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Registo e seguro de Drones passam a ser obrigatórios

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Maria Inês Coelho


  1. neortic says:

    Andava a pensar comprar um Mi Drone 4k, lá se vai a ideia, não vou pagar um seguro. O registo ainda acho que pode ser útil para identificar algum voo indevido, agora o seguro deveria de ser á responsabilidade do proprietário pois caso algo aconteça tem os dados do mesmo registado.
    Mas assim sempre rende qualquer coisa para alguém…

    • TugAzeiteiro says:

      lol… se o drone cair em cima de uma criança e a matar, depois quero-te ver a pagar a indemnização…
      O pessoal leva os drones um bocado de animo leve… parece um brinquedo, mas é uma aeronave não tripulada, que pode cair (vai cair) em cima de alguém ou de alguma coisa!
      Mas lá está.. se calhar até sou velho do restelo, pois sou daqueles que acham que até as bicicletas e trotinetas eléctricas que circula na via publica deviam ter um seguro de responsabilidade civil… afinal de contas, os azares acontecem, e o seguro civil está lá para nos “proteger” de maiores chatices!

      • Miguel says:

        Tudo é assim, até os helicópteros de brincar, ou os carrinhos telecomandados se utilizados em local impróprio

        • pedro says:

          Um helicóptero de brincar que voe com radiocomando por exemplo é um drone.
          Nao há helicópteros de brincar e os quadrirotors já sao drones…
          Se o helicoptero estiver dentro das caracteristicas para aplicaçao dos requisitos legais, terá de os cumprir.
          Isto das marquetices chamarem de drone qualquer quadrirotor terá os seus custos futuros associados. Claro que nao vejo mal terem seguro até deviam ter para danos próprios devido a “bom vandalismo”, porque a caça ao drone invasor da propriedade alheia será um desporto futuro. Eh eh eh

          • Samuel says:

            https://pt.wikipedia.org/wiki/Veículo_aéreo_não_tripulado.

            Mais resumido um helicóptero não é um drone.

          • Reply to Samuel says:

            Em resposta ao Samuel (não consigo responder directamente), de acordo com o link que anexou: “Veículo aéreo não tripulado (VANT) ou drone (do Inglês, zangão), é todo e qualquer tipo de aeronave que pode ser controlada nos 3 eixos e que não necessite de pilotos embarcados para ser guiada (DECEA, 2010).”
            (é literalmente a primeira frase do link)

            Mais resumido, um helicóptero É de facto um drone!!

      • neortic says:

        vais de bicicleta atropelas uma criança e matas a mesma, não tens seguro nenhum obrigatório, é opcional.
        Parece me mais comum atropelamentos do que drones a matarem pessoas.
        Como tudo na vida a responsabilidade é importante e não é um seguro que isenta as pessoas da mesma

      • Rui Brandão says:

        TugAzeiteiro, os drones não são maquinas que se deva ter sem responsabilidade, mas daí a matar uma criança… há quem os veja como armas letais. Até andar de bicicleta é mais perigoso…

        No entanto isto do seguro acima de X peso, acho bem, pois quanto maiores, mais perigosos.. mas daí a uma maquina de 900 gramas matar uma criança, já se pode considerar algo quase impossível (digo quase, porque neste mundo vê-se de tudo)

      • rui says:

        Pelo menos teve o bom senso de considerar que o mal do mundo não são apenas os drones… falou bem, trotinetes, bicicletas, motas de agua, pranchas de surf, etc etc etc, apesar da moda de todos os males agora estar nos drones, os pitbull dos ares, realmente acho muito bem o seguro e regras para drones, mas não só… nas mão de um criminoso ate um alfinete pode ser uma arma mortal, so puxar pela imaginação…

    • bom senso says:

      Neortic , essa do seguro é no mínimo para rir, compras um aparelho que voa tem de estar cadastrado que é obrigatório, logo seguro igualmente, pois se cair em cima de algo e efectuar estrago, tens de o accionar, é assim que as coisas funcionas, também não andas de carro sem seguro pois não…

      • neortic says:

        Então tornem o seguro obrigatório para tudo, mas tudo mesmo, quem anda a pé pode provocar um acidente, uma criança pode partir uma montra ou estragar algo, uma trotinete ou uma bicicleta pode atropelar alguém, um drone pode provocar estragos e passa a ser obrigatório desde que uma criança começa a andar um seguro, pois todos podemos efectuar estragos.
        Acho que o bom senso e o sentido de responsabilidade fazem o resto, porque de resto quem não o tem também vai ser prevaricador e não vai efectuar qualquer seguro.

