A Apple nos últimos tempos tem travado duras batalhas jurídicas contra grandes rivais e tem levado a melhor em várias frentes, como foi o caso contra a Samsung na Alemanha, na Holanda e mais recentemente na Australia. Todas estas vitórias foram decisões preliminares mas tiveram resultados imediatos de suspensão de venda de determinados equipamentos da marca sul coreana nesses mercados.
Agora parece que os ventos já não lhe estão a correr a favor e está a perder alguns processos também referentes a patentes. A mais recente diz respeito a uma decisão do tribunal regional de Mannheim que proíbe a Apple de vender na Alemanha – somente no maior mercado europeu – qualquer dispositivo móvel por infracção de duas patentes pertencentes à Motorola Mobility e à qual esta reclama infracção desde 19 de Abril de 2003.
Segundo informações recolhidas por Florian Mueller e apresentadas no seu site FOSSPatents, as patentes em causa são as seguintes:
- EP (European Patent) 1010336 (B1) on a “method for performing a countdown function during a mobile-originated transfer for a packet radio system”; this is the European equivalent of U.S. Patent No. 6,359,898
- EP (European Patent) 0847654 (B1) on a “multiple pager status synchronization system and method”; this is the European equivalent of U.S. Patent No. 5,754,119
A decisão judicial não diz em particular quais os produtos que a Motorola Mobility está a acusar de violação, mas como ambas as patentes fazem parte do mesmo conjunto também reivindicados pela Motorola Mobility em acções federais nos Estados Unidos, parece que toda a gama da Apple de dispositivos móveis será afectada por essa decisão.
Em relação à primeira patente, existem informações que a Apple terá recorrido a uma defesa FRAND, contra esta acção, nos Estados Unidos, pois a decisão do tribunal de Wisconsin 06 de julho de 2011 afirma que a Motorola declarou que a patente era essencial para os padrões ETSI (GSM, UMTS, 3G). Quanto à segunda patente em causa não existe uma definição clara mas poderá ser um standard essencial.
Este é o documento que traz todos os detalhes da injunção:
De acordo com o documento, a decisão poderá ser executada “preliminarmente”, o que quer isso dizer que perante a lei alemã a Motorola Mobility poderá impor esta injunção contra a Apple a partir deste momento, mesmo que a Apple recorra da sentença (que obviamente o fará). Isto quer dizer que, temporariamente – até que um segundo veredicto seja apresentado – a Apple será barrada de vender os seus dispositivos móveis na Alemanha.
A Apple poderá, como outros já o fizeram, utilizar uma táctica, que dá pelo nome de “Flucht in die Säumnis” (“recorrer a uma decisão à revelia”). Muitos réus recorrem a esta este “jogo” depois de terem falhado (por culpa própria), isto para cumprir um prazo para uma resposta a uma reclamação. Nesse caso, o problema que enfrentam é que quaisquer argumentos que gostaria de ter presentes já não seria admissíveis, visto serem apresentados apenas no momento de uma audiência (em razão de ser intempestiva).
Tudo isto levará o seu tempo e, tendo em conta o press statement da Motorola, o caso está para durar:
“As media and mobility continue to converge, Motorola Mobility’s patented technologies are increasingly important for innovation within the wireless and communications industries, for which Motorola Mobility has developed an industry leading intellectual property portfolio. We will continue to assert ourselves in the protection of these assets, while also ensuring that our technologies are widely available to end-users. We hope that we are able to resolve this matter, so we can focus on creating great innovations that benefit the industry.”
ACTUALIZAÇÃO:
No site recém-lançado The Verge, Nilay Patel (que conhecemos dos seus dias na Engadget) diz que a Motorola processou a Apple Inc. (a empresa-mãe norte-americana) e subsidiária alemã da Apple, e com base nisso faz com que o argumento de que “desde que a Apple Inc., na verdade não venda nada na Alemanha, é uma vitória totalmente simbólica para Motorola – que não existem quaisquer produtos para proibir “. A Apple respondeu, entretanto, afirmando que:
“This is a procedural issue, and has nothing to do with the merits of the case. It does not affect our ability to sell products or do business in Germany at this time.”
Este assunto ainda não está totalmente esclarecido, existem ainda algumas questões processuais por resolver e, embora a Apple não tenha ainda qualquer proibição, o caso segue os níveis processuais normais. A Apple afirma não ter reunido a tempo uma defesa e, como tal, o processo carece ainda da sua defesa. Mais desenvolvimentos serão apresentados, assim que forem dados a conhecer.
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