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Já está a pensar no IRS de 2020? Saiba os prazos

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Fonte: montepio

Autor: Pedro Pinto


  1. José Bessa says:

    Boas Malta.

    Uma pequena ajudar, faturas da Wells ( sem receita) deve ser colocadas na categoria de saúde ou gerais?

    Obrigado.

    • Carlos Oliveira says:

      Boas,
      penso que neste caso e nos casos das farmácias nos podemos e devemos “guiar pelo IVA”. Isto é quando o IVA é 6% é porque é um bem receitado/essencial, o que seja, e pode ser despesa de saúde. Se for IVA 13% ou 23% é porque é outro bem qualquer e das duas uma, ou não é saúde ou é uma exceção à regra e para justificar necessita de associar receita no portal.
      não sei o caso específico da wells mas se forem só cremes e medicamentos sem receita não poderá ser de saúde ou terá que associar receita de médico, indicando o n.º, vinheta etc…

    • saudita says:

      Mas que trampa é esta, para entregar uma declaracao de rendimentos tenho que andar meses atras disto??
      Meus senhores tenho que mais que fazer na vida do que andar atento a prazos e prazinhos, nao sou um chulo da funçao publica com mordomias, eu trabaho, vamos la respeitar as pessoas, ja que os calhordas nem se dao ao respeito de reclamar.

      So quero o mes para entregar a minha declaracao, isso dos prazos e prazinhos nem devia existir,entrego e depois confimem se quiserem ou nao….

      Isto assim nao é nada, as pessoas têm mais que fazer,
      Em vez de melhorarmos os serviços andamos a tornar as cosias cada vez mais complexas???

      Que pais de ME?%A… lixo,, miseria…

  2. Rui says:

    31 de Abril vai ser complicado de cumprir com o prazo!

  3. Ailton says:

    Faturas de saúde sem receita, não entram em saúde. Gerais it is.

  4. Rodrigo says:

    Já não me lembro da última vez que entreguei o IRS, piquei faturas ou paguei o meu ultimo imposto.

  5. Carlos Alberto Marques Valente says:

    Ao tentar preencher o modelo 44 (em teoria até final de Janeiro) não aparece algúm formulário para preenchimento. Será que o Fisco ainda não disponibiliza essa possibilidade (on line)?

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