        • Pedro Fernandes says:

          Pois o problema ou o Teor passa pelo o seguinte quem não fizer o Seguro caso seja apanhado com o Drone fica sem ele ou seja já fizeram com que seja Obrigatório, um Drone com mais de 900g não deve custar menos de 300€ (atenção que não sei os preços actuais vs Pesos).

        • p_t says:

          “Acho que o bom senso e o sentido de responsabilidade fazem o resto, porque de resto quem não o tem também vai ser prevaricador e não vai efectuar qualquer seguro.”

          Se é uma questão de bom senso e sentido de responsabilidade então que seja opcional o seguro para carros, ou qualquer outro obrigado por lei. Parafraseando, seguro opcional para nada, mas nada mesmo. Que tal?

          Tecnicamente, tudo poderia ter um seguro obrigatório como o contrário também, mas é precisamente a partir do bom senso que, tendo em conta a natureza do objecto, se prevê a gravidade dos danos num acidente causado por drones à semelhança do que se passa com os carros.

          Agora sendo cínico, convém acrescentar que esta medida também serve como efeito dissuasor aos “marmanjos” que tratam um drone como se fosse um carrinho telecomandado. É que é muito “fácil” registar-se, porque “a mim não vai acontecer nada”, mas quando toca na carteira a coisa pia mais fininho.

          • neortic says:

            Tem toda a razao no que diz, agora o que não acho correcto é quem voa com um drone meia duzia de vezes fica com mais uma anuidade para pagar, a juntar aos seguros que já se tem.
            Desisto da ideia de um drone por causa do seguro não por não o poder pagar, mas sim por ser mais uma anuidade para disfrutar meia duzia de vezes.
            Agora a verdade é que quem é irresponsável e provocou este tipo de situações vai se estar a marimbar para isto, quem como eu gosta de tudo legal ou paga ou não tem. É como disse antes, deviamos entao ser todos obrigados a ter seguro de responsabilidade civil para o caso de qualquer eventualidade. Enquanto criança tive seguro de responsabilidade civil caso fizesse alguma asneira enquanto brincava na rua por exemplo, quantas crianças o têm neste momento?

      • Carta says:

        Devia ser obrigatória uma carta. Comprar um drone sem ter noção do código do espaço aéreo ou não conhecer legislação de espaços aéreos ou de imagem é considerado negligência civil. Errado. Não temos conhecimentos porque não nos formam para tal. Em muitos países da Europa é ensinado o código da estrada na primária. Um peão é um sujeito que ocupa a via pública. Posto isto, quem tem drone que não seja aeronave brinquedo (e isso tem muito que se lhe diga, não é uma diferença de 750g para 950g que muda…) deve ter carta de drone para que possa usar o drone de forma livre, sem burocracias, sem recorrer a 5 autoridades, e de forma responsável e bem formada.

    • António says:

      Também concordo

  2. Pedro Fernandes says:

    Em portugal sim com letra pequena portugal é pequeno tudo é uma Tristeza (para “Gamar” as pessoas é o que sabem fazer) concordo com o Registo, sempre Defendi o Registo e continuo a Defender…… o Seguro, repito o Seguro é para alguém encher os Bolsos, devia ser Opção pois cabe ao Proprietário essa decisão. Inicialmente o que li e ouvi era para peso superior a 1500G mas algum “chico” esperto viu que não ia ganhar muito “Gamando” dessa forma.

    • Celso says:

      Pensa antes assim: se te cai um “tijolo” com 1 kg em cima da cabeça dr uma altura de 30 mts, acho que irias precisar que o dono desse “tijolo” tivesse que pagar as contas médicas.

      • Pedro Fernandes says:

        Vejo aqui cada comparação que até fico atordoado. Vamos lá ver uma situação o Registo a não ser que tenha mudado isto com o tempo já se sabe….. passa o que era ontem já não pode ser hoje Regista “Algo”, logo se Regista neste caso a Pessoa/Proprietário está Identificado, logo se está Identificado a Pessoa não tem por onde fugir….. se o Seguro for Opção como referi caso a Pessoa não o tenha feito…. quem fica em “maus lençóis” é a Pessoa vai ter “arcar” com as Despesas todas.

