É agora! Multa até 750€ para Fotocópia do Cartão Cidadão
O tema não é novo. Já tinha sido aprovado a 24 de março, na Assembleia da República, o diploma que determina que "a retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio" passa a ser considerada contraordenação e, como tal, punível com uma coima que poderá variar entre os 250 e os 750 euros.
A tentativa e a negligência também dão multa.
De acordo com o diploma que foi aprovado em junho, em Diário da República, "É igualmente interdita a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária".
No diploma pode ler-se também que "A retenção, a conservação e a reprodução por fotocópia ou telecópia de cartão de cidadão alheio, em violação do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, constitui contraordenação punível com coima de (euro) 250 a (euro) 750."
No caso da negligência e da tentativa, a lei prevê que as coimas sejam reduzidas para metade, portanto, entre os 125 e os 375 euros, revela o Jornal de Negócios.
A quem fazer uma possível queixa?
No caso de fotocopiarem o Cartão de Cidadão sem consentimento do titular, a queixa pode ser realizada, de acordo com o Artigo 47.º, a qualquer qualquer autoridade ou agente de autoridade.
Qualquer autoridade ou agente de autoridade que tenha notícia, por denúncia ou conhecimento próprio, no exercício das suas funções de fiscalização, de factos suscetíveis de implicar responsabilidade por contraordenação prevista nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 43.º levanta ou manda levantar auto de notícia.
Diário da República n.º 106/2017, Série I de 2017-06-01 (obter aqui).
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Até que enfim, que existem consequências para quem abusa, agora é só começar a fazer queixas de todas as vezes que sequer tentarem e vai ser um instante enquanto mudam de ideias €€€€.
Hoteis tiram copia, os bancos igual, contratos de agua, luz, telemoveis, etc… e agora?
Escrituras e ate compra de carro… isto vai dar que falar…
Os bancos estão autorizados de acordo com o novo decreto
Estarão? Pode precisar essa afirmação com um exemplo claro disso? É que da última vez que me debrucei sobre o assunto reparei que apenas tinham o dever de identificar, mas em lado algum os legitimavam explicitamente para reter cópias. Até o próprio Banco de Portugal mostrou alguma disponibilidade para rever as suas directrizes abusivas na sequência da pressão que tem sentido… E o Banco de Portugal não está acima da lei, ou não deveria.
Não podem tirar cópias os bancos só serviços Policiais judiciais e tem k nos avisar … se pedirem os bancos ou outras identidades informem da lei e agente da autoridade livro de reclamações com o nome da pessoa k pediu se conhece a lei ou não é caso a autoridade tbm desconhecer nome do agente tbm
o dec lei é claro. È apenas sem consentimento do cliente. Se não deixares o Banco não te abre conta. Simples.
A exigencia faz parte de Basilea 2.
Abc
Sim no caso dos bancos estão autorizados. Lê primeiro a lei e comenta depois
@banco, podes transcrever essa parte da lei, onde essa autorização é clara, pf?
Continua tudo igual. Esta lei é demasiado fraca. Por outro lado, o CC nem devia ter tantos dados visíveis. E muito menos deveria ser possível utilizar cópias para identificar alguém. Mas neste país tudo se faz, pois a justiça é cara, lenta e, na prática, quase inexistente. Então para questões “menores” como esta, não vale mesmo a pena…
Mais do mesmo. Para aderir a determinados serviços exigem isso. Quem recusar, está no seu direito, mas essas entidades também podem recusar fornecer o serviço. O que a lei deveria estabelecer é que ninguém pode exigir reprodução (cópia) do CC, exceto naquelas situações especiais já previstas na lei. Assim apenas indica que sem o consentimento do titular, é que é punível.
Para os mais diversos serviços há a necessidade de identificar com fotografia e assinatura o assinante do serviço, para que seja possível criminalizar pela falta de pagamento, abuso de uso, etc.
Se só constar o nome e data de nascimento podem dizer que foi alguém que meteu o seu nome e foto e nem sequer é a assinatura (muitos fazem rubrica e não a assinatura do CC) e lavam as mãos da falcatrua.
Agora abuso é pedirem o CC com o CV ou para cartões de pontos de supermercado, cinema e afins.
