PplWare Mobile

É agora! Multa até 750€ para Fotocópia do Cartão Cidadão

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Joao ptt says:

    Até que enfim, que existem consequências para quem abusa, agora é só começar a fazer queixas de todas as vezes que sequer tentarem e vai ser um instante enquanto mudam de ideias €€€€.

    • Ruben says:

      Hoteis tiram copia, os bancos igual, contratos de agua, luz, telemoveis, etc… e agora?
      Escrituras e ate compra de carro… isto vai dar que falar…

      • luis reis says:

        Os bancos estão autorizados de acordo com o novo decreto

        • N'uno says:

          Estarão? Pode precisar essa afirmação com um exemplo claro disso? É que da última vez que me debrucei sobre o assunto reparei que apenas tinham o dever de identificar, mas em lado algum os legitimavam explicitamente para reter cópias. Até o próprio Banco de Portugal mostrou alguma disponibilidade para rever as suas directrizes abusivas na sequência da pressão que tem sentido… E o Banco de Portugal não está acima da lei, ou não deveria.

          • Joao Dinis says:

            Não podem tirar cópias os bancos só serviços Policiais judiciais e tem k nos avisar … se pedirem os bancos ou outras identidades informem da lei e agente da autoridade livro de reclamações com o nome da pessoa k pediu se conhece a lei ou não é caso a autoridade tbm desconhecer nome do agente tbm

          • Jorge Carvalho says:

            o dec lei é claro. È apenas sem consentimento do cliente. Se não deixares o Banco não te abre conta. Simples.
            A exigencia faz parte de Basilea 2.

            Abc

          • banco says:

            Sim no caso dos bancos estão autorizados. Lê primeiro a lei e comenta depois

          • N'uno says:

            @banco, podes transcrever essa parte da lei, onde essa autorização é clara, pf?

    • N'uno says:

      Continua tudo igual. Esta lei é demasiado fraca. Por outro lado, o CC nem devia ter tantos dados visíveis. E muito menos deveria ser possível utilizar cópias para identificar alguém. Mas neste país tudo se faz, pois a justiça é cara, lenta e, na prática, quase inexistente. Então para questões “menores” como esta, não vale mesmo a pena…

  2. David Guerreiro says:

    Mais do mesmo. Para aderir a determinados serviços exigem isso. Quem recusar, está no seu direito, mas essas entidades também podem recusar fornecer o serviço. O que a lei deveria estabelecer é que ninguém pode exigir reprodução (cópia) do CC, exceto naquelas situações especiais já previstas na lei. Assim apenas indica que sem o consentimento do titular, é que é punível.

    • Belmiro says:

      Para os mais diversos serviços há a necessidade de identificar com fotografia e assinatura o assinante do serviço, para que seja possível criminalizar pela falta de pagamento, abuso de uso, etc.

      Se só constar o nome e data de nascimento podem dizer que foi alguém que meteu o seu nome e foto e nem sequer é a assinatura (muitos fazem rubrica e não a assinatura do CC) e lavam as mãos da falcatrua.

      Agora abuso é pedirem o CC com o CV ou para cartões de pontos de supermercado, cinema e afins.

      • Woot! says:

        Mas em que cinema é que fotocopiam o CC? Nunca vi tal coisa, mesmo para pontos de supermercado apenas são facultados os dados, nunca precisei de nenhuma fotocópia para nenhuma das situações que enumeras.

      • Khidreal says:

        Belmiro
        Pois, é preciso fotocopiar… Eles precisam de copia do cc, pois bem. Eu fiz um teste quando pedi portabilidade da Vodafone para a MEO, eu digitalizei o meu cc, e fui ao paint e coloquei um quadrado em cima do codigo do cc (ou seja, tens o cc 12345678 0ZG1. Eu coloquei um quadrado em cima do 0ZG1 (pois nunca se deve dar este codigo) e sabe o que a MEO me disse?
        Para começar a mulher nao sabia o que fazer. Telefonou aos superiores e estes disseram que nao podiam aceitar porque “a informacao nao esta completa”. Se eles precisassem so de foto e assinatura, nao se iriam queixar de eu ter coberto o codigo do CC… A meu ver estas empresas ate se calhar vendem parte da nossa informacao.
        Ora pensem lá: estas empresas tem acesso aos nossos dados atraves do governo, basta ir a segurança social ou algo do genero, sabem logo o nosso nome completo, data nascimento, até sabem onde vivemos à 10 anos atras se calhar… Porque precisam de um cartao de cidadao com toda a informacao revelada?
        Ca para mim eles vendem a nossa informacao ou usam para efeitos de markting ou estatistica, coisa que se calhar concordamos quando assinamos o contrato (deve andar la no meio ofuscado), coisa que possivelmente se eles vao ver a nossa info ao governo este nao autoriza que estas empresas façam ” tratamento de dados”, obrigando a que a empresa se sirva dos dados so governo para e só consulta de informaçao.