        • bom senso says:

          Pedro , como disse atrás não andas de carro sem seguro pois não, tens de o pagar todos os anos e nunca ter acidentes, logo o drone é exactamente a mesma coisa, ter um seguro para precaver situações que poderão eventualmente acontecer, ninguém está livre disso…

          • Pedro Fernandes says:

            Já respondi mais abaixo continuo a Defender Opção para o Seguro. Sou daquelas pessoas que tenho Drone que pesa 1280g como respondi lá em baixo tenho alguma Consciência / alguma Responsabilidade, Aglomerado de Pessoas nem pensar, Paixão por Aviação… fazer fimagem a Aviões fora de questão, etc. se um dia o quiser fazer algo onde tenha algumas pessoas vou pedir Autorização ANAC para tal fim.
            No meu caso que uso 1, 2 ou 3 vezes… nem tanto quando o faço escolho locais Desertos ou sem movimentação para evitar “confusões”, se calhar como Eu existem mais pessoas, se Eu não fizer o Seguro e tiver algum “Azar” vai sair-me do Bolso.

          • Helder says:

            Mas indo por aí ( e esta é uma questão que sempre questionei ) porque é obrigatória a revalidação do registo de 3 em 3 anos? Com os carros/motas/etc não precisas de fazer um registo tri-anual…

            Relativamente ao seguro…. já consultaste o mapa de áreas onde é permitido o vôo? Diria que 70% do país é limitado… once again, é uma forma de roubo… Concordo com a responsabilização, mas ao menos sejam coerentes!!!

          • Paulo says:

            e seguro para bicicleta, patins,skates,prancha de surf,etc,etc,etc

        • celso says:

          Qual por onde fugir? Tu ficas atordoado com a comparação,mas nem sequer consegues perceber a razão do seguro, pois não? Se a pessoa não tem dinheiro para pagar, o que vais fazer? Essa pessoa vai presa e tu ficas a arder.
          Por alguma razão existe um fundo para pagar às vitimas de acidentes de viação na eventualidade de o causador do acidente não ter seguro no carro.
          Imagina um drone embater num avião no aeroporto e morrer meia dúzia de pessoas na queda do avião… Quem é que paga? Ele é com cada um…

          • Pedro Fernandes says:

            Penso que o Helder já tenha respondido com a seguinte frase “já consultaste o mapa de áreas onde é permitido o vôo”, a ANAC lançou uma App para que a pessoa possa consultar, zonas, máximo de altitude, etc.
            Quanto caso do Aeroporto a pessoa é presa, caso de Acidente existe mecanismos que são accionados mas isso já é muito à frente.
            Dou por terminado os meus comentários, “Não Concordo com o Seguro ao fazer só porque é Obrigatório como forma de “Gamar”, devia ser opção ou a própria Seguradora ter preços especiais para Pessoas que usam raramente o Drone”.

  3. José Espinho says:

    Então os ciclista que circulam nas estradas, não precisam de registo e seguro e também uma matricula

    • Miguel says:

      sim
      já li vários relatos de bicicletas a colidir com aviões
      e a cairem dos céus sem aviso

      • qeryy says:

        Foi assim que o costa concórdia afundou

      • Paulo says:

        Mas já li vários relatos de bicicletas causarem acidentes e pessoas inocentes morrerem. Basta procurar que são milhares! Onde está o seguro de bicicleta que são aos molhos nos fins de semana lado a lado a entupirem as estradas a pensarem que é tudo deles. Nada contra claro, estão dentro da lei, mas vejam…Pago seguro, tenho carta, pago Ia e iuc e até dou passagem nas rotundas! Somente porque ando com os meus filhos de carro.. O que a bicicleta paga para somente lazer? Nada! Se causar um acidente como vai ser? Vai haver problemas! Mas o drone que voa 1 vez por mês no mato sem ninguem..toma e paga!

        • neortic says:

          É exactamente isso que acho, se o seguro é por uma questão de segurança, entao todos temos que ter seguro desde que começamos a andar. Agora criar obrigatoriedade de seguros só para determinadas áreas tendo a segurança como motivo obriga a que todas as áreas passassem a ter o mesmo obrigatório.
          Existem mais acidentes com bicicletas, por exemplo, do que com drones…

        • Miguel says:

          milhares

          ahahahahahah ahahahahahah ahahahahahah

          milhares

        • Miguel says:

          o meu carro anda uma/duas vezes por mês

          e não tenho desconto…

          • Costa says:

            Vende essa viatura que anda só a peluir pelo menos o piso com fuga de oleo o ar que respiras e um valor parado que não nessecitas, é conversa da treta amigo. a responsabilidade é de cada um por anda com Drones, se pratica em zonas habitacionais com autorizações, agora zonas mato, montanha vales caça , o seguro paga-se porque razão .