Mas em que cinema é que fotocopiam o CC? Nunca vi tal coisa, mesmo para pontos de supermercado apenas são facultados os dados, nunca precisei de nenhuma fotocópia para nenhuma das situações que enumeras.
Não é cliente da Caixa Geral de Depósitos?
Belmiro
Pois, é preciso fotocopiar… Eles precisam de copia do cc, pois bem. Eu fiz um teste quando pedi portabilidade da Vodafone para a MEO, eu digitalizei o meu cc, e fui ao paint e coloquei um quadrado em cima do codigo do cc (ou seja, tens o cc 12345678 0ZG1. Eu coloquei um quadrado em cima do 0ZG1 (pois nunca se deve dar este codigo) e sabe o que a MEO me disse?
Para começar a mulher nao sabia o que fazer. Telefonou aos superiores e estes disseram que nao podiam aceitar porque “a informacao nao esta completa”. Se eles precisassem so de foto e assinatura, nao se iriam queixar de eu ter coberto o codigo do CC… A meu ver estas empresas ate se calhar vendem parte da nossa informacao.
Ora pensem lá: estas empresas tem acesso aos nossos dados atraves do governo, basta ir a segurança social ou algo do genero, sabem logo o nosso nome completo, data nascimento, até sabem onde vivemos à 10 anos atras se calhar… Porque precisam de um cartao de cidadao com toda a informacao revelada?
Ca para mim eles vendem a nossa informacao ou usam para efeitos de markting ou estatistica, coisa que se calhar concordamos quando assinamos o contrato (deve andar la no meio ofuscado), coisa que possivelmente se eles vao ver a nossa info ao governo este nao autoriza que estas empresas façam ” tratamento de dados”, obrigando a que a empresa se sirva dos dados so governo para e só consulta de informaçao.
Ca para mim é isso, é a unica explicacao viavel que eu me consegui lembrar assim em 30 segundos…
Não inventes e não fales do que não sabes.
Leis da treta. Expliquem-me lá como é que alguém tira fotocópia sem consentimento. Só se roubar a carteira. De outra maneira pedem o cartão e quem quiser o serviço feito vai ter que o dar.
+1 , subscrevo completamente. A lei devia determinar a proibição do uso da fotocópia do CC como meio de identificação/autenticação para qualquer serviço ou venda. Com isto, deixava de ser permitida a coação tipica, “Nós precisamos do CC para continuar o processo, mas você é livre de escolher.”
Recusam o serviço, e você apresenta queixa de todas as vezes que tentarem fotocopiar o Cartão de Cidadão! Vai ver que as empresas mudam os procedimentos assim que viverem que lhes sai caro na “carteira” deles tentar ficar com tais dados… e que ninguém aceita.
A ideia é proteger as pessoas de terem os seus dados copiados e utilizados vezes sem fim para abrir contas e dívidas em seu nome com a facilidade actual.
As pessoas podem conferir os dados, na mão do legítimo titular, mais do que isso só nos casos previstos na lei… falta é que alguém diga exactamente quais são, ou seja: os enumere. É a próxima sugestão, que no web site do cartão do cidadão sejam indicados todos os casos em que tal é autorizado, para se saber todos os outros em que não é autorizado.
Isso é muito giro mas não funciona num país como o nosso, no sentido que se assinares um serviço e não apresentares o CC, podes incumprir (ex: não pagar) e dos o serviço não tem como provar que os dados fornecidos foste mesmo tu.
Por outro lado ao ser necessário cópia do CC também ninguém pode fazer um contrato por ti: alguém que saiba os teus dados pode pedir um serviço por ti e como não é pedido o CC não fica constância de quem realmente o fez ou se a assinatura é tua.
Além disso os serviços normais não fazem nada com o teu CC, podes distribuir 1000000 de cópias dele que ninguém faz nada: todos os dados estão no chip assim como as confirmações e seguranças, mesmo uma falsificação no aeroporto ou controlo por ex EUA é dada com foto, impressão digital etc.
Podes apresentar queixa, mas se tu forneceste o CC para ser fotocopiado, foi de tua livre vontade, como tal não se enquadra na punição.
Quis abrir conta no Banco CTT e pediram-me o CC para a abertura. Informei que, de acordo com a Lei, apenas poderiam conferir a identidade e os dados mencionados na proposta com os existentes no CC e nada mais. RECUSARAM. E eu também não abri conta no Banco CTT…
Ainda bem para aprenderes. Não cumpres a lei, logo não te abrem a conta.
