e-fatura: Contribuintes já podem alterar/registar despesas
É já no próximo dia 15 de Fevereiro que o portal e-fatura”encerra” as acções relativas ao IRS de 2015. Até lá os contribuintes devem validar todas as facturas pendentes mas também verificar se estão todas lá inseridas pois caso contrário não poderão tirar beneficio das mesmas.
Hoje passou também a estar disponível a possibilidade de alterar despesas de educação, imóveis, saúde e lares.
Faltam apenas 6 dias para que os contribuintes validem as suas facturas no portal e-fatura e que insiram as que estão em falta. Tudo o que não estiver no portal não conta para efeitos de dedução à coleta! Um alerta especial também para as famílias que têm filhos, sendo que neste caso devem solicitar a password do portal para que as despesas de educação sejam validadas.
Recentemente o governo aprovou um diploma que permite adicionar as facturas em falta para despesas com educação, imóveis, saúde e lares. Essa funcionalidade está a partir de hoje disponível no portal e-fatura.
A SIC Noticias dá como exemplo o caso dos pais comprarem material para educação num supermercado e este não ter o código de actividade nesta área. Essa despesa não seria contabilizada até agora pois o portal não permitia qualquer alteração.
De salientar ainda que os contribuintes devem guardar as facturas durante 4 anos, para assim terem uma prova caso sejam solicitadas pelo fisco.
Outra alerta é o facto das despesas com Universidades/Politécnicos, lares, rendas, centros de saúde e hospitais ainda não estar disponíveis no Portal. Nesta caso o Governo alargou o prazo até 19 de Fevereiro para que as entidades comuniquem as respectivas facturas.
Depois de introduzida toda a informação, o contribuinte pode de imediato saber o valor das Deduções Provisórias em IRS. Toda a informação pode também ser consultada através do seu smartphone – ver aqui. Não se esqueçam do prazo!
Este artigo tem mais de um ano
Aporveito para deixar uma questão, há algum sítio no portal das finanças ou assim onde dê para ver os recibos de renda eletrónicos passados em meu nome?
Boas Miguel
Pelo que ouvi falar essa informação só estará disponível em Março…e noutro portal
Obrigado Pedro pela informação.
Mentira! Já existe e desde Novembro passado: https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/
Saber ler às vezes ajuda. O link que indicou é para o senhorio passar os recibos e consultar os que emitiu. A pergunta era dirigida no sentido de o inquilino poder consultar os recibos que o senhorio passou.
sim, de facto saber ler ajuda e no teu caso [Sérgio E.] ajudaria e muito, tal como o respeito e boa educação.
no link colocado pela Ana Dionísio, no menu “Arrendamento”, submenu “Consultar Recibos” tens a opção de consultar também por “Locatário”, ou seja o inquilino.
Já está disponível em
https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarRecibos/locatario?
Ou no portal das finanças, em https://www.portaldasfinancas.gov.pt, clicas no mosaico dos imóveis, metes a palavra passe, no lado esquerdo seleccionas “Consultar Recibos” e locatário.
Miguel,
podes ver aqui:
https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/consultarRecibos/locatario
Já tenho os meus há algum tempo.
Ouvi dizer esta semana que iria haver um site novo para isso. Eu não tenho lá nada ainda. Obrigado pela partilha do link.
Pois, já falei com algumas pessoas e tem informação em https://imoveis.portaldasfinancas.gov.pt/arrendamento/, eu por acaso ainda não tenho nada… vou falar com a senhoria para ver se ela tem submetido tudo corretamente. Obrigado pela ajuda
Miguel Costa se no teu portal das finanças não vês no link de arrendamento os recibos das tuas rendas, significa simplesmente que a tua senhoria não aderiu ao sistema dos recibos electrónicos de rendas, ou porque está inserida nas excepções de obrigatoriedade de passar recibos electrónicos (ex: ser locador com idade superior a 65 anos), ou se baldou a tal. Sendo assim, só quando ela comunicar às finanças via modelo 44 (até ao próximo dia 19) o valor das rendas passadas no teu nº contribuinte, posteriormente no novo portal onde iremos ver o valor de todas as despesas que irão vir pre-prenchidas no IRS, verás lá o valor, desde que a tua renda esteja ao abrigo do RAU/NARU.
em portal do arrendamento dá para ver todos os recibos das rendas passados em seu nome
Opa! Onde é que anda o Presidente?!?!?!