        • Rui says:

          verdade indesmentivél e ninguem fala nisso, por que será…

  4. Miguel says:

    Lol seguro para brinquedos

  5. José says:

    Vou já a correr registá-lo e fazer o seguro!!!

  6. AskMe says:

    Que vergonha. Por causa de uns burros pagam os inocentes.
    Será que preciso disso para usar o meu dronezito de 60€ na minha propriedade privada?

  7. Fábio says:

    Concordo.
    Tenho um drone e tenho noção que não é propriamente um brinquedo.
    Um drone com 1.3kg que tenha uma avaria a 120m de altitude pode causar danos graves.
    E sim, provavelmente não teria dinheiro para pagar esses tais danos…

    Já existem seguros no mercado para drones, pelo que tenho pesquisado irão rondar os 80 euros anuais (não querendo induzir em erro pois foi uma pesquisa rápida).
    Mas sim, parece-me um “mal” necessário, principalmente porque os drones já são de acesso “fácil” e podem causar danos sérios.

  8. Pedro Barbosa says:

    quais acidentes na aviação??? desconheço a queda de qualquer avião por causa de um drone…

  9. Pedro Barbosa says:

    As bicicletas já provocaram inúmeros acidentes e ainda não vi ninguém preocupado em criar seguros Obrigatórios.

    • LR says:

      Tens todas a razão, já o defendo há muito tempo. Se as bicicletas são neste momento equiparadas a veículos automóveis, com os mesmos direitos, deviam ter os mesmos deveres.
      Quanto ao teu comentário anterior (quais acidentes na aviação??? desconheço a queda de qualquer avião por causa de um drone…) é completamente idiota. Por essa ordem de ideias, não se faz nada sobre nada até haver acidentes, certo?

      • LR says:

        Complementando: ainda não houve acidentes, tens razão, mas já houve muitíssimos incidentes. E, normalmente, este tipo de incidentes leva rapidamente a acidentes.

        • Rui says:

          Já houve pelo menos 1 incidente de colisão com um helicóptero que teve de aterrar de emergência e não conseguiram chegar até ao dono do drone!!!!!!

      • Miguel says:

        ahahahahahah ahahahahahah ahahahahahah

        as bicicletas são equiparadas a veículos automóveis?
        em que Artigo do Código é que diz isso?
        (a única equiparação que, alguma vez, lá encontrei é a peão)

        um velocípede é um veículo(art.112)
        ponto
        desde sempre
        (como sabe qualquer pessoa que alguma vez tenha lido o Código)

        • LR says:

          Ok, vamos por partes.
          As bicicletas são veículos. Certo, sem dúvida alguma.
          So que até 2014, bicicletas e carroças tinham os mesmos direitos a nivel de código de estrada.
          Com as alterações à lei (salvo erro em 2014) as bicicletas passaram a ter os mesmos direitos rodoviários que os automóveis (até mesmo alguns a mais).
          As bicicletas passaram a ter prioridade quando se apresentam pela direita, como os veículos automóveis (antes não tinham). As carroças continuam a não ter. Para quem leu o Código da Estrada sabe que todos os veículos sem motor auxiliar perdem a prioridade, mesmo que se apresentem pela direita. Assim sendo, as bicicletas, só por este ponto, são equiparadas a veículos automóveis. Esclarecido?
          Em nenhum lado eu disse que ERAM veículos automóveis. são EQUIPARADAS a veículos automóveis.
          Portanto, se não sabes o que quer dizer “equiparadas”, sugiro que compres um dicionário, e voltes a ler o Código da Estrada, mas um que seja recente, ok?
          Bom fim de semana.

          • Miguel says:

            ÚNICA equiparação concedida aos velocípedes:

            “Artigo 104.º
            Equiparação
            É equiparado ao trânsito de peões:
            a) A condução de carros de mão;
            b) A condução à mão de velocípedes de duas rodas sem carro atrelado e de carros de crianças ou de pessoas com deficiência;
            c) A condução de velocípedes por crianças até 10 anos, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º;
            d) O trânsito de pessoas utilizando trotinetas, patins ou outros meios de circulação análogos, sem motor;
            e) O trânsito de cadeiras de rodas equipadas com motor elétrico;
            f) A condução à mão de motocultivadores sem reboque ou retrotrem.”