A lei obriga os bancos e afins a terem uma copia do documento de identificacão. Foi-te pedido e tu recusas… logo não abres conta. Lei respeitada.
Desde quando a recusa de cópia do CC é ilegal? Anda muita confusão no ar… A única coisa que ele aprendeu é que os bancos são prepotentes e nos coagem, sob ameaça, a consentir na cópia.
Para o Nuno : As obrigações dos Bancos estão no estipulado em basilea 2 , e em breve no 3 , que obriga a copia do documento.
Se não concordares é simples. Eles nao te “obrigam” , mas também nao são obrigados a fornecer o serviço.
Abc
Jorge Carvalho, Basileia não obriga a reter cópias do documento, mas sim a identificar. São questões diferentes. Mais ainda, os procedimentos dessa identificação devem ser proporcionais ao risco de branqueamento de capitais e de financiamento de actos terroristas. Só faltava obrigarem-nos a deixar também a impressão digital! A interpretação abusiva deste dever tem estado em discussão, mas ainda não se “legalizou”…
o cc é a nossa identificaçao agr querem abrir a conta num banco sem dar a identificação ahah estes gajos sao de rir, este nuno entao é um boneco do caracas agr por dares a tua identificaçao num banco é usado para actos terroristas ahah por amor de deus nao se curem que nao é preciso esta lei desaparece depressa quando as pessoas se aprceberem que nao se pode fazer nada sem a identificaçao comecam a aprender entao agr vou abrir uma conta num banco meto tudo a tirar de la dinheiro e é na boa eles nao teem a minha identificaçao posso fugir ahah que bonecos
Caro Gonçalo, tu não deves saber Português, seguramente. Primeiro, ninguém “dá” a identificação exclusivamente através do consentimento da cópia do CC, que é o tópico desta conversa. Nunca preencheste o teu número de identificação num formulário qualquer? Surpresa, isso encaixa na definição de “dar” a identificação. Já a questão dos terroristas, tens que ler a lei e aí perceberás que estás a “palhaçar”, ironizando com a tua pseudo-agressividade, e a inverter o sentido da coisa. Mas não te vou explicar, obviamente. E o resto das alarvidades, nem sequer um comentário merecem…
Respondido.. é isto tudo..
Já me aconteceu no Hotel Tryp Lisboa Aeroporto que a recepcionista pediu-me o cartão quando fiz o check in e reparei que ela colocou o cartão por na parte de baixo do balcão, depois ouvi voltar o cartão em cima de um vidro. Questionei se estava a tirar fotocópias do cartão sem me pedir autorização e a resposta foi, Não, estou só a digitalizar o cartão para preencher automaticamente os dados necessários para fazer check in , mas NÃO guarda~mos a fotografia. Saltou-me logo a tampa. Fiz uma reclamação no livro de reclamações e fiz uma queixa na ASAE. Recebi depois um telefonema e um email do hotel a me dizer que o SW não guardava a digitalização e que por isso tinham este procedimento. Alguém acredita nisso!!! Da ASAE pediram-me a cópia da reclamação feita no dia 19 de Junho de 2017, e nunca mais recebi nada da ASAE.
Todos os hoteis (em toda a Europa) são obrigados a enviar a lista de hospedes todas as noites…. Adivinha o que é necessário para essa lista?
Não é ilegal fotocopiar ou copiar elementos.
Lê a noticia toda e depois comenta. E essa reclamacão é ri-di-cu-la!
Fotocopiar é diferente de copiar elementos. E a reclamação de ridícula nada tem.
No ensino superior, quando se pede para fazer um cartão de aluno, mesmo que sem abrir conta bancária, um funcionário do banco lá na faculdade mete o cartão do cidadão do aluno lá dentro de um dispositivo no portátil tal como apresenta a imagem aqui deste artigo…
Isso não é fotocopia. Um cartão de cidadão tem uma chave pública de acesso.
Não só não é fotocópia como é o procedimento de validação correcto. Dessa forma podem confirmar os dados públicos do CC, sem recorrer a imagens deste.
Sei que não é fotocópia, mas não sei o que fazem com o cartão, e pelo menos copiam os dados.