        Ca para mim é isso, é a unica explicacao viavel que eu me consegui lembrar assim em 30 segundos…

      • Rodrigo says:

        Não inventes e não fales do que não sabes.

  3. helioM says:

    Leis da treta. Expliquem-me lá como é que alguém tira fotocópia sem consentimento. Só se roubar a carteira. De outra maneira pedem o cartão e quem quiser o serviço feito vai ter que o dar.

    • Captian Obvious says:

      +1 , subscrevo completamente. A lei devia determinar a proibição do uso da fotocópia do CC como meio de identificação/autenticação para qualquer serviço ou venda. Com isto, deixava de ser permitida a coação tipica, “Nós precisamos do CC para continuar o processo, mas você é livre de escolher.”

    • Joao ptt says:

      Recusam o serviço, e você apresenta queixa de todas as vezes que tentarem fotocopiar o Cartão de Cidadão! Vai ver que as empresas mudam os procedimentos assim que viverem que lhes sai caro na “carteira” deles tentar ficar com tais dados… e que ninguém aceita.
      A ideia é proteger as pessoas de terem os seus dados copiados e utilizados vezes sem fim para abrir contas e dívidas em seu nome com a facilidade actual.
      As pessoas podem conferir os dados, na mão do legítimo titular, mais do que isso só nos casos previstos na lei… falta é que alguém diga exactamente quais são, ou seja: os enumere. É a próxima sugestão, que no web site do cartão do cidadão sejam indicados todos os casos em que tal é autorizado, para se saber todos os outros em que não é autorizado.

      • Belmiro says:

        Isso é muito giro mas não funciona num país como o nosso, no sentido que se assinares um serviço e não apresentares o CC, podes incumprir (ex: não pagar) e dos o serviço não tem como provar que os dados fornecidos foste mesmo tu.

        Por outro lado ao ser necessário cópia do CC também ninguém pode fazer um contrato por ti: alguém que saiba os teus dados pode pedir um serviço por ti e como não é pedido o CC não fica constância de quem realmente o fez ou se a assinatura é tua.

        Além disso os serviços normais não fazem nada com o teu CC, podes distribuir 1000000 de cópias dele que ninguém faz nada: todos os dados estão no chip assim como as confirmações e seguranças, mesmo uma falsificação no aeroporto ou controlo por ex EUA é dada com foto, impressão digital etc.

      • David Guerreiro says:

        Podes apresentar queixa, mas se tu forneceste o CC para ser fotocopiado, foi de tua livre vontade, como tal não se enquadra na punição.

      • Joaquim Pedro says:

        Quis abrir conta no Banco CTT e pediram-me o CC para a abertura. Informei que, de acordo com a Lei, apenas poderiam conferir a identidade e os dados mencionados na proposta com os existentes no CC e nada mais. RECUSARAM. E eu também não abri conta no Banco CTT…

        • Inês says:

          Ainda bem para aprenderes. Não cumpres a lei, logo não te abrem a conta.
          A lei obriga os bancos e afins a terem uma copia do documento de identificacão. Foi-te pedido e tu recusas… logo não abres conta. Lei respeitada.

          • N'uno says:

            Desde quando a recusa de cópia do CC é ilegal? Anda muita confusão no ar… A única coisa que ele aprendeu é que os bancos são prepotentes e nos coagem, sob ameaça, a consentir na cópia.

          • Jorge Carvalho says:

            Para o Nuno : As obrigações dos Bancos estão no estipulado em basilea 2 , e em breve no 3 , que obriga a copia do documento.
            Se não concordares é simples. Eles nao te “obrigam” , mas também nao são obrigados a fornecer o serviço.