          • Miguel says:

            alterações relativas a velocípedes na Lei n.º 72/2013, de 03 de Setembro

            mas ninguém sabia a versão anterior
            e ninguém sabe a atual

            como haveriam de saber que
            as ‘alterações’ de que falam já são antigas
            ou nunca existiram já que sempre foram como estão ???

            Artigo 1.º – Definições legais
            q) ‘Utilizadores vulneráveis’ – peões e velocípedes, em particular, crianças, idosos, grávidas, pessoas com mobilidade reduzida ou pessoas com deficiência;

            Artigo 17.º – Bermas e passeios
            2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, os velocípedes podem circular nas bermas fora das situações previstas, desde que não ponham em perigo ou perturbem os peões que nelas circulem.

            Artigo 18.º – Distância entre veículos
            3 – O condutor de um veículo motorizado deve manter entre o seu veículo e um velocípede que transite na mesma faixa de rodagem uma distância lateral de pelo menos 1,5 m, para evitar acidentes.

            Artigo 25.º – Velocidade moderada
            1 – Sem prejuízo dos limites máximos de velocidade fixados, o condutor deve moderar especialmente a velocidade:
            a) À aproximação de passagens assinaladas na faixa de rodagem para a travessia de peões e ou velocípedes;

            Artigo 32.º – Cedência de passagem a certos veículos
            3 – Os condutores devem ceder passagem aos velocípedes que atravessem as faixas de rodagem nas passagens assinaladas.

            Artigo 38.º – Realização da manobra [ultrapassagem]
            2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que:
            e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

            Artigo 78.º – Pistas especiais
            3 – Nas pistas destinadas a velocípedes, é proibido o trânsito daqueles que tiverem mais de duas rodas não dispostas em linha ou que atrelem reboque, exceto se o conjunto não exceder a largura de 1 m.

            Artigo 78.º-A – Zonas de coexistência
            1 – Numa zona de coexistência devem ser observadas as seguintes regras:
            a) Os utilizadores vulneráveis podem utilizar toda a largura da via pública;
            b) É permitida a realização de jogos na via pública;
            c) Os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via pública, devendo parar se necessário;
            d) Os utilizadores vulneráveis devem abster-se de atos que impeçam ou embaracem desnecessariamente o trânsito de veículos;
            e) É proibido o estacionamento, salvo nos locais onde tal for autorizado por sinalização;
            f) O condutor que saia de uma zona residencial ou de coexistência deve ceder passagem aos restantes veículos.

            Artigo 90.º – Regras de condução
            2 – Os velocípedes podem circular paralelamente numa via, exceto em vias com reduzida visibilidade ou sempre que exista intensidade de trânsito, desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
            3 – Os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes.

            Artigo 103.º – Cuidados a observar pelos condutores
            1 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes assinalada, em que a circulação de veículos está regulada por sinalização luminosa, o condutor, mesmo que a sinalização lhe permita avançar, deve deixar passar os peões ou os velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
            2 – Ao aproximar-se de uma passagem de peões ou velocípedes, junto da qual a circulação de veículos não está regulada nem por sinalização luminosa nem por agente, o condutor deve reduzir a velocidade e, se necessário, parar para deixar passar os peões ou velocípedes que já tenham iniciado a travessia da faixa de rodagem.
            3 – Ao mudar de direção, o condutor, mesmo não existindo passagem assinalada para a travessia de peões ou velocípedes, deve reduzir a sua velocidade e, se necessário, parar a fim de deixar passar os peões ou velocípedes que estejam a atravessar a faixa de rodagem da via em que vai entrar.

            Artigo 113.º – Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral
            2 – Os velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um eixo especialmente destinado ao transporte de passageiros e devidamente homologado.
            3 – Os velocípedes podem ainda ser equipados com uma cadeira especialmente concebida e homologada para o transporte de crianças.