Ó Presidente! Olha que as finanças não fizeram app para Windows Phone!!! Lá se vai o respeito pela Constituição da República Portuguesa.
compra outro telefone com outro so. esse está obsoleto
Fevo colocar agora o valor de propinas pagas ou depois irão aparecer????
Outro dia numa reportagem da SIC diziam que não tínhamos que nos preocupar, que numa segunda fase esses valores iriam aparecer
Obrigado
Até 19 de Fevereiro têm de lá estar.
Não, até 19 de Fevereiro tem que ser entregue o modelo 44, mas depois de entregue tem que se esperar uns dias para que o sistema fala a digestão da informação.
Actualmente os 44 só estão disponíveis para os senhorios cerca de 3 semanas após a entrega, e ainda não há nenhum arrendatário com a informação disponível, nem havia no portal das finanças na sexta-feira passada (antes de uma grande actualização que aconteceu neste fim de semana) opção para o arrendatário consultar os modelos 44.
Ah ok. Eu só ouvi que em Março esses dados seriam disponibilizados em outro portal.
Até 19 de Fevereiro tem de estar o modelo 44 entregue, depois tem de haver mais uns dias para o sistema digerir, para os senhorios demora cerca de 3 semanas para que a informação fique disponível. Para os inquilinos, sexta feira, antes de uma grande actualização que aconteceu este fim de semana, não havia a opção de consultar os modelos 44.
Li na diagonal…, mas o modelo das propinas e o das taxas moderadoras, 45 e 46 estão na mesma situação
Daí ser até dia 19 de fevereiro, para que o sistema tenha tempo para assimilar toda a informação até dia 15 de Março que é quando começa a entrega oficial do IRS
Relativamente a este caso contactei a AT- Autoridade Tributária e Aduaneira, fica a troca de mensagens:
——————————–Mensagem 1 ——————————————
Boa Tarde
No ano fiscal 2015 estive matriculado numa instituição de Ensino Superior Público onde paguei um total de ¤ 1027.50 ¤ de propinas.
Este valor não aparece no e-fatura e não sei como proceder, pois apenas tendo uma declaração e não a
consigo lançar no referido portal.
Atentamente
Rui Queirós
Contribuinte
—————————————————–Resposta———————————————————
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto.
Bom dia.
No caso de entidades de saúde e de ensino que não emitam faturas por estarem dispensadas dessa obrigação (como sejam os estabelecimentos públicos de saúde e de ensino), o valor pago pelo consumidor será comunicado à AT por estas entidades até ao final do mês de janeiro do ano seguinte (este ano, excepcionalmente, prorrogado até 19 de fevereiro) àquele em que ocorreu o respetivo pagamento, ficando então essa informação disponível na página pessoal de cada contribuinte.
Excepcionalmente, neste ano, as despesas de saúde e de educação poderão ser inscritas manualmente na declaração modelo 3 de IRS, pelo que deverá manter na sua posse as faturas por um prazo de 4 anos.
Com os melhores cumprimentos
AT- Autoridade Tributária e Aduaneira
O artigo contém vários erros. Primeiro, se a fatura foi declarada pelo comerciante não é necessário guardar a fatura em papel. Materiais escolares não têm qualquer benefício, apenas manuais escolares e que devem ser registados numa fatura à parte de qualquer outra compra. Por favor, tenham cuidado com a informação que fornecem!
Ricky está um bocado desfasado relativamente a este assim.
“se a fatura foi declarada pelo comerciante não é necessário guardar a fatura em papel.” Sim, é verdade, ninguem diz o contrário. Aquilo que está referido é para quem introduzir manualmente facturas no sistema.
“Materiais escolares não têm qualquer benefício, apenas manuais escolares e que devem ser registados numa fatura à parte de qualquer outra compra.” Onde leste isso no artigo?
