Finalmente! Pode-se escrever e riscar nos manuais escolares
Recentemente, o Governo português aprovou um decreto-lei que altera o regime de utilização e devolução dos manuais escolares, no que se refere aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico.
Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março altera regras dos manuais escolares
A mudança torna oficial o que já vinha sendo praticado: os manuais distribuídos gratuitamente a esses alunos deixam de ser recolhidos, o que lhes permite escrever, riscar, sublinhar e anotar livremente nas suas páginas.
A isenção da obrigação de devolução para os alunos do 1.º ciclo foi formalizada através de um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros.
Um ponto importante desse novo diploma é que ele declara os manuais dados aos alunos do 1.º ciclo como “isentos de reutilização”, o que significa que eles deixam de fazer parte do circuito de recolha, triagem e redistribuição para outros alunos.
Para os demais ciclos de ensino (a partir do 2.º ciclo / 5.º ano em diante), a obrigação de devolver os manuais, quando aplicável, permanece com regras próprias (incluindo estado de conservação).





















Desde o ano letivo 2016/2017 que os manuais escolares do 1º ciclo (1º ao 4º ano) são gratuitos. As fichas de atividades e outro material pedagógico não.
Por razões de sustentabilidade financeira, eram devolvidos e reutilizados.
A devolução foi suspensa no período do COVID-19 para que os alunos pudessem recuperar ou adquirir a aprendizagem anterior.
No final do ano letivo 2022/2023 foi decidido retomar a devolução, o que foi muito criticado por a informação ser tardia.
Mas em janeiro de 2024 foi publicado um diploma que dispensava de proceder à devolução no final do ano letivo, mas deviam ser devolvidos no ano seguinte. Ou seja, em setembro de 2024 todas as crianças recebiam manuais novos.
O que agora foi aprovado é que que cessa definitivamente a obrigação de devolver os manuais escolares. Na prática, desde o COVID-19 que não eram devolvidos.
Acho muito bem . O que acho mal é serem todos coloridos e no papel mais lustroso que há para justificar o preço enorme dos mesmos. O que deveriam fazer era edições com a qualidade/preço do género borda d’água.
Exatamente! Nem era preciso capa nem colar. Nem mesmo cortar as folhas, bastava dobrar e cada um cortava em cima com uma faca, à Borda d’Água. E cada um que comprasse micas para por cada folha.
Segundo o “Jornal de Negócios” tem custado ao Estado entre 30 e 35 milhões de euros por ano e representa uma poupança para as famílias de 35€ por aluno.
35€ por aluno por ano?!Se fosse isso que fizesse alguma diferença!
É o que diz o Jornal de Negócios:
– “a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros aponta para que o custo médio dos manuais escolares seja de 35 euros no 1.º ciclo.”
https ://www.jornaldenegocios.pt/economia/educacao/detalhe/manuais-gratuitos-ate-ao-12-ano-custam-mais-100-milhoes-do-que-o-estimado-pelo-governo-
Concordo que o preço indicado possa (e deve) ser “excessivo”, mas não concordo que a qualidade tenha que baixar para tipo “borda de água”. Com a utilização diária dos alunos e o transporte escola casa (sim alguns fazem-no mais do que é normal) ao longo do ano lectivo, a meio do ano, já muitos não tinham livros.
Ainda vou mais longe, com a gratuitidade, porque é que os livros não são entregues diretamente pela escola, tento apenas os pais que se preocupar em comprar os de fichas (quando na escola em questão é necessário – existe várias que não é).
E ainda existe outro tema, porque é que em escolas diferentes mas perto umas das outras, existe livros diferentes? O Ensino não é todo igual?
Por isso, devia ser:
– Entrega dos manuais diretamente na escola, sem passar pelo lobby das livrarias;
– Livros iguais para todos através de concurso publico;
Menos custos.
Menos desperdicios porque sabem exatamente quem precisa (todos os alunos).
Aprendizagem igual para todos.
Isso … dado e arregassado!
Penso que o decreto lei indicado não é o correto com o conteudo da informação que estão a prestar, visto que não é esse DL que revoga ou altera a entrega dos manuais escolares (podem validar isto no art.º 75), e tanto mais que é um decreto que saiu em Março e não na passada sexta, pelo que ainda poderá não ter saído em diário da republica, o que pode induzir em erro.