            Artigo 164.º – Bloqueamento e remoção
            1 – Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
            c) Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
            2 – Para os efeitos do disposto na alínea c) do número anterior, considera-se que constituem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito os seguintes casos de estacionamento ou imobilização:
            c) Em passagem de peões ou de velocípedes sinalizada;
            d) Em cima dos passeios ou em zona reservada exclusivamente ao trânsito de utilizadores vulneráveis;
            g) Em local destinado ao estacionamento de veículos de certas categorias, ao serviço de determinadas entidades ou utilizados no transporte de pessoas com deficiência;

            (in D.R. n.º 169, Série I de 2013-09-03)

    • Fernando Ferreira says:

      Já alguém, por aqui, se preocupou em pesquisar a legislação sobre acidente com bicicleta? Talvez a conversa fosse outra.

  10. Rui says:

    Eu fico é admirado por alguns leitores ficarem escandalizados por causa de um seguro obrigatório. É obvio que em qualquer país civilizado tem obrigatoriedade de um seguro. Vamos a passar na rua e levamos com 1kg voador, quem é o responsável? Imaginamos que existe uma morte (não é complicado, basta provocar um acidente de trãnsito com um condutor a tentar desviar-se do drone e enfia-se por um viaduto a baixo). Fazem ideia que uma indemnização por morte passa de 150.000€? Vocês têem esse dinheiro e se não tiverem, as pessoas ficam com o prejuízo?
    Agora vamos para coisas mais sérias, já nem vou falar do que se passa noutros países, mas aqui os drones já quase provocaram acidentes com aviões, se um “brinquedo” de 1kg com baterias que explodem num mero embate, enfiar-se dentro de um motor, qual será a probabilidade de um avião de 200 milhões de euros vir a baixo? Agora é só somar as centenas de pessoas que vão lá dentro e já têem uma ideia do que pode acontecer.
    As pessoas até fazem um seguro de telemóvel (esse sim nem sei para quê), não vejo a admiração pelo seguro obrigatório.

  11. Pedro Fernandes says:

    IRÓNICO – Já estou a imaginar a pessoa fazer o Seguro para o Drone acontecer o Acidente, a Seguradora…. “ou meu Amigo você levou o Drone para onde não devia não temos nada a ver com o assunto” é que nos Seguros existem cláusulas em letras pequeninas estou a imaginar a Seguradora…. “se você tivesse visto com atenção o que está escrito aqui” agora tem que se safar.

    • João Moreira says:

      Sim, lembro-me de uma polémica que existiu com os seguros das armas.
      – A arma disparou acidentalmente? então é porque não a tinha nas condições de segurança o seguro não cobra.
      – Acertou acidentalmente em alguém, então é porque não cumpriu com todas as normas antes de efetuar o disparo – O seguro não cobre.
      Ou seja, para haver um acidente com armas obviamente que era porque não se tinham cumprido as normas de utilização e segurança e o seguro colocava-se sempre fora. Em conclusão não existia maneira de o seguro ser ativado com um acidente de arma.

  12. caetano armando says:

    O LOBY DAS SEGURADORAS A FUNCIONAR

  13. irlm says:

    lá se foi o negócio da DJI e companhia…

  14. Jorge Avelino Fernandes Gomes says:

    Mais uns aninhos e vamos ver o Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, “Pedro Marques” chairman de alguma seguradora lol

  15. Tiago says:

    Tanto quanto sei só houve um acidente em que foi provado com que um drone causou mortos, no caso de um helicóptero em New York, em relação a estragos em aviões comerciais há estudos que demonstram que é praticamente impossível fazer um avião cair com um drone de menos de 5Kg. Quanto a um drone de menos de 900g cair cair e ferir alguém é menos provável que alguém a correr ir contra alguém e ferir essa pessoa. Onde uso o meu drone a probabilidade de ferir alguém que não eu é de 0%, a menos que surja do nada um tornado que o projete uns bons Km.
    Resumindo, na minha opinião não faz sentido um drone menor ou igual a um DJI Mavic, precisar de seguro… não tenho opinião quanto a identificação, mas não me parece aceitável poder ser identificado, caso por exemplo para fins jornalisticos esteja a filmar alguma coisa menos positiva para alguma entidade que possa através de alguns m€ios aceder à minha identificação.

    • Rui says:

      Está a esquecer o poder destrutivo da bateria ao ser triturada pelo motor do avião! Não tenho dúvidas de que vai provocar uma explosão! Veja como é que o avião que amarou no Hudson, caíu, quando colidiu com aves! É verdade que falamos de aves de 5kg, mas não têem baterias de lítio!!!!!!