“Por favor, tenham cuidado com a informação que fornecem!” Penso que esta frase reflecte aquilo que acabaste de dizer. Alarmismos sem necessidade e que demonstram falta de conhecimento.
essa de a fatura ser comunicada pelo comerciante não obrigar a guardar o original tem muito que se lhe diga.
se por um lado é isso que está nas FAQ do portal e-Fatura, por ouro a verdade é que o o nº 1 e o nº 3 do artigo 128º do CIRS não estão revogados.
alguns argumentarão que a comprovação aí referida é feita pela comunicação do comerciante ao que eu questiono: e se o comerciante entregar ou novo SAFT-PT com valores diferentes (sim acontece)?
e se eu pretender recorrer ao mecanismo previsto no recente DL 5/2016, inscrevendo valores diferentes dos que estão nas respetivas categorias referentes aos artigos 78-C a 78-E do CIRS? o mesmo DL diz, no seu artigo 5º, que não estou dispensado do cumprimento da obrigação de comprovação, nomeadamente nos termos do referido artigo 128º…como irá ela ser feita? neste momento tudo indica que será feita pelos originais das faturas!
façam assim, guardem as faturas que vos dão direito a deduções. trust me 😉 ainda vos podem fazer falta.
Materiais escolares têm IVA a 23%. Não entram para IRS. O Ricky tem razão.
A informação que a AT fornece é a de que se pode apresentar despesas de educação desde que o iva seja de 6% ou mesmo isento, ou seja nem em todos os locais isto acontece (papelarias, hipermercados, etc etc), mas na papelaria da da escola (publica) da minha filha TODO o material escolar esta isento de iva, portanto deverá ser colocado em despesas escolares o que no meu caso acontece de forma automatica, assim como as facturas do refeitorio e do bar, estão estas tambem isentas de iva e assim entram diretamente para despesas de educação.
O problema, pelo menos no meu caso, não é o facto de as despesas de saúde não terem sido inseridas no sistema (as faturas foram todas inseridas pelas respetivas entidades emissoras). O problema está no facto de o valor dedutível que aparece no portal do efatura não ter nada a ver (é cerca de 200 euros inferior) com o valor a que eu chego se efetuar o cálculo manualmente, respeitando todas as condicionantes legais (não considerar por exemplo, despesas de farmácia com IVA a 23% e das quais não tenho receita médica). É impossível verificar os cálculos efetuados pelo sistema informático das finanças, pois são mais as notas de crédito inseridas do que faturas, além de que, não é possível verificar, uma a uma, quais as faturas que estão a ser consideradas no cálculo da dedução. Este facto deveria ser também resolvido.
A diferença não advém das taxas moderadoras, e de documentos que não sejam facturas?
É que essas situações tem que entregar o modelo 35 se optarem por não entrar no e-factura.
Não, pois todas as facturas que tenho foram introduzidas. Não tenho taxas moderadoras. Penso que seja o sistema das finanças que não efectua os cálculos correctamente.
EU tenho um seguro de saude registado no e factura no valor de 830 euros. Só me aparecia 19 euros na deducao à colecta. Contactei as finanças onde me foi explicado que exists um tecto global para deduçoes que é de 1000 euros no meu caso. Até poderia o seguro ser de 5000 euros, que o total em falta para eu atingir o tecto maximo era 19 euros. O valir restante nao conta. Ver alineas do art 78 do codigo it’s em vigor.
Já agora: em que categoria se inserem os seguros de saúde? É no geral?
Uma cambada de ladrões, burloes ou incompetentes é o que estes Gajos sao.
Tenho 1250 € em facturas de dentista com iva a 0 e mais 20€ de facturas de farmácia a 6% de iva, com receita, todas registadas correctamente pelo comerciante na area de saude. E no portal aparece 113€ de despesas de saude dos quais tenho a receber 17€.
Mas que contas é que estes gajos fazem? Porque na área de FAQ do site não se esclarece se as facturas de saude com iva de 0% entram nas contas? Tenho as rendas electrónicas do regime NRAU porque não aparecem no portal!? As finanças já têm essa informação. As finanças deviam pagar as custas processuais, além dos juros de mora aos contribuintes a quem vão falhar. Isto tem tudo para dar mer. da.
Este vai ser como outro, quando cobrou impostos retroactivamente sobre as mais valias detidas a mais de ano.
