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PSP Alerta: muita atenção às burlas com falsos acidentes

                                    
                                

Autor: Pedro Pinto


  1. Mário says:

    “o criminoso apresenta à vítima um terminal de pagamento automático”

    Estes tipos cada vez são mais empreendedores.

    • Eu says:

      Mesmo, até acabam por ajudar as seguradoras.
      Então eu sou obrigado a ter um seguro que pague os estragos a terceiros que a minha viatura possa causar. Pago esse seguro.
      E então, um melão destes, ia obrigar-me a pagar-lhe um suposto estrago, para o qual eu já pago (seguro).
      Burlas?? Mas vocês estão com a cabeça onde? Isto é roubo sob intimidação e ameaças físicas. Não existe outro nome.

  2. MP says:

    “a entregar quantias monetárias com o recurso à intimidação e/ou ameaça física.”.
    Isto não é burla, é roubo.

  3. PorcoDoPunjab says:

    Lelos in tha house…
    Um conhecido meu contou-me que o pai dele vendeu o carro a uns lelos.
    Barato, coisa para 1500 euros.

    Passado uns dias tinha em frente a casa uma data de lelos a dizerem que o carro avariou e arranjaram e queriam que ele pagasse o arranjo.
    Mas quem, no seu juízo, faz negócios com essa gente?

    • frogisdead says:

      Nem todos são rambos, no entanto uma dash camera de 60 EUR resolve o problema.

      • Zé da Quinta says:

        Infelizmente as dashcam neste pais não servem de prova e, ainda, as imagens pod3m ser usadas contra si em tribunal, por nao respeitar a proteção de dados.

        • PeterJust says:

          Não é bem assim:

          Em Portugal, a utilização de dash cams para gravar sistematicamente a via pública é questionada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e pode constituir uma violação da lei, em particular o artigo 19.º da Lei n.º 58/2019. No entanto, a utilização não é completamente proibida, desde que as gravações não sejam divulgadas publicamente sem o consentimento das pessoas filmadas e que sejam respeitadas as normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
          Argumentos Contra a Utilização:
          Violação da Privacidade:
          A CNPD argumenta que a gravação sistemática da via pública, sem o consentimento das pessoas, viola o direito à privacidade.
          Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD):
          O RGPD, implementado em Portugal através da Lei n.º 58/2019, limita a utilização de câmaras de vigilância em áreas públicas.
          Capacidade de Identificação:
          As imagens captadas por dash cams podem permitir a identificação de pessoas, mesmo que não estejam visíveis de forma óbvia.
          Argumentos a Favor da Utilização:
          Evidência em Caso de Acidente:
          As gravações podem ser usadas como prova em caso de acidente ou incidente de trânsito.
          Respeito pela Privacidade:
          É fundamental que as gravações não sejam divulgadas publicamente sem o consentimento das pessoas filmadas.
          Utilização Limitada:
          A utilização da dash cam deve ser limitada à situação específica em que é necessária (ex: acidente, situação de perigo) e não como forma de vigilância constante.
          Recomendações:
          Respeitar a Privacidade:
          Não divulgar as gravações publicamente sem o consentimento das pessoas filmadas.
          Utilização Limitada:
          Não utilizar a dash cam para vigilância constante da via pública.
          Informar-se:
          Consultar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e as diretrizes da CNPD sobre a utilização de câmaras de vigilância.
          Ter Cuidado com a Lei:
          A Lei n.º 58/2019 limita a utilização de câmaras de vigilância em áreas públicas.

  4. MLopes says:

    os meus sogros já foram vitimas disto o ano passado.
    começou num parque de estacionamento de um supermercado, um indivíduo abordou o carro, o meu sogro não ligou e continuou a vida dele saindo do parque em direção a casa sendo perseguido pelo carro do referido indivíduo e um comparsa, o carro começou a buzinara e a dar sinal para o meu sogro parar, ele não parou até que no meio de uma estrada larga mas sem muito movimento o carro ultrapassa e atravessa-se à frente dele. abordaram-no a perguntar se ele não tinha visto que tinha batido no caro deles no estacionamento, mostraram-lhe uns danos (tinta raspada) mas o carro do meu sogro não tinha dano algum pelo que no caso era claramente mentira ter feito algo ao carro dos indivíduos. exigiram dinheiro e quando o meu sogro se recusou e pediu à minha sogra que ligasse à polícia ameaçaram-no e ele acabou por entregar algum dinheiro.
    ficou de tal forma nervoso e em choque que nem a matrícula do carro se lembrou de apontar….não que valesse de muito mas….

  5. freakonalesh says:

    Confesso que quando leio sobre este tipo de crime violento ferve-me o sangue e penso que nisto os Texanos têm razão. Valorizas mais o meu dinheiro que a tua vida? FAFO!

  6. frogisdead says:

    Dash camera a gravar para a nuvem. Não impede a intimidação, mas se isto é parecido com aquela moda que estava a acontecer nos EUA onde bastante malta postou os videos nas redes sociais e estes criminosos forma filmados no acto então a proteção é fácil.

    Claro que os mais idosos com dash cameras é mentira, mas basta uma pessoa apanhar estes fulanos em flagrante para eles pensarem duas vezes antes de fazerem de novo.