            Abc

          • N'uno says:

            Jorge Carvalho, Basileia não obriga a reter cópias do documento, mas sim a identificar. São questões diferentes. Mais ainda, os procedimentos dessa identificação devem ser proporcionais ao risco de branqueamento de capitais e de financiamento de actos terroristas. Só faltava obrigarem-nos a deixar também a impressão digital! A interpretação abusiva deste dever tem estado em discussão, mas ainda não se “legalizou”…

        • Gonçalo says:

          o cc é a nossa identificaçao agr querem abrir a conta num banco sem dar a identificação ahah estes gajos sao de rir, este nuno entao é um boneco do caracas agr por dares a tua identificaçao num banco é usado para actos terroristas ahah por amor de deus nao se curem que nao é preciso esta lei desaparece depressa quando as pessoas se aprceberem que nao se pode fazer nada sem a identificaçao comecam a aprender entao agr vou abrir uma conta num banco meto tudo a tirar de la dinheiro e é na boa eles nao teem a minha identificaçao posso fugir ahah que bonecos

          • N'uno says:

            Caro Gonçalo, tu não deves saber Português, seguramente. Primeiro, ninguém “dá” a identificação exclusivamente através do consentimento da cópia do CC, que é o tópico desta conversa. Nunca preencheste o teu número de identificação num formulário qualquer? Surpresa, isso encaixa na definição de “dar” a identificação. Já a questão dos terroristas, tens que ler a lei e aí perceberás que estás a “palhaçar”, ironizando com a tua pseudo-agressividade, e a inverter o sentido da coisa. Mas não te vou explicar, obviamente. E o resto das alarvidades, nem sequer um comentário merecem…

    • Carlos Rocha says:

      Respondido.. é isto tudo..

    • jgago says:

      Já me aconteceu no Hotel Tryp Lisboa Aeroporto que a recepcionista pediu-me o cartão quando fiz o check in e reparei que ela colocou o cartão por na parte de baixo do balcão, depois ouvi voltar o cartão em cima de um vidro. Questionei se estava a tirar fotocópias do cartão sem me pedir autorização e a resposta foi, Não, estou só a digitalizar o cartão para preencher automaticamente os dados necessários para fazer check in , mas NÃO guarda~mos a fotografia. Saltou-me logo a tampa. Fiz uma reclamação no livro de reclamações e fiz uma queixa na ASAE. Recebi depois um telefonema e um email do hotel a me dizer que o SW não guardava a digitalização e que por isso tinham este procedimento. Alguém acredita nisso!!! Da ASAE pediram-me a cópia da reclamação feita no dia 19 de Junho de 2017, e nunca mais recebi nada da ASAE.

      • Susana says:

        Todos os hoteis (em toda a Europa) são obrigados a enviar a lista de hospedes todas as noites…. Adivinha o que é necessário para essa lista?

        Não é ilegal fotocopiar ou copiar elementos.
        Lê a noticia toda e depois comenta. E essa reclamacão é ri-di-cu-la!

  4. Asdrubal says:

    No ensino superior, quando se pede para fazer um cartão de aluno, mesmo que sem abrir conta bancária, um funcionário do banco lá na faculdade mete o cartão do cidadão do aluno lá dentro de um dispositivo no portátil tal como apresenta a imagem aqui deste artigo…

    • Woot! says:

      Isso não é fotocopia. Um cartão de cidadão tem uma chave pública de acesso.

      • N'uno says:

        Não só não é fotocópia como é o procedimento de validação correcto. Dessa forma podem confirmar os dados públicos do CC, sem recorrer a imagens deste.

      • Asdrubal says:

        Sei que não é fotocópia, mas não sei o que fazem com o cartão, e pelo menos copiam os dados.

        • N'uno says:

          Nada os impede de copiarem manualmente os dados que estão na face do cartão. E esses até somos nós que normalmente os inserimos nos formulários. Quando acedem ao cartão apenas vêm o que é público, e podem confirmar que o cartão é de quem diz ser. É tudo muito diferente do que ficar com fotocópias, porque ainda há muitas entidades que as usam como identificação, por incrível que pareça.