“Se o estado está a cometer ilegalidades, metam-no em tribunal”
Então devo colocar os recibos da renda? E que não aparece nada ainda.
E já agora, acham melhor colocar logo a factura assim que consuma ou faça algo… Ou melhor esperar até o comerciante a colocar?
Eu coloco sempre mal consumo para depois não ter que andar a ver o que foi ou não introduzido e dá menos trabalho colocar uma factura por dia do que milhares ao final do ano e ainda verificar as que entraram ou não.
Desta forma, assim que o comerciante comunica, aparece um icon na factura a dizer que a mesma factura também foi comunicada pelo comerciante.
No entanto, foi criado um regime transitório que vai permitir às famílias alterar na declaração de IRS o valor das deduções à coleta, nomeadamente das despesas de saúde, educação e formação, encargos com imóveis e com lares, sempre que detetem que o valor das faturas que possuem é mais elevado do que o que consta no e-Fatura
Li algures que era necessário guardar as faturas que são comunicadas pelo consumidor e que não são comunicadas pelo comerciante. As restantes.. lixo com elas!
Alguém confirma?!
As faturas que não estão via E-Fatura, ou seja comunicadas por nós, têm que ser guardadas durante 4 anos.
Pelo sim pelo não, guarda sempre as facturas durante 5 anos, de tudo.
Não tenho a confirmação oficial mas pelo que me deu a perceber também as faturas que estão introduzidas pela empresa não precisam de serem guardadas, o que entra em contradição com a frase anterior “os contribuintes devem guardar as facturas durante 4 anos”.
Gostaria também de alguma confirmação. Obrigado.
Não está claro…
O que está estabelecido é que se tem que guardar os documentos que servem de suporte ás declarações feitas à autoridade tributária e aduaneira.
Se relativamente aos dados introduzidos pelos contribuintes não há nenhuma dúvida que interpretação dar, relativamente aos dados metidos pelos comerciantes o assunto não é tão linear assim, até porque há uma aceitação implícita dos dados metidos…
Assim a maioria das pessoas são da opinião de que se pode destruir as facturas comunicadas pelos comerciantes desde que o contribuinte não tenha alterado ou completado nenhum dado dessa factura, eu sou da opinião de que se deve guardar todas as facturas que constem das nossas declarações, pois a meu ver a declaração do modelo 03 é nossa responsabilidade, e então usar as despesas do e-factura implicam uma aceitação implícita nossa dos dados introduzidos, pelo que temos obrigação de os comprovar se pedido.
Bom dia.
Podem ilucidar-me por favor. A minha senhoria tem mais de 65anos, neste caso 91. Pelo que consegui entender, ela devido à idade não tem que fazer o recibo electrónico. Mas como posso eu por essa informação no meu IRS?! Coloco todos os recibos manuais no e-faturas?
Obrigado
A tua senhoria ou alguém por ela têm que entregar até ao dia 19 deste mês, o modelo 44 onde ela vai discriminar todas as rendas que tenha como locador – onde se inclui a tua – posteriormente no novo portal que em princípio só estará disponivel no começo de Março, podes verificar ai todos os valores sejam eles de saúde, educação, habitação, etc… que irão aparecer automáticamente no teu IRS.
Conselho vai às finanças quanto antes pois, as pessoas em termos normais pensam por viverem em casa arrendada, as rendas contam mas não é bem assim!! Só as rendas que estão abrangidas pelo RAU/NARU contam e com este sistema muitas delas não se encontram abrangidas pelo mesmo ou na comunicação do modelo 44, quem o fez disse que não era uma renda ao abrigo do RAU/NARU.
Antigamente como o pessoal punha tudo “à la pate” muita boa gente punha lá o valor das rendas sem ter atenção que diz lá que têm que estar ao abrigo dos regimes que referi acima, ou seja deduziam as rendas tivessem elas abrangidas ou não, normalmente como não eram fiscalizados escapavam-se a ter que fazer uma declaração de IRS de substituição ou apanhavam alguém nas finanças bondosa e punham lá que estava tudo legal… 🙂
Legenda:
RAU= Regime de Arrendamento Urbano
NARU= Novo Regime Arrendamento Urbano
Obrigado.
