Esteve em layoff em 2020? Atenção ao preenchimento do IRS
Tal como acontece em outras partes do mundo, Portugal luta contra um inimigo invisível que tem feito “estragos” nas mais diversas áreas. Além da área da saúde, a COVID-19 tem também desafiado a economia dos países e são já milhares de empresas a pedir layoff.
No preenchimento do IRS, os trabalhadores que estiveram em layoff têm de declarar complemento de estabilização.
Complemento de estabilização é considerado rendimento de categoria A no IRS
O layoff consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a:
- Motivos de mercado;
- Motivos estruturais ou tecnológicos;
- Catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.
- Desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.
Os trabalhadores que estiveram em layoff em 2020, e que tiveram direito ao complemento de estabilização, que deve agora ser declarado no IRS, explicou o Fisco ao ECO. Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), não está em causa um “apoio social”, o que significa que os valores recebidos por esta via estão sujeitos a tributação em sede de IRS, sendo considerados rendimentos de categoria A (fruto de trabalho dependente).
O complemento de estabilização corresponde à diferença entre os valores da remuneração base declarados relativos ao mês de fevereiro de 2020 e aos 30 dias seguidos em que o trabalhador esteve abrangido pelo layoff.
De acordo com o Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho (MTSSS), 353.296 trabalhadores receberam o complemento em causa.
Este artigo tem mais de um ano
IRS automático deverá ter isso em conta, certo?
Boa questão. E considerando que o valor recebido foi sujeito a taxa de SS, será a segurança social a indicar o valor bruto a constar na declaração de rendimentos?
Achas que sistemas estão preparados para isso. Quase de certeza não vai ser automático.
Claro que estão e claro que vai.
Não confirmes, fia-te no automático.
Faltando dizer que quem esteve na mesma condição e que recebia o Salario mínimo não tem que declarar Complemento de estabilização
E fazendo o IRS automático esta la Tudo
Quem esteve desempregado no ano 2020 sem receber rendimentos, terá de preencher IRS? ou está isento para 2021.
Quem esteve desempregado o ano inteiro não necessita de entregar IRS. Quem esteve desempregado durante uma parte do ano já terá de preencher o IRS, no caso de ter recebido mais de 8500 euros de trabalho dependente ou pensões. Se este valor anual de rendimentos não for alcançado, o contribuinte está dispensando de entregar o IRS.
https://www.economias.pt/os-desempregados-entregam-irs/
Os subsídios da Segurança Social, como o subsídio de desemprego, não constituem rendimentos sujeitos a tributação de IRS, pelo que não entram na declaração de IRS em nenhuma categoria.
Agora se tiveste outro rendimentos, tens de entregar IRS.
obrigado
Boa noite, algum detalhe de como reportar o layoff na declaração de IRS? Onde se pode obter o valor exato a reportar?