  7. Jorge says:

    Tendo em conta o anedótico estado da Justiça e das Forças de “Segurança”, o melhor é entrar rapidamente dentro do carro, trancar as portas, ligar para a GNR/PSP e aguardar umas 4 ou 5 horas ….

    • PorcoDoPunjab says:

      Jorge, sou da opinião que a licença de porte e uso de arma deveria ser facilitada e não ser a palhaçada que é.
      Tem registo criminal limpo? Há algum outro factor que possa impedir a posse da arma, tipo ter alguma doença mental ou similar?
      Não? Então pode ter.
      Balística feita e se a usar nós vamos saber que a usou e arcará com as consequências, se as houver.
      Usou num ladrão que lhe queria arrombar a porta às tantas da manhã?
      Vai receber um louvor e uma medalha.
      Usou para proteger a sua vida ou a de outros?
      Herói nacional.

      Agora, claro, com estas leis que temos, em que só o criminoso pode ter armas, estamos tramados.
      Já para não falar que quem usar uma arma num ladrão está desgraçado…
      Ainda me lembro do outro do café, que viu um ladrão a roubar-lhe o estabelecimento e deu-lhe um tiro.
      Resultado? Teve que indemnizar o ladrão…

      Este país é um bananal…

      Anyway, quem quiser mesmo uma arma há maneiras de a obter.

      • PeterJust says:

        Se a licença de porte de arma for facilitada é mais fácil um ladrão andar armado e quando estiver a fazer uma coisa destas, e por alguma razão correr mal, mata a vitima. A vitima, como são idosos, mesmo que tenham uma arma consigo se a tentar usar, há mais probabilidade de matar outra pessoa que o próprio ladrão. Mas se queres experimentar o que é matar por causa de um roubo de 50 ou 100€, vais para as favelas do Brasil e já podes ter uma pequena noção do país que tínhamos se tivéssemos imbecis como tu em cargos de responsabilidade.

  8. Nrc says:

    O Ventura é que tem razão 😀

  9. Aziado says:

    Os ciganos são peritos em fazer, este tipo de golpes. E a PSP e GNR como têm medo deles, olham para o lado.

    • PorcoDoPunjab says:

      Aziado, a PSP e a GNR não têm medo deles.
      Por eles bem que lhes caíam em cima.
      Problema são as esganiçadas aos gritos e um povo burro que nem uma porta que permite coisas destas sem se revoltar.

  10. Bruno M. says:

    na estava na altura de actualizar o enquadramento legal das dash cams. Esta a chegar ao ponto em que vai ser impossível não ser aldrabado sem isso

    • PeterJust says:

      Em Portugal, a utilização de dash cams para gravar sistematicamente a via pública é questionada pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e pode constituir uma violação da lei, em particular o artigo 19.º da Lei n.º 58/2019. No entanto, a utilização não é completamente proibida, desde que as gravações não sejam divulgadas publicamente sem o consentimento das pessoas filmadas e que sejam respeitadas as normas de privacidade e proteção de dados pessoais.
      Argumentos Contra a Utilização:
      Violação da Privacidade:
      A CNPD argumenta que a gravação sistemática da via pública, sem o consentimento das pessoas, viola o direito à privacidade.
      Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD):
      O RGPD, implementado em Portugal através da Lei n.º 58/2019, limita a utilização de câmaras de vigilância em áreas públicas.
      Capacidade de Identificação:
      As imagens captadas por dash cams podem permitir a identificação de pessoas, mesmo que não estejam visíveis de forma óbvia.
      Argumentos a Favor da Utilização:
      Evidência em Caso de Acidente:
      As gravações podem ser usadas como prova em caso de acidente ou incidente de trânsito.
      Respeito pela Privacidade:
      É fundamental que as gravações não sejam divulgadas publicamente sem o consentimento das pessoas filmadas.
      Utilização Limitada:
      A utilização da dash cam deve ser limitada à situação específica em que é necessária (ex: acidente, situação de perigo) e não como forma de vigilância constante.
      Recomendações:
      Respeitar a Privacidade:
      Não divulgar as gravações publicamente sem o consentimento das pessoas filmadas.
      Utilização Limitada:
      Não utilizar a dash cam para vigilância constante da via pública.
      Informar-se:
      Consultar o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e as diretrizes da CNPD sobre a utilização de câmaras de vigilância.
      Ter Cuidado com a Lei:
      A Lei n.º 58/2019 limita a utilização de câmaras de vigilância em áreas públicas.

  11. J. Bastos says:

    Segundo tenho visto , este procedimento já hà muito tempo que está sendo corriqueiro no Brasil , onde até são provocados acidentes em estradas. No entanto , com este CPP que protege mais os criminosos que os cidadãos não vamos a lado nenhum , e até parece que os partidos são cúmplices desta situação , pois ela está identificada, até Jorge Sampaio o disse quando era PR . Quando fotos da PJ de criminosos a manusearem droga não podem ser utilizadas como prova à pala do omnipotente direito à privacidade . Eu fui educado no tempo do “quem não deve não teme ” . Mas… esta arquitetura foi desenhada ,sabem por quem ? Que até são maioritariamente advogados , e criaram uma mina para os advogados chicaneiros .

  12. cAPEX says:

    Tem-se agravado desde que vieram tantos imigrantes com cadastro para Portugal…

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