Amanhã já trato disso
o seu comentário é util e incisivo ;no entanto fico com uma duvida:se as rendas antigas foram actualizadas,se passaram por exemplo de 60 euros para 300 euros ,então não são passiveis de dedução no irs?é que a ser assim ,se calhar mais vale o inquilino mudar de casa…….agradeço a atenção
Bom dia
Tentei agora alterar despesas que não estavam colocadas no local certo e mantém-se o CAE errado.
Alguma sugestão ou só permite inserir novas despesas?
Ainda hoje tive a alterar umas de um contribuinte que se encontravam na saúde mas que eram de 23% e não tinham receita médica. para OUTROS (desp. gerais familiares).
Não sei como fez, mas a melhor forma de alterar uma fatura já inserida pelo “fornecedor” seja ele de bens e/ou prestação de serviços é: carregar no link do número da factura, depois na parte de baixo carregar ALTERAR, por baixo (senão tou erro) mudar para o local correto, ter atenção à taxa(s) que a mesma tem e mandar guardar alterações.
Quando digo tomar atenção às taxas de iva que a mesma tem, é porque em alguns casos ao mandar alterar o local ele pede para indicar que taxa(s) de iva a mesma têm.
Então não está a servir de grande ajuda.
Eu pensava que fosse para poder alterar faturas de comerciantes cujo CAE seja dúbio.
EX: contribuinte estudante que tira fotocopias num qualquer centro de cópias. Obviamente o CAE desse comerciante não pode ser educação. Mas a ato em si do contribuinte deverá ser colocado em Educação. Mas não é possivel alterar.
Outro ex: Despesas com transportes públicos de e para escolas. São despesas escolares mas não é possível introduzi-las como tal.
Eu pensava que com este prazo fosse possivel manipulá-las e colocá-las no sítio correto mas tal não me parece possivel.
Despesas de transportes NÃO ENTRAM para despesas de educação, o que interessa não é o acto a que se destina mas aquilo que está abrangido na lei como tendo ou não dedução em IRS e os transportes não têm. Tenha atenção para não levar uma multa e ainda ter que fazer uma declaração de substituição.
Meu caro, não diga disparates.
Informe-se antes de escrever asneiras.
cópias não são dedutíveis em educação mas sim em despesas gerais, independentemente de serem feitas no âmbito escolar ou não.
transportes são dedutíveis mas tem condições. Convém confirmar.
Estou bem informado, aliás já pedi informação à AT em Junho do ano passado e tive a confirmação de que não entravam, para entrar passam por muitas restrições que na maioria dos casos leva a que não entrem. Se as suas entram, bom para você.
Para evitar algumas confusões como a que eu já vi, de alguém dizer que tinhamos que guardar todos os documentos, estivessem eles ou não no E-Factura e era 5 anos…
Só temos que guardar os documentos que são inseridos manualmente e durante 4 anos a contar do ultimo dia do ano da emissão da fatura.
Fica aqui um link do portal das finanças onde responde a algumas dúvidas:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/infofaqs/listafaqs.aspx?subarea=357
Uma explicação para todos que com o novo sistema pode vos fazer confusão. Antigamente nós somavámos os valores totais correspondentes aos variados campos e punhamos lá o valor total, o próprio sistema posteriormente ao efectuar o cálculo encarregava-se de as contas das percentagens correspondentes a cada campo para nos dizer no fim, quanto tinhamos a receber ou a pagar.
Actualmente com o sistema E-fatura o valor que vai aparecer no IRS é já o valor da percentagem correspondente a cada tipo de dedução, ou seja, o valor que vêem a negrito ao lado de cada ícon.
Exemplo: Tenho 1000 Euros de despesas de saúde.
As despesas de saúde este ano são deduzidas à colecta o valor de 15% das mesmas até ao limite global de 1000 euros.
No formato antigo, eu punha lá 1000 euros mas obviamente para efeitos de cálculo iria contar 15% das mesmas – 150 euros.
No formato actual: Vai aparecer automaticamente 150 euros no meu campo de saúde.
Isto é válido para todos as deduções, onde cada uma têm um valor especifico certo e/ou percentual.
