Já entregou o seu IRS? Não se esqueça que tem só até 30 de junho
A entrega da declaração do IRS relativa a 2021 pode ser realizada até 30 de junho. Para ajudar em todo o processo, a Autoridade Tributária e Aduaneira lançou a nova APP IRS automático.
De acordo com dados recentes, um terço dos contribuintes que optaram por IRS automático entregou a declaração na primeira semana.
IRS: 1,65 milhões de declarações através do IRS Automático já foram entregues
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei. O IRS incide sobre praticamente todos os rendimentos, mesmo quando estes provêm de atos ilícitos.
De acordo com dados recentes das Finanças, este ano já foram entregues cerca de 1,65 milhões de declarações através do IRS Automático. Além disso, um terço das pessoas que optaram por IRS automático entregou a declaração na primeira semana.
Desde a primeira semana, a percentagem de declarações entregues através do IRS automático tem vindo a diminuir, passado de 48% do total na primeira semana para 36% no balanço de 8 de junho.
De relembrar também que os contribuintes abrangidos pelo IRS Automático, que durante o respetivo prazo de entrega não confirmem a declaração automática de IRS nem entreguem a declaração nos termos gerais, terão com declaração final a declaração automática provisória.
O IRS não incide sobre a totalidade dos rendimentos recebidos. O Código do IRS prevê, basicamente, dois tipos de descontos: deduções ao rendimento e deduções à coleta (imposto a pagar).
Ao todo, são seis as categorias de rendimentos sujeitas a este imposto:
Categoria A
- Nesta categoria estão incluídos os rendimentos do trabalho dependente, como vencimentos, gratificações, percentagens, comissões, participações, subsídios ou prémios, indemnizações, etc.
Categoria B
- Fazem parte desta categoria os rendimentos empresariais e profissionais. Em causa estão rendimentos gerados pelo exercício de qualquer atividade comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. Entre outros rendimentos, integram-se nesta categoria as importâncias obtidas no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços, incluindo as de carácter científico, artístico ou técnico, independentemente da sua natureza.
Categoria E
- Engloba os rendimentos de capitais, incluindo juros de depósitos à ordem ou a prazo e dividendos.
Categoria F
- Consideram-se rendimentos prediais as rendas dos prédios rústicos, urbanos e mistos. Esta categoria abrange ainda os rendimentos provenientes da exploração de alojamento local, desde que esta não esteja afeta a uma atividade empresarial.
Categoria G
- Aqui enquadram-se os incrementos patrimoniais que não são considerados nas restantes categorias de rendimentos. São eles: mais-valias, indemnizações por danos emergentes não comprovados e por lucros cessantes e indemnizações por danos morais. Consideram-se ainda incrementos patrimoniais as importâncias atribuídas em virtude da assunção de obrigações de não concorrência e acréscimos patrimoniais não justificados.
Categoria H
- É constituída pelos rendimentos provenientes de pensões de aposentação ou de reforma, velhice, invalidez ou sobrevivência e ainda de alimentos. Estão igualmente incluídos na categoria H as prestações pagas por companhias de seguros, fundos de pensões, ou outras entidades, no âmbito de regimes complementares de Segurança Social, em razão de contribuições da entidade patronal e que não sejam consideradas rendimentos do trabalho dependente.
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Pois tá claro …
http://www.bleepingcomputer.com/news/security/gallium-hackers-backdoor-finance-govt-orgs-using-new-pingpull-malware/