Nada os impede de copiarem manualmente os dados que estão na face do cartão. E esses até somos nós que normalmente os inserimos nos formulários. Quando acedem ao cartão apenas vêm o que é público, e podem confirmar que o cartão é de quem diz ser. É tudo muito diferente do que ficar com fotocópias, porque ainda há muitas entidades que as usam como identificação, por incrível que pareça.
Por outro lado a “Chave Móvel Digital” é uma vergonha a nível de segurança porque nem em teoria o sistema é seguro, os números de telemóvel podem ser facilmente usurpados por qualquer um que trabalhe em lojas de telemóveis, e o sms para onde os códigos são enviados pode ser facilmente interceptado devido a todas as vulnerabilidades nos sistemas públicos de telefone fixo e móvel (além é claro de poderem pedir o número de telemóvel para si mesmos).
Se a chave móvel digital fosse uma aplicação que utiliza-se tipo o protocolo “SQRL” (https://www.grc.com/sqrl/sqrl.htm) em que aquilo lia por exemplo um código no ecrã que assinava digitalmente e enviava para o servidor, pelo menos aí era mais fácil de proteger já que teriam de aceder ao smartphone ou aparelho dedicado, o qual a pessoa pode pelo menos mais facilmente proteger em teoria, agora esperar que a pessoa seja responsável pela segurança do seu número de telemóvel ou da rede de sms’s ou mesmo do e-mail já é um bocado exagerado quando se sabe perfeitamente que aqui não há forma do utilizador garantir a segurança de coisas que dependem exclusivamente de terceiros e não de ele próprio.
Aliás nos EUA já não se recomenda que se utilize a rede pública de telefones para fins relacionados com a autenticação, dadas as vulnerabilidades que têm sido de facto (e não apenas em teoria) exploradas para benefício de todo o tipo de malfeitores nomeadamente pessoal que quer aceder a contas bancárias, contas de moedas virtuais e por aí em diante.
andas a ver muitos filmes…
Para além de instituições bancárias e financeiras, onde posso eu consultar que outras entidades não são abrangidas por esta lei?
Grato,
Veja a Lei que determina que as instituições são OBRIGADAS a ter cópia do CC em suporte papel ou digital (Lei 83/2017). Diria que depois disso (ou seja, bancos e restantes sociedades financeiras, polícias e outros organismos similares) todas as outras estão excluídas.
Obrigado
Isso não está escrito na referida lei. As instituições são obrigadas a identificar, o que não é o mesmo que reter abusivamente cópias do CC, até porque fotocópias ou imagens digitais deste nunca deveriam servir para efeitos de identificação…
Mais ainda, as financeiras não estão excluídas. Têm o dever de identificar e na proporção do risco de branqueamento de capitais ou financiamento de actos de terrorismo, o que não significa que necessitem de ter cópias. Mas, infelizmente, o próprio Banco de Portugal emana directrizes que violam esta lei, dado que obrigam efectivamente a ceder a permissão para cópia do CC… Mas nem todos os bancos são assim tão prepotentemente abusivos, e acredito que um dia todos perceberão que têm que se adaptar às novas realidades.
“salvo nos casos expressamente previstos na lei”.
Podem fornecer informação que casos são esses?…se calhar são os mesmos que nos pedem sempre…
É inacreditável esta palhaçada. O estado é o primeiro a exigir cópia do CC!!!!! Perguntem a qualquer escola que documento é que o estado exige para comprovar que um aluno existe?
Se os políticos fossem realmente sérios, primeiro acabavam com a exigência do cartão no estado e depois sim, exigiam que nenhuma empresa exigisse. Como é que fazem com contratos por exemplo de telecomunicações? Como sabem que é a verdadeira pessoa que assina? Ou posso lixar o vizinho e assino contratos com os dados dele? Já que nem sequer tenho de comprovar que é o vizinho a assinar o contrato…….
