Alunos a estudar fora da área de residência podem deduzir renda no IRS
A renda dos estudantes que se deslocam para mais de 50 quilómetros da sua residência pode ser deduzida no IRS. Para tal, os alunos devem informar a Autoridade Tributária todos os anos