    • Mario says:

      O seguro é só para drones com peso superior a 900 gramas, o mavic air pesa menos de 500g

  16. Tiago says:

    Já agora o uso de bicicletas é benéfico para o estado, reduzindo a poluição e aumentando a qualidade de vida, e consequentemente reduzindo despesas no SNS a médo prazo e como tal não faz sentido afastar a população do uso de bicicletas, faz bastante mais sentido desincentivar o uso de carros, é infinitamente menor o estrago que um carro causa a alguém comparado com uma bicicleta, mesmo essa bicicleta venha a descer sem travões.

    • Tiago S. says:

      penso que querias dizer “maior”, relativamente ao estrago que um carro faz?
      E tudo certo, excepto que ao desincentivar o uso do carro vs bicicleta, então e depois onde se recupera a receita perdida em impostos? Como as bicicletas não usam combustivel, lá vai estender-se o IUC para poder circular nas estradas…

  17. Pedro Barbosa says:

    Não sou contra o facto de ter seguro sou apenas contra o facto de as últimas simulações de seguro que fiz, os valores aproximarem-se bastante do mesmo seguro contra todos os riscos que tenho para o carro.. concordo com o seguro mas a preços aceitáveis… já fui praticante de tiro e tinha seguro das armas e desportivo e anualmente não chegava aos 100 eur… salienta ainda que é um seguro contra terceiros… ou seja o estrago provocado no aparelho não é contabilizado.. ou seja uma chulice de todo o tamanho..perdão lobby

  18. ZMR 250 says:

    Então posso comprar um helicóptero ou avião RC que está tudo bem certo? E se atar um tijolo a um balão de hélio?
    Estou farto destes governantes que fazem o que querem do povo.
    1488

  19. João Moreira says:

    Eu acho que o principal problema não vai ser o registo e o seguro. Eu pessoalmente não tenho problema em o fazer. Eu acho que o problema é que com a lei vai existir fiscalização. E o que vai acontecer???
    O registo e seguro acredito que muitos vão ter, mas o que ninguém tem é as supostas autorizações que se devem pedir para levantar um drone com Cameira de filmar. Aquelas que se tem de pedir com 10 dias de antecedência.
    Estou mesmo a ver, quando não conseguirem pegar pelo registo ou pelo seguro, vão pedir essa autorização, (que ninguém tem).

  20. Francisco says:

    Qual o valor do registo para 1 drone de 500g de peso

  21. Pedro Fernandes says:

    Hoje de manhã telefonei para a ANAC e uma Seguradora, a resposta da ANAC é que por enquanto tem pouca informação no qual aceito visto ter entrado ontem Vigor disseram para ir consultando o Site “Voa na Boa” da parte da Seguradora foi que não tem qualquer previsão de comercializar esse “Produto” ou seja o que me leva cada vez mais a pensar que alguém vai lucrar com isto tudo (espero estar enganado) pois para os Voos que realizo no máximo devia pagar 10€/20€ por ano “e”, repito “e”, repito “e” já é muito.

  22. Gonçalo Santos says:

    Acho que a questão já não é fazer ou não fazer o seguro… mas o quanto é que vamos ser chulados… desconfio que há-de ser ao preço de um seguro de um carro, por volta dos €150 ou mais por ano…

  23. Alex says:

    Como fica o aeromodelismo no meio disto? Não tenho grande conhecimento ou interesse do tema, apenas curiosidade.

  24. Tiago says:

    E o fpv racing drone? E em relação ao peso, é com bateria incluída? Senão compro baterias com menos mAh e 3’s

  25. Hugo Cura says:

    A notícia foi atualizada com esclarecimentos da ANAC sobre o Decreto-Lei aprovado pelo Governo.

    • Pedro Fernandes says:

      Só uma questão pode ser que me tenha passado ao ler, os que compraram antes da entrada em vigor pelo o que li tem que Registar até aqui tudo bem Concordo, quanto ao Seguro…. será quando dizem Registar engloba também o Seguro (espero bem que não).

  26. Payperuse says:

    NEORTIC, a MDS está a desenvolver um seguro que pode ser contratado na hora via app e somente para o tempo de utilização do drone

  27. João says:

    Obriga-se a fazer um seguro para um drone mas andar de bicicleta nas estradas sem qualquer seguro é à vontade do freguês… Enfim, tugalândia no seu melhor.

