PplWare Mobile

Invenções implementadas por computador

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. Pedro Pinto says:

    Muito bom artigo! Parabéns!
    As patentes de software são sem duvida um tema de grande interesse e que levanta sempre algumas questões. Como referido, nem tudo é patenteável, para o ser “…terá que ser obrigatoriamente uma solução técnica nova para um problema técnico específico”.
    Aconselho a leitura do artigo a todos os alunos que desenvolvem projectos/ideias e que se “esquecem” de os patentear.

  2. paulo g. says:

    Também teria que patentear software (driver ou até hardware, até um documento) opensource? Ou teria logo que colocar uma licença no software (registo) do tipo gpl3 ou creative commons para evitar que uma qualquer pessoa o torne um software fechado e pago?

  3. M. Manuelito says:

    Muito bom artigo! Mais uma vez o pplware a entrar em áreas tão específicas como as patentes, aportando com isso, um conhecimento suplementar da envolvente tecnológica. Estes artigos fazem história e contribuem para um, cada vez mais completo, manancial de informação sobre tecnologia, escrito em bom português.

  4. Cláudio Catarino says:

    Artigo muito bom mesmo!!!
    É um tema bastante abrangente, complexo e interessante.Onde penso que no meu ponto de vista pessoal, o artigo, tirou imensas duvidas sobre esta matéria, referindo que nem tudo é patenteável(que não é o que se pensa) e dando algumas dicas para quem queira patentear um projecto.
    Tenho que dar os parabéns Nuno Gouveia e ao PPLware.

  5. Ana Narciso says:

    Artigo muito elucidativo, obrigada Nuno Gouveia!

  6. Joe Fagundes says:

    É incompreensível. O software é patenteável caso tenha um efeito técnico ao correr num computador? E a patente vai consistir no quê? Ou seja, qual é o objecto da patente? É o código fonte, é o algoritmo, é o efeito técnico?

  7. Rui Mimoso says:

    Bom artigo! Obrigado.

  8. Pedro says:

    Confesso que aprendi umas coisas

  9. Serva says:

    Boa tarde ,

    Artigo fantástico e muito bem escrito .

    Aceite os meus sinceros cumprimentos

    Serva

  10. Filipe says:

    Muito bom artigo. Parabéns ao pplware pela divulgação deste tipo de informação.
    Infelizmente, para mim, ficaram algumas dúvidas, que outros leitores poderão esclarecer ou mesmo o pplware quando um dia voltarem ao assunto.
    A dúvida de paulo g. é realmente muito pertinente.
    Fiquei sem perceber também até que ponto o algoritmo (ou afim) tem de ser fornecido na patente (tem mesmo de ser completamente fornecido?).
    “Peças” de um SO que impliquem a gestão directa dos recursos do computador são patenteáveis? (penso por exemplo no kernel ou em programa para controlar as ventoinhas de refrigeração)

  11. Redin says:

    Consultei uma empresa de patentes para saber até que ponto poderia registar como patente o meu projecto anti-spam que criei e cheguei à conclusão que só as grandes empresas estarão preparadas para esse efeito quando se trata de software.
    É que dentro das inumeras linhas de codigo, poderá existir subrotinas que já foram patenteadas e passa por ser extremamente dificil concluir que um produto acabado mesmo sendo inovador, nao venha a entrar em conflito com essas patentes existentes nessas subrotinas aproveitadas para o efeito.
    A unica solução que obtive para o meu projecto foi registá-lo como obra literária. Tive de realizar um documento com alguma organização própria para poder mesmo assim registá-lo. Foi no IGAC.
    O meu trabalho está em http://www.facebook.com/Redin.P2T mas apenas com o essencial que possa vir a despertar o interesse de produção de software de segurança.
    Os detalhes estão reservados noutro local de forma a ser apenas apresentados a essas potenciais empresas.
    Cumprimentos.

  12. Chico Silva says:

    Excelente artigo

  13. Vítor M. says:

    Excelente artigo, esclarecedor e muito objectivo.

    Aprendi umas coisas e de facto este é um campo onde há muitas zonas cinzentas.

    Era importante que o Nuno Gouveia aflorasse outros assuntos do género, pois consegue tornar simples o que parece por vezes rebuscado.

    Obrigado Nuno.

  14. R.Ferreira says:

    Um bom artigo e bastante elucidativo.
    Embora no meu ponto de vista pessoal não concordar com Patentes.
    Tal como o artigo diz:” impedindo cópias de produtos e defendo-as de possíveis queixas. É então de extrema importância, não só a gestão dos portefólios mas também a necessidade de uma vigilância tecnológica de forma a controlar toda a concorrência nas áeas específicas das mesmas,”

    Não controlam apenas a concorrência, mas também o resto da comunidade de utilizadores.Acontece com software que não respeita a liberdade do utilizador e a solidariedade social da sua comunidade.
    Todo o software proprietário protegido por patentes, nada mais faz do que privar a liberdade de partilha, impedir o utilizador de utilizar o software como queira. Impossibilidade de estudar o códio-fonte, e alterá-lo
    à medida do utilizador. Impede ao utilizador a opção de partilhar este com a comunidade, criar e distribuir cópias de versões modificadas.

    Mas no sistema monetário em que vivemos, as empreses vêm-se obrigadas a proteger e a esconder a sete-chaves as sua novas
    invenções tecnológicas. Pois caso contrário uma outra empresa rival do ramo, iria acabar
    por copiar a tecnologia e criar ela a sua própia patente, ganhando mais competitividade no mercado.

    Toda a gente quer ganhar dinheiro a cobrar por licenças de software propietário.
    Para mim é uma questão de ética, as questões humanas e de solidariedade social são mais importantes do que a importância dos direitos de propriedade industrial e dos trunfos ofensivos e defensivos das empresas.

  15. Cláudio Esperança says:

    Parabéns pelo artigo. Sem dúvida muito interessante.

    Depois de ler este artigo fiquei com dúvidas sobre como em que medida é que a decisão do tribunal europeu de justiça sobre a não existência de propriedade inteletual de funcionalidades de software (http://curia.europa.eu/juris/document/document.jsf?text=&docid=122362&pageIndex=0&doclang=EN&mode=req&dir=&occ=first&part=1&cid=110132) afeta a legislação portuguesa no geral e o que foi mencionado neste artigo de um modo mais particular, se considerarmos um “efeito técnico” uma funcionalidade de um programa.

    Penso que esta decisão do tribunal europeu (que se sobrepõe a qualquer possível decisão judicial local) é extremamente importante pois permite que alguém faça reverse engineering a um determinado programa patenteado e replique essa funcionalidade no seu próprio programa sem riscos de estar em incumprimento.

    É importante referir que esta decisão não se aplica diretamente ao código-fonte no seu todo ou seja, o código-fonte não pode ser copiado pois tem direitos de autor (tal como acontece com um livro).

    É particularmente interessante este comentário do tribunal, com o qual concordo completamente:

    “(…)to accept that the functionality of a computer program can be protected by copyright would amount to making it possible to monopolise ideas, to the detriment of technological progress and industrial development.(…)”

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