Podem ver aqui as percentagens correspondentes a cada campo:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/139E8E9B-DBA3-4DD8-A9FB-D70428C5DB39/0/Folheto_infor_IRSmod3_2015.pdf
Obrigado fairwind
Ums pequena correção ao que escrevi:
No novo formato em princípio só vai aparecer o valor dos 150 euros, mas se aparecer o total – 1000 euros como puz no meu exemplo, obviamente só será deduzido o valor de 150 euros – o valor a negrito no E-Fatura no campo da saúde.
Outra prova que o sistema se encontra cheio de gralhas… Tenho uma fatura referente a cadernos, canetas e etc… comunicada pelo Continente na secção Educação. Como é dito e sabido, para o IRS de 2015 tais despesas não dão dedutíveis (IRS amigo do contribuinte…). Apressei-me a edita-la e mover a dita para a secção Outros, mas tal não me é possível pois a mesma foi mal introduzida e acusa erro. Tentei ir ao e-balcão para relatar a situação mas automaticamente acusou-me erro. O que hei-de fazer? Ligar para o 707 e troca o passo e pagar custo acrescentado ou perder um dia de trabalho e ir ás finanças?
Pode estar na categoria de educação não há problema. Se tiver IVA a 23% automaticamente não entra. E esse é o caso para materiais escolares.
” contribuintes devem guardar as facturas durante 4 anos, ”
WHAT? Mas afinal para que serve o sistema informático… ja deitei as minhas todas ao lixo, muitas vezes nem as aceito… é um desperdício de papel… que ridículo, so mesmo neste país
Facturas que inseres manualmente.
Eu tenho guardado as que inseri, mas ontem fui verificar e muitas já perderam a cor (têm estado guardadas dentro de uma mica num dossier, dentro de um armário mas já vi que não é o melhor sitio).
o melhor mesmo é tirar cópias das facturas emitidas em papel térmico (desse que ao fim de um tempo fica tudo em branco)
Boa tarde, para além de não estar a conseguir aceder ao site do e-fatura, tenho uma questão. eu fui mãe em 18 de Abril de 2015 pelo que após foi me dado o subsidio parental dado pela Seg Social. como tenho acesso a esse valor? e onde e como o declaro? Cumprimentos.
O subsidio parental não conta para efeitos de IRS, ou seja, não é declarado no IRS.
Pode ler o boletim informativo da Seg. Social sobre o mesmo, está actualizado.
Onde pode tirar outras dúvidas que tenha até, à cerca do mesmo.
http://www.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental
acerca, não à cerca 😛
OBRIGADO 🙂 PERCEBI QUE ESTAVA MAL ESCRITO 🙂
AH SÓ UMA QUESTÃO. EU TENHO O APOIO DA PORTA 65, (APOIO DADO PELO ESTADO PARA PAGAMENTO DA RENDA). DEVO COLOCAR A DEDUÇÃO? OU SEJA, PAGO 500 EUROS SE ME ATRIBUEM 225 EUROS COLOCO APENAS 275?
OBRIGADA
Boa Noite
Tenho uns recibos de um medico privado que não aparecem no e-factura é normal?
Obrigada
É se a clinica não as introduziu 🙂
Introduza manualmente, é para isto mesmo que serve o e-factura.
A questão é que o medico passa recibo e segundo aquilo que entendi o efactura é para facturas, por esse motivo não aparecer lá as recibos do sns, nem as rendas. Vou aguardar pela nova página que vai ser criada e caso não apareça nessa página, insiro depois quando submeter o irs visto que vai ser possível.
Boa noite
Em relação a 1 questão tinha a indicação de que as despesas do sns não iriam aparecer no efatura, nao o consigo ajudar.
Em relação a 2 questão:
“Existe 1 fatura que inclui despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica” esta questão normalmente aparece quando também é feita aquisição de aros, os aros não são considerados despesas de saúde e normalmente não temos prescrição médica para eles, no meu caso disse q não tinha a prescrição .
Ouvi uma notícia na televisão há dias e nem queria acreditar…e agora fui consultar o DL 5/2016, de 08/02. O governo decidiu decretar medidas provisórias que, pelo que entendo, dispensam o registo e validação no e-factura. Alguém confirma? Ora vejam:
“A Lei da Reforma do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) – Lei n.º 82-E/2014, de
31 de dezembro, veio alterar significativamente os procedimentos relativos ao cálculo das deduções à
coleta.