  5. Joao ptt says:

    Por outro lado a “Chave Móvel Digital” é uma vergonha a nível de segurança porque nem em teoria o sistema é seguro, os números de telemóvel podem ser facilmente usurpados por qualquer um que trabalhe em lojas de telemóveis, e o sms para onde os códigos são enviados pode ser facilmente interceptado devido a todas as vulnerabilidades nos sistemas públicos de telefone fixo e móvel (além é claro de poderem pedir o número de telemóvel para si mesmos).

    Se a chave móvel digital fosse uma aplicação que utiliza-se tipo o protocolo “SQRL” (https://www.grc.com/sqrl/sqrl.htm) em que aquilo lia por exemplo um código no ecrã que assinava digitalmente e enviava para o servidor, pelo menos aí era mais fácil de proteger já que teriam de aceder ao smartphone ou aparelho dedicado, o qual a pessoa pode pelo menos mais facilmente proteger em teoria, agora esperar que a pessoa seja responsável pela segurança do seu número de telemóvel ou da rede de sms’s ou mesmo do e-mail já é um bocado exagerado quando se sabe perfeitamente que aqui não há forma do utilizador garantir a segurança de coisas que dependem exclusivamente de terceiros e não de ele próprio.

    Aliás nos EUA já não se recomenda que se utilize a rede pública de telefones para fins relacionados com a autenticação, dadas as vulnerabilidades que têm sido de facto (e não apenas em teoria) exploradas para benefício de todo o tipo de malfeitores nomeadamente pessoal que quer aceder a contas bancárias, contas de moedas virtuais e por aí em diante.

  6. MikeB says:

    Para além de instituições bancárias e financeiras, onde posso eu consultar que outras entidades não são abrangidas por esta lei?

    Grato,

    • Redhawk says:

      Veja a Lei que determina que as instituições são OBRIGADAS a ter cópia do CC em suporte papel ou digital (Lei 83/2017). Diria que depois disso (ou seja, bancos e restantes sociedades financeiras, polícias e outros organismos similares) todas as outras estão excluídas.

      • N'uno says:

        Isso não está escrito na referida lei. As instituições são obrigadas a identificar, o que não é o mesmo que reter abusivamente cópias do CC, até porque fotocópias ou imagens digitais deste nunca deveriam servir para efeitos de identificação…

        • N'uno says:

          Mais ainda, as financeiras não estão excluídas. Têm o dever de identificar e na proporção do risco de branqueamento de capitais ou financiamento de actos de terrorismo, o que não significa que necessitem de ter cópias. Mas, infelizmente, o próprio Banco de Portugal emana directrizes que violam esta lei, dado que obrigam efectivamente a ceder a permissão para cópia do CC… Mas nem todos os bancos são assim tão prepotentemente abusivos, e acredito que um dia todos perceberão que têm que se adaptar às novas realidades.

  7. J.Fernando says:

    “salvo nos casos expressamente previstos na lei”.

    Podem fornecer informação que casos são esses?…se calhar são os mesmos que nos pedem sempre…

  8. Rui says:

    É inacreditável esta palhaçada. O estado é o primeiro a exigir cópia do CC!!!!! Perguntem a qualquer escola que documento é que o estado exige para comprovar que um aluno existe?
    Se os políticos fossem realmente sérios, primeiro acabavam com a exigência do cartão no estado e depois sim, exigiam que nenhuma empresa exigisse. Como é que fazem com contratos por exemplo de telecomunicações? Como sabem que é a verdadeira pessoa que assina? Ou posso lixar o vizinho e assino contratos com os dados dele? Já que nem sequer tenho de comprovar que é o vizinho a assinar o contrato…….

  9. Nuno says:

    Então e quais são as situações previstas em lei? E quando é com consentimento é ok? Isto é tudo muito giro mas era se não fosse permitido e pronto, tanta treta de simplex e ainda se tiram fotocópias para tudo e mais alguma coisa

  10. António de Sousa says:

    Tudo é muito bonito dizer que já à uma lei só que quem necessita de recorrer f a qualquer Entidade como eu que recorri a uma empresa onde fiz um contrato de 6 meses de 21 de Março de 2017 A 21 de Setembro de 2017 tendo me exigido Fotocópias destes Documentos Uma fotocopia do Cartão de Cidadão minha e da minha Mulher, Caderneta Predial, Certidão da Conservatória Predial, licença de Utilização, Certificado Energético, Fichas Técnicas, Planta Do Imóvel , Escritura de Compra e Venda ? Au fim dos 6 Meses me dirigi à Empresa para Rescisão do respectivo Contrato ao qual aceitaram de Imediato pedi que me fossem devolvidos todos os documentos, o meu espanto meu pela resposta dada que não o Faziam que todos os documentos eram Propriedade da Empresa Para mim muito Estranho a minha pergunta para que lhes servem documentos Alheios.

