Já está a pensar no IRS de 2020? Saiba os prazos
O novo ano começou há poucos dias, e com ele chegou também o novo calendário fiscal. A entrega da declaração de IRS de 2020 tem algumas novidades e por isso é preciso estar atento e saber as datas.
Saiba quais as datas mais importantes do calendário fiscal para este ano.
Tal como acontece todos os anos, os contribuintes têm de realizar algumas ações em períodos específicos. Os principais prazos do IRS referem-se à verificação de faturas no e-fatura, consulta dos valores das deduções apurados pela Autoridade Tributária (AT), reclamação dos valores das deduções, consignação do IRS e IVA, e entrega da declaração de rendimentos (Modelo 3) ou do IRS automático.
Principais datas do IRS em 2020
- Até 15 de fevereiro: Os sujeitos passivos podem confirmar ou alterar os dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes, nomeadamente informação sobre residência alternada de dependentes em guarda conjunta estabelecida em acordo de regulação do exercício das responsabilidades parentais, para que a AT disponibilize o IRS Automático ou pré-preencha a modelo 3 com estes elementos pessoais atualizados.
- Até 25 de fevereiro: possibilidade de verificar e inserir faturas no Portal das Finanças. Caso tenham faturas que não estejam registadas no portal, devem inseri-las manualmente.
- Até 15 de março: disponibilizados os montantes das deduções à coleta proporcionados pelas despesas comprovadas por fatura e outros documentos
- De 15 a 31 de março: reclamação, caso não concorde, das deduções à coleta relativas às despesas gerais familiares e ao benefício pela exigência de fatura apurados pela AT
- De 1 de abril a 30 de junho: Entrega do IRS em 2020, relativa aos rendimentos de 2019
- Até 31 de julho: AT envia a nota de liquidação do IRS
- Até 31 de agosto: pagamento de imposto adicional ao Estado (se não cumpriu prazos de entrega do IRS)
São estas algumas das datas importantes que deve reter. De referir que a AT disponibiliza no seu portal toda a informação. A agenda fiscal para 2020 pode ser consultada no seguinte vídeo.
Este artigo tem mais de um ano
Fonte: montepio
Boas Malta.
Uma pequena ajudar, faturas da Wells ( sem receita) deve ser colocadas na categoria de saúde ou gerais?
Obrigado.
Boas,
penso que neste caso e nos casos das farmácias nos podemos e devemos “guiar pelo IVA”. Isto é quando o IVA é 6% é porque é um bem receitado/essencial, o que seja, e pode ser despesa de saúde. Se for IVA 13% ou 23% é porque é outro bem qualquer e das duas uma, ou não é saúde ou é uma exceção à regra e para justificar necessita de associar receita no portal.
não sei o caso específico da wells mas se forem só cremes e medicamentos sem receita não poderá ser de saúde ou terá que associar receita de médico, indicando o n.º, vinheta etc…
Mas que trampa é esta, para entregar uma declaracao de rendimentos tenho que andar meses atras disto??
Meus senhores tenho que mais que fazer na vida do que andar atento a prazos e prazinhos, nao sou um chulo da funçao publica com mordomias, eu trabaho, vamos la respeitar as pessoas, ja que os calhordas nem se dao ao respeito de reclamar.
So quero o mes para entregar a minha declaracao, isso dos prazos e prazinhos nem devia existir,entrego e depois confimem se quiserem ou nao….
Isto assim nao é nada, as pessoas têm mais que fazer,
Em vez de melhorarmos os serviços andamos a tornar as cosias cada vez mais complexas???
Que pais de ME?%A… lixo,, miseria…
31 de Abril vai ser complicado de cumprir com o prazo!
Faturas de saúde sem receita, não entram em saúde. Gerais it is.
Então porque raio o eFatura associa uma factura de uma farmácia por exemplo com ben-u-ron ou outra coisa qualquer como despesa de saúde automaticamente? Só tenho que dizer se tenho Receita ou não, mas ele manda para Saúde na mesma.
Porque como é comprado em farmácia o fisco, simpaticamente, fica à espera que possa haver uma prescrição médica para um produto que paga 23% de iva. Os produtos que pagam 6% de iva são considerados automaticamente como despesa de saúde.
Supostamente entra se o IVA for 6%…
Será assim? Julgava que as do IVA inferior a 23% não seria necessário receita médica
Se o IVA for 6% até despesas de Parafarmacia. ( Aquelas dos hypermercados) entra como despesa de saúde. Tudo o resto só com receita.
Errado. Só as faturas com 23% é que não são consideradas sem receita.
Já não me lembro da última vez que entreguei o IRS, piquei faturas ou paguei o meu ultimo imposto.
Ao tentar preencher o modelo 44 (em teoria até final de Janeiro) não aparece algúm formulário para preenchimento. Será que o Fisco ainda não disponibiliza essa possibilidade (on line)?