Com efeito, enquanto até ao ano de 2014, o referido cálculo se baseava nos valores declarados pelos
contribuintes nas respetivas declarações de rendimentos, a partir do ano de 2015, o sistema assenta,
para a grande maioria das deduções à coleta, em valores que são comunicados por entidades terceiras,
quer através do sistema e-fatura, quer no âmbito do cumprimento de obrigações acessórias.
Esta alteração de paradigma, não dispensou, no entanto, a necessidade de intervenção dos sujeitos
passivos de IRS, os quais devem, no Portal das Finanças, através da sua página pessoal, confirmar ou
registar faturas e introduzir outros elementos relevantes, previamente ao início do prazo da entrega da
declaração de rendimentos, sob pena de não lhes serem atribuídas as deduções à coleta a que
legalmente têm direito.
Não obstante todas as iniciativas adotadas no sentido da divulgação desta nova realidade, verifica-se
que muitos contribuintes desconhecem ainda os procedimentos que devem adotar, sendo que deste
universo fazem também parte contribuintes que normalmente já interagem com a Autoridade Tributária e
Aduaneira através da Internet.
(…)
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei consagra a possibilidade de, sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E
e 84.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), poderem os
contribuintes declarar as suas despesas de saúde, educação e formação, bem como os encargos com
imóveis e com lares, e define a forma como se efetiva a dedução à coleta de despesas de saúde e de
formação e educação realizadas fora do território português, quando não realizadas noutro Estado
membro da União Europeia, ou do Espaço Económico Europeu com o qual exista intercâmbio de
informações em matéria fiscal.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O disposto no presente decreto-lei aplica-se às declarações de rendimentos respeitantes ao ano de
2015.
Artigo 3.º
Deduções à coleta em IRS
1 – Sem prejuízo do disposto nos artigos 78.º-C a 78.º-E e 84.º do Código do IRS, no que se refere ao
apuramento das deduções à coleta pela Autoridade Tributária e Aduaneira os sujeitos passivos de IRS
podem, na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2015, declarar o valor das despesas a que
se referem aqueles artigos.
2 – O uso da faculdade prevista no número anterior determina, para efeitos do cálculo das deduções à
coleta previstas nos artigos nele mencionados, a consideração dos valores declarados pelos sujeitos
passivos, os quais substituem os que tenham sido comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira nos
termos da lei.”
O meu senhorio tem mais de 65 anos e não tem obrigação da emissão do recibo electrónico. Da me mensalmente um recibo simples em papel Como vou declarar as despesas com o arrendamento?
Boa noite. Tenho uma dúvida. A creche onde frequentava a minha filha passou as facturas em nome da minha mulher e por isso não aparecem no e-factura da minha filha.
Se eu acrescentar as mesmas em nome da minha filha elas continuam no nome da minha mulher?
Poderei eliminá-las uma vez que já estão registadas no sitio errado sem ter problemas?
Fará muita diferença as faturas não estarem no nome da minha dependente (filha)?
Boa noite. Tenho uma duvida. A minha senhoria já emitiu todos os recibos relativamente à renda de 2015, todos eles estão registados no portal das finanças. Agora o que me suscita duvidas é se é necessário inseri-los no e-factura umas vez que não constam nas despesas de lares. Podem me ajudar? Obrigada.
boa tarde, tenho o mesmo problema da Elis
tenho a renda em papel como posso introduzir no IRS
tenho também recibos em papel do colégio do meu filho
onde devo introduzir estes?
na declaração de IRS como em anos transactos?
obrigado
Boa Noite
Tenho faturas do meu centro de saúde que é do cacem e de 503148776 – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo Ip, mas as faturas vem indicadas em outros e não me deixa alterar para Saúde,
Alguém sabe o que eu tenho que fazer???
Outra situação que eu tenho é uma compra de uns óculos com receita, quando vou a site da efatura diz “Existe 1 fatura que inclui despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica”
carrego lá carrego que sim que tenho receita e ponho o valor total da fatura
A resposta que eu levo é “O valor indicado é superior ao total da fatura disponivel para associação de receita.”