Então e quais são as situações previstas em lei? E quando é com consentimento é ok? Isto é tudo muito giro mas era se não fosse permitido e pronto, tanta treta de simplex e ainda se tiram fotocópias para tudo e mais alguma coisa
Tudo é muito bonito dizer que já à uma lei só que quem necessita de recorrer f a qualquer Entidade como eu que recorri a uma empresa onde fiz um contrato de 6 meses de 21 de Março de 2017 A 21 de Setembro de 2017 tendo me exigido Fotocópias destes Documentos Uma fotocopia do Cartão de Cidadão minha e da minha Mulher, Caderneta Predial, Certidão da Conservatória Predial, licença de Utilização, Certificado Energético, Fichas Técnicas, Planta Do Imóvel , Escritura de Compra e Venda ? Au fim dos 6 Meses me dirigi à Empresa para Rescisão do respectivo Contrato ao qual aceitaram de Imediato pedi que me fossem devolvidos todos os documentos, o meu espanto meu pela resposta dada que não o Faziam que todos os documentos eram Propriedade da Empresa Para mim muito Estranho a minha pergunta para que lhes servem documentos Alheios.
Lá vamos nós temos de começar a carregar no botão da fotocopiadora quando formos ao banco para eles ficarem com a nossa impressão digital como prova que fomos nós que carregamos no botão.
Tudo é permitido aos bancos… Curioso!
É uma pouca-vergonha, diga-se.
aos bancos agencias de rent car telecomunicaçoes escolas pois é assim que funciona amigo as empresas teem de saber os dados dos seus clientes como é normal claro agr um banco nao pode ter a informaçoes dos seus clientes curem se que isso é doença daqui a nada querem fazer o cc em casa
A lei obriga a que as rent a car’s tenham cópia da identificação e da carta de condução por dois anos!
Afinal sabem o que andam a fazer!?
Este título é ridículo!
A lei diz fotocopiar ..”sem consentimento do titular, “…
Ora se te pedem já não estão a violar a lei tal como nós hotéis e bancos…
Estão, quando te negam o serviço porque simplesmente não queres que fiquem cópias do teu CC a circular sabe-se lá por onde… Há meios alternativos de identificação, baseados no próprio cartão de cidadão, e a necessidade de retenção de uma cópia é simplesmente abusiva.
Ora aqui temos Portugal no seu melhor, faz-se uma Lei sem pensar nas consequências nem em dar directrizes aos próprios serviços do Estado, e agora que se desenrasquem.
A loucura está instalada.
O Banco de Portugal obriga os Bancos (que são obrigados a respeitar) a fotocopiar o CC ou o BI, e existe uma LEI a dizer o contrário, em que é que ficamos ?
Como qualquer utilizador de Banco, se não fornecer a tal fotocopia ao Banco, em ultimo caso o Banco pode bloquear o acesso á conta com a aprovação do BdP, quem assume as consequências ? De certeza que não serão os tais pseudo fazedores de Leis que existem na AR.
Cada um que se desenrasque, isto está uma anarquia, cada um por si e o ultimo que feche a porta.
Será que há alguém mentalmente são em Portugal para tomar decisões SÉRIAS e PONDERADAS em Portugal ?
E que tal ler a noticia toda e não apenas o titulo?
“No caso de fotocopiarem o Cartão de Cidadão sem consentimento do titular, a queixa pode ser realizada”
Com consentimento é legal fotocipiar. Nada está contra a lei.
E um consentimento obtido com a ameaça de não prestar o serviço já está bem, portanto…
entao tu queres um serviço de por dinheiro num banco sem o banco ter os teus dados mas tu bates bem na tua cabeça??
O porque desta confusão toda ?
Simples esta cambada que anda a fazer pseudo leis e decretos, lança “é proibido fotocopiar”, com as excepção previstas na lei. e as excepções não saem juntamente com a lei. Esperar para ver, deixar o ppl andar ai todo á porrada por causa disto e depois daqui a 1 ou 2 anos publicamos as excepções.
Se isto é serio ? Imagina se não fosse. Vai lá vai.
E que tal criarem uma cópia do cartão do cidadão editada de forma a ocultar todos os dados excepto assinatura e fotografia?
E depois as entidades que pedirem pelo seu CC, basta fornecer essa cópia editada. (com a presença do original) dessa forma eles ficam com uma identificação vossa e vocês ficam protegidos. Se pedirem realmente o CC, peçam o livro de reclamação. Duvido que eles tragam o livro… Lol
Então quem aplica essa coima à AT Aduaneira que exige a fotocópia do C.C. para dar entrada de processo de legalização de Automóvel. E se o não fizer não legaliza a viatura.
Fazem esta Lei e não alteram as suas próprias regras onde exigem a fotocópia do documento!!!