  11. Marcos says:

    Lá vamos nós temos de começar a carregar no botão da fotocopiadora quando formos ao banco para eles ficarem com a nossa impressão digital como prova que fomos nós que carregamos no botão.

  12. 77 says:

    Tudo é permitido aos bancos… Curioso!

    • N'uno says:

      É uma pouca-vergonha, diga-se.

    • Gonçalo says:

      aos bancos agencias de rent car telecomunicaçoes escolas pois é assim que funciona amigo as empresas teem de saber os dados dos seus clientes como é normal claro agr um banco nao pode ter a informaçoes dos seus clientes curem se que isso é doença daqui a nada querem fazer o cc em casa

  13. Ze says:

    A lei obriga a que as rent a car’s tenham cópia da identificação e da carta de condução por dois anos!
    Afinal sabem o que andam a fazer!?

  14. Paulo says:

    Este título é ridículo!
    A lei diz fotocopiar ..”sem consentimento do titular, “…
    Ora se te pedem já não estão a violar a lei tal como nós hotéis e bancos…

    • N'uno says:

      Estão, quando te negam o serviço porque simplesmente não queres que fiquem cópias do teu CC a circular sabe-se lá por onde… Há meios alternativos de identificação, baseados no próprio cartão de cidadão, e a necessidade de retenção de uma cópia é simplesmente abusiva.

  15. Jose says:

    Ora aqui temos Portugal no seu melhor, faz-se uma Lei sem pensar nas consequências nem em dar directrizes aos próprios serviços do Estado, e agora que se desenrasquem.
    A loucura está instalada.
    O Banco de Portugal obriga os Bancos (que são obrigados a respeitar) a fotocopiar o CC ou o BI, e existe uma LEI a dizer o contrário, em que é que ficamos ?
    Como qualquer utilizador de Banco, se não fornecer a tal fotocopia ao Banco, em ultimo caso o Banco pode bloquear o acesso á conta com a aprovação do BdP, quem assume as consequências ? De certeza que não serão os tais pseudo fazedores de Leis que existem na AR.
    Cada um que se desenrasque, isto está uma anarquia, cada um por si e o ultimo que feche a porta.
    Será que há alguém mentalmente são em Portugal para tomar decisões SÉRIAS e PONDERADAS em Portugal ?

    • Vanessa says:

      E que tal ler a noticia toda e não apenas o titulo?

      “No caso de fotocopiarem o Cartão de Cidadão sem consentimento do titular, a queixa pode ser realizada”
      Com consentimento é legal fotocipiar. Nada está contra a lei.

      • N'uno says:

        E um consentimento obtido com a ameaça de não prestar o serviço já está bem, portanto…

      • Raul says:

        O porque desta confusão toda ?
        Simples esta cambada que anda a fazer pseudo leis e decretos, lança “é proibido fotocopiar”, com as excepção previstas na lei. e as excepções não saem juntamente com a lei. Esperar para ver, deixar o ppl andar ai todo á porrada por causa disto e depois daqui a 1 ou 2 anos publicamos as excepções.
        Se isto é serio ? Imagina se não fosse. Vai lá vai.

  16. Leinad says:

    E que tal criarem uma cópia do cartão do cidadão editada de forma a ocultar todos os dados excepto assinatura e fotografia?
    E depois as entidades que pedirem pelo seu CC, basta fornecer essa cópia editada. (com a presença do original) dessa forma eles ficam com uma identificação vossa e vocês ficam protegidos. Se pedirem realmente o CC, peçam o livro de reclamação. Duvido que eles tragam o livro… Lol

  17. Miguel Teixeira says:

    Então quem aplica essa coima à AT Aduaneira que exige a fotocópia do C.C. para dar entrada de processo de legalização de Automóvel. E se o não fizer não legaliza a viatura.
    Fazem esta Lei e não alteram as suas próprias regras onde exigem a fotocópia do documento!!!