Se alguém me poder ajudar fico muito agradecido.
Obrigado
Boa noite
Em relação a 1 questão tinha a indicação de que as despesas do sns não iriam aparecer no efatura, nao o consigo ajudar.
Em relação a 2 questão:
“Existe 1 fatura que inclui despesas de saúde sujeitas à taxa normal de IVA sem associação de receita médica” esta questão normalmente aparece quando também é feita aquisição de aros, os aros não são considerados despesas de saúde e normalmente não temos prescrição médica para eles, no meu caso disse q não tinha a prescrição .
Muito obrigado Ana.
Relativamente ao recibo de renda estou com uma grande dúvida. Já confirmei no Portal das Finanças e lá aparecem os recibos eletrónicos emitidos pelo meu senhorio, contudo os mesmos não aparecem no portal EFatura. É Suposto sem assim? Estes recibos eletrónicos de renda só vão aparecer no efatura depois do dia 19/Fev????
E como saber que a renda é ao abrigo do RAU/NARU? (o meu contrato de arrendamento é de 2014).
Obrigado e um abraço.
No Portal das Finanças constam os recibos de renda eletrónicos emitidos pelo meu senhorio, porém, até ao momento, os mesmos não aparecem no portal e-Fatura. Alguns comentários apontavam o dia 19 de Fevereiro como data em que estes recibos apareceriam registados, mas tal não se verifica, ou, pelo menos, ainda não se verifica. A manter-se esta situação até à data limite de registo de faturas, como devo proceder depois para a corrigir, ou não o poderei fazer?
Validei uma factura por engano como faço para eliminar?
Boa tarde,
como posso eliminar uma factura já validada?só me aparece opcao de alterar e nao de eliminar.
Obrigada
Cumprimentos
boa tarde tenho uma questão..as facturas de farmácia já estão inseridas no sistema no entanto estão deduzidas em 6% tenho receita médica como posso fazer pra adicionar?
Boa tarde as consultas do medico do centro de saude nao aparecem no E-Factura como devo fazer, Obrigado
Bom dia,
tenho uma questão e gostaria de saber se me pode ajudar. A minha avó tem despesas referentes a um lar. Estas despesas ainda não estão lançadas no e-fatura. O referido lar não passou uma factura , mas sim uma declaração com o valor que ela pagou no ano inteiro. Posso colocar esse valor nas despesas dela com lares? Quando tentei inserir a factura pedia-me logicamente o nº da fatura, que não tenho, visto ter só uma declaração… Posso inserir este valor quando fizer o preenchimento da declaração?
Hoje verifico que surgiram facturas novas de 2015 , sobretudo de uma empresa, que nunca tinham surgido, algumas de Jan de 2015, agora não posso validar,
não devia denunciar isto?
Tb me surgiram facturas novas (de propinas) e tb não consigo alterar. Não estão a entrar para a dedução do IRS. O que fazer? Ajuda.
Recebo o mesmo salário todo o ano e trabalho por conta de outrem, como é que no efactura dizia que ia receber mais de 300€ e na simulação do IRS diz que recebo 168€?
Boa tarde.
Estou com um problema ao preencher o quadro 7 do anexo H. Ao colocar os dados das rendas pagas por mim, ele pede-me o Artigo. Já pesquisei , mas não consegui compreender ao que se refere. Podem dar-me uma ajuda pf
Dá-me o erro, 081H – para o tipo de prédio , assinalado indique por favor o respectivo artigo
O artigo está no contrato de arrendamento.
Coloquei o número de artigo que está no contrato mas diz que é inválido…
Bom dia,
Se possível gostaria que me esclarecessem uma questão relativamente às despesas de educação do meu filho, pois o ATL onde o meu filho anda passa recibo a 23% no entanto o CAE que apresenta é relativo a Educação – Secção P, classe 85.. será que poderei declarar estas despesas no irs no campo educação?
Obrigado pela sua atenção.
Agradeço desde já a sua disponibilidade.
Despeço-me apresentando os meus melhores cumprimentos,
Silva
silva.almeidaa@gmail.com