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Regulamento Geral de Proteção de Dados: Aprovada versão final

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Alex says:

    Viva, desculpem colocar este cenário, por ventura descabido mas… aqui vai: vou a diversos clientes e cada um disponibiliza o seu cartão de visita. Registo os seus endereços de email, numa base de dados, e posteriormente uso os mesmos para comunicar vários assuntos (feiras, novidades, … ). Estou a incorrer em alguma falha? Depois de possuir o cartão de visita, o cliente pode “recusar” receber as minhas comunicações?
    Obrigado pela ajuda que possam dar.

    • Redin says:

      Sim, pode recusar e não precisaria de o fazer visto que a lei geral do RGPD já o diz taxativamente que não poderá ser usada informação obtida por qualquer meio para tratamento de marketing sem a autorização expressa pelo visado.
      Apenas incorre a falha se usar os contactos dentro dessa temática. Para outro tipo de contactos que não sejam marketing ou influencia comercial está proibido.

      • Alex says:

        Redin se bem entendi, sendo eu empresa e o meu cliente empresa posso usar “bulk” email para dentro da actividade do negocio, lhe fazer chegar todo o tipo de informacao. Certo?

        • Nuno says:

          Emails que tenham a ver com o que a pessoa subscreveu (tipo notificações, segurança dos dados, etc…) podem ser enviados, desde que isso esteja explícito na Política de Privacidade. Emails de marketing que não sejam necessários para a subscrição já têm que ter uma aprovação do cliente. Basta o cliente ter posto uma cruz numa frase que diz “Autorizo emails de marketing, etc…”

        • Redin says:

          Ao usar o termo “bulk” direi que poder pode mas sugeita-se a consequências que não irá gostar e não vai querer fazer.
          Esse termo deverá incluir o facto de estar em abuso.
          Se você pretender dar informações da matéria prima ou produtos que pretende vender a uma empresa, vai dirigir-se a um departamento e não a uma pessoa. Não se espera que esse departamento receba de si dezenas ou centenas de mensagens. Bom censo é preciso.

          • Alex says:

            Bom dia, aceito e entendo o que diz. Para ser concreto, referi “bulk” no sentido de :
            . Mensalmente enviar , por ex, avisos de cobrança
            . Bianual convite para feiras
            . Pontualmente alteracoes, novidades relativas aos produtos
            Parece estranho mas nao deixa de ser dificil entender como e até onde poderemos ir no exercicio da normal actividade

    • Luis Fernandes says:

      No caso das empresas não se aplica a norma de forma igual. Para guardar contactos de âmbito profissional não carece de consentimento expresso.

  2. Redin says:

    Seria interessante saber quando é que o RGPD corrige o problema relacionado com a utilização do blockchain, visto que qualquer dado inserido nos registos fica totalmente impossibilitado de ser apagado e visível publicamente.

  3. Luis says:

    A nível aplicacional, num formulário qualquer, basta ter um campo para o utilizador dar consentimento de utilização dos dados para marketing e guardar esse campo como boolean (True/False) na base de dados? Ou é preciso algo mais?

  4. Miguel says:

    É preciso mais do que isso. Têm de clarificar:

    • que dados pessoais (dados identificativos e dados conexos) que têm ou pretendem guardar,
    • Os tratamentos que realizam sobre essa informação,
    • A base legal de cada tratamento realizado,
    • A origem dos dados cuja fonte não seja o próprio,
    • Se quaisquer dados pessoais são comunicados a terceiros e, nesse(s) caso(s), quais dados, a qual
    entidade terceira e qual a respetiva base legal,
    • As evidências de consentimento, aos tratamentos em que for aplicável,
    • O prazo de retenção da informação,
    • Onde ou por que meios comunicaram e/ou publicam informação sobre proteção da privacidade
    dirigida ao próprio e outros cidadãos equivalentes,
    • O meio de acesso para retificação da minha informação, se vier a ser necessário,
    • O meio de revogação de consentimento, nos tratamentos em que for aplicável e
    • Uma declaração em como a vossa Entidade cumpre os requisitos de proteção da privacidade e dos
    meus dados pessoais definidos no Regulamento UE 2016/679.

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