  18. Rui says:

    No meu entender esta lei vai dar muito jeito a advogados e afins, pois vamos recusar e bem as cópias dos nossos cartões e vai nos passar a ser exigido (e pago por nós) o reconhecimento das assinaturas em vez da fotocópia do cidadão.
    Perante estes custos a maioria vai autorizar a cópia do C.C.

  19. Helena says:

    De uma vez por todas. Não é ilegal tirar fotocipias do CC:
    http://portaldaqueixa.com/noticias/cartao-de-cidadao-afinal-e-ou-nao-proibida-a-sua-fotocopia

    O ilegal é tirar sem autorizacão.

    • N'uno says:

      Muito bonito. Sim, podemos consentir, mas não deveríamos ser coagidos a fazê-lo. Esse artigo do portal da queixa é relevante, pois pega nas imposições dos reguladores. No caso da Anacom, as lojas já validam os dados presencialmente sem terem que reter cópias do CC. O problema reside ainda nas directrizes ilegais do Banco de Portugal… O que falta explicitar nesta lei, é que não pode ser negado um serviço se for negada a cópia do CC.

  20. Antero Monteiro says:

    Para fazer a mudança de nome de uma viatura, é preciso copia do CC dono ou não ?
    Se aparecer na conservatória só com a declaração de venda e DU consegue-se fazer a mudança ?

  21. Duarte says:

    Tentem tratar de um Funeral sem cópias do CC do falecido e cópias do CC do responsável para ver se conseguem.
    O registo civil pede cópias dos mesmos quando se lavra um óbito. A própria Agência que trata do funeral tem que declarar os dados do CC ao registo civil para que seja possível lavra o óbito.

  22. John says:

    Trabalho num banco. Se não deixares fotocopiar o CC nao te abro a conta. 🙂

    • João Afonso Teles says:

      Olá John,
      Diz lá, sff, em que banco/balcão trabalhas para ver se abres ou não conta.
      Abres e não te deixo fotocopiar o CC, passo-to para a mão para veres de perto.
      Se exigires em fotocopiar. abres a conta com o valor de indemnização que a entidade que representas terá que me pagar. Não obstante a coima aplicada pelo ministério público.

      • RANX says:

        João Teles, a lei permite a copia do CC ás instituições bancarias. Trabalho num banco, também e ainda hoje todos recebemos por e-mail essa indicação, de acordo com a lei. Desafio-te a ti ir abrir conta EM QUALQUER BANCO, sem cópia do CC. Depois, com o dinheiro da indemnização que nunca receberás, pagas uns almoços ao pessoal…

        • N'uno says:

          RANX, podes ter a amabilidade identificar e transcrever o excerto da lei onde fundamentas a tua afirmação? Eu já fiz este pedido a vários neste fórum, mas ainda nenhum colocou aqui essa parte tão relevante da hipotética lei. Obrigado.

    • Leitor says:

      Abri no Banco Big e não quiseram cópia do cc…

  23. Pedro Marques says:

    Ainda bem que não uso o cartão do cidadão

  24. rikard0 says:

    Para utilizar serviços de bancos, operadoras, etc devia ser obrigatório entregar uma impressão dos dados pessoais (que se pode tirar do cartão do cidadão) e nunca a cópia do mesmo. Da forma que a lei está feita, basta que qualquer entidade coloque como obrigatório consentir a cópia para aderir a serviço ou abrir conta e já foste…

  25. Pedro Costa says:

    Se eu tiver a cópia do vosso cartão de cidadão, faço o quê?
    Enfim, isto é só pra complicar a vida a quem trabalha.

  26. zé do esgaça says:

    mais uma lei inútil!

  27. Nuno Oliveira says:

    Abri conta na CGD no mês passado e não me fotocopiaram o CC.
    Pediram-mo, ele esteve sempre em cima da mesa, retiraram dele os dados necessários e validaram a minha assinatura como verdadeira em comparação com o CC…
    Até estava curioso quando me pedissem para o fotocopiar mas afinal nunca o fizeram…

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.