No meu entender esta lei vai dar muito jeito a advogados e afins, pois vamos recusar e bem as cópias dos nossos cartões e vai nos passar a ser exigido (e pago por nós) o reconhecimento das assinaturas em vez da fotocópia do cidadão.
Perante estes custos a maioria vai autorizar a cópia do C.C.
De uma vez por todas. Não é ilegal tirar fotocipias do CC:
http://portaldaqueixa.com/noticias/cartao-de-cidadao-afinal-e-ou-nao-proibida-a-sua-fotocopia
O ilegal é tirar sem autorizacão.
Muito bonito. Sim, podemos consentir, mas não deveríamos ser coagidos a fazê-lo. Esse artigo do portal da queixa é relevante, pois pega nas imposições dos reguladores. No caso da Anacom, as lojas já validam os dados presencialmente sem terem que reter cópias do CC. O problema reside ainda nas directrizes ilegais do Banco de Portugal… O que falta explicitar nesta lei, é que não pode ser negado um serviço se for negada a cópia do CC.
Para fazer a mudança de nome de uma viatura, é preciso copia do CC dono ou não ?
Se aparecer na conservatória só com a declaração de venda e DU consegue-se fazer a mudança ?
Acho que a resposta é evidente, mas aqui vai. Sem CC não se faz nada.
A copia é necessária e não constitui um acto ilegal.
Errado. A cópia não é necessária. O CC sim, mas sem necessidade de cópia, que é uma prática abusiva nos dias de hoje.
Ora a conclusão é simples, alguém se lembrou de fazer esta lei sem consultar nenhuma entidade, nem deu tempo para se adaptarem, nem aos próprios serviços públicos deram indicações de como proceder, isto é sério ?
Consegues, sem problema nenhum, não é preciso cartão do antigo proprietário para nada.
Tentem tratar de um Funeral sem cópias do CC do falecido e cópias do CC do responsável para ver se conseguem.
O registo civil pede cópias dos mesmos quando se lavra um óbito. A própria Agência que trata do funeral tem que declarar os dados do CC ao registo civil para que seja possível lavra o óbito.
Trabalho num banco. Se não deixares fotocopiar o CC nao te abro a conta. 🙂
Olá John,
Diz lá, sff, em que banco/balcão trabalhas para ver se abres ou não conta.
Abres e não te deixo fotocopiar o CC, passo-to para a mão para veres de perto.
Se exigires em fotocopiar. abres a conta com o valor de indemnização que a entidade que representas terá que me pagar. Não obstante a coima aplicada pelo ministério público.
João Teles, a lei permite a copia do CC ás instituições bancarias. Trabalho num banco, também e ainda hoje todos recebemos por e-mail essa indicação, de acordo com a lei. Desafio-te a ti ir abrir conta EM QUALQUER BANCO, sem cópia do CC. Depois, com o dinheiro da indemnização que nunca receberás, pagas uns almoços ao pessoal…
RANX, podes ter a amabilidade identificar e transcrever o excerto da lei onde fundamentas a tua afirmação? Eu já fiz este pedido a vários neste fórum, mas ainda nenhum colocou aqui essa parte tão relevante da hipotética lei. Obrigado.
Abri no Banco Big e não quiseram cópia do cc…
Ainda bem que não uso o cartão do cidadão
Para utilizar serviços de bancos, operadoras, etc devia ser obrigatório entregar uma impressão dos dados pessoais (que se pode tirar do cartão do cidadão) e nunca a cópia do mesmo. Da forma que a lei está feita, basta que qualquer entidade coloque como obrigatório consentir a cópia para aderir a serviço ou abrir conta e já foste…
Conclusão, mais uma Lei ás três pancadas, sem ser pensada, como habitualmente.
Mais do mesmo
Se eu tiver a cópia do vosso cartão de cidadão, faço o quê?
Enfim, isto é só pra complicar a vida a quem trabalha.
mais uma lei inútil!
Abri conta na CGD no mês passado e não me fotocopiaram o CC.
Pediram-mo, ele esteve sempre em cima da mesa, retiraram dele os dados necessários e validaram a minha assinatura como verdadeira em comparação com o CC…
Até estava curioso quando me pedissem para o fotocopiar mas afinal nunca o fizeram…