  28. Gabriel Silva says:

    Boas, tenho um Parrot Mambo, tenho que o registar em algum lado? Pesa 73g apenas :/

  29. Pires says:

    Ainda falta o seguro para os telemoveis e smartphones tambem causam muitos acidentes anda cada uma a andar sem olhar para frente depois os acidentes acontecem mais seguros para isso !!
    força com seguros pra tudo!! agora pergunto quem defende os seguros com a converssa que o drone aleija …isso é com excesso de mariquice?! ou é com vista em ser indenimizado no futuro? pelos comentarios acho que anda ai muita gente a querer processar o coitado do operador de drone. tipo caça às bruxas… pá o drone é um drone não é uma arma nem um caco de vidro, e em principio não anda nas mãos de um qualquer. digo eu em principio.

  30. Bruno Barros says:

    O que é engraçado é que quem faz estas leis nao tem nenhum interesse em utilisar drones. Porque se tivesse nao fazia leis tao restritivas.

    Ouvimos falar de drones, mas poem tudo no mesmo saco. Ninguem fala de drones racers construidos em casa, e que nunca ou quase nunca sao utilizados a mais de 30m de altura.

    Eu sou piloto de drones a 3 anos, vivo em França à 7 anos e à cerca de 6 meses tinha boas ideias de voltar para Portugal e me lançar em uma empresa de criaçao de imagens no meio dos drones, mas visto como as leis estao a avançar acho que vou ficar por ca e deixar todas as mais valias para um pais que nao é o meu.

    Registo do equipamento, seguro de responsabilidade civil, limitaçoes a nivel de distancias de aeroportos et altura de voo acho muito bem. Mas declarar todos os voos que incluem distribuiçao de imagens mesmo sem ser para comercializaçao!? Necessidade de declarar um voo com 10 dias de antecedencia! 10 DIAS! Quem prevé um voo de FPV 10 dias antes?! Sabendo que um piloto de fpv/drones normais voa maioritariamente quando esta bom tempo, e o estado do tempo é previsivel 1 ou 2 dias antes?

    Por isto é que Portugal nao avança. Criadores de conteudo que podem valorisar este pais nao vao puder usufruir plenamente deste magnifico equipamento por causa deste tipo de leis. Precisamos de gente com uma mente mais virada para o futuro.

    Menos repreençao e mais informaçao por favor. Precisamos de mais informaçao para que os utilizadores sejam responsaveis nos seus voos, nao precisamos de mais multas para meter medo.

  31. marco pinto says:

    o problema nem é o seguro, mas o facto de termos de pedir autorizaçao sempre.vou de ferias, para o monte alentejano, tenho de pedir autorizacao?e quanto tempo demora?semanas, de certeza.ridiculo!

    • Hugo Cura says:

      “semanas, de certeza”
      Onde foste buscar essa certeza?
      A regra atual são 10 dias úteis de antecedência, mas desde o tempo que a submissão era em papel ou PDF assinado digitalmente. Agora, submetido na plataforma, é muito mais rápido (embora continuem oficialmente a vigorar os 10 dias)
      Por exemplo, no passado dia 3 de outubro fiz um pedido às 14:34 e recebi o deferimento às 14:47 do mesmo dia.

  32. Cristina says:

    Para diminuir o custo do seguro optei por uma aplicação para fazer 9 seguro e assim só tenho de pagar quando vou voar

  33. Cristina says:

    Hugo Cura o seguro é obrigatório para drones com peso acima das 900gr o que falta é definir o capital para a responsabilidade civil

    • Hugo Cura says:

      Não, não é.
      Num esclarecimento publicado pela ANAC relativamente ao registo e seguro de drones, em julho de 2018, pode ler-se:
      iii. A necessidade de um seguro de responsabilidade civil tornar-se-á obrigatória após densificação das condições de celebração de um contrato de seguro para os drones, com peso superior a 0,900 kg. A concretização das coberturas, das condições e dos capitais mínimos do contrato de seguro serão aprovadas por portaria do Governo, num futuro próximo.”

      Não existe “densificação das condições” nem “portaria do Governo”, nem tão pouco plataforma de registo de drones. Ou há algum decreto lei aprovado que não tenha sido divulgado oficialmente pela ANAC?
      Além disso, ainda está a ser trabalhada uma proposta de lei enquadrada com a legislação europeia.

  34. Cristina says:

    Para mim o mais importante é ter o risco salvaguardado e admito que julguei já fosse obrigatório

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