atribuir por destinatário e por ano, independentemente do número de candidaturas e da carga horária total de cada uma das ações de formação profissional visada nas mesmas, é de 750 €. São aprovadas candidaturas até ao limite anual da dotação orçamental.
Este artigo tem mais de um ano
Então este cheque formação é para todos os trabalhadores, mas agora é por candidatura e afinal tem uma dotação que não chega para todos os trabalhadores….
Então… para evitar a obsolescência digital de alguém faz-se um portal de candidatura eletrónica? Boa!
“Keyboard not found. Please press enter to continue”…
Ahahahahaha
Desculpem, mas alguém conseguiu fazer a candidatura?
A candidatura é efetuada por submissão eletrónica, através do portal iefponline – a disponibilizar em breve.
A disponibilizar brevemente
Ya.. adoro estas vanglorizações…
“Criamos uma coisa muito boa!!! benham depressa que só há para meia dúzia!”
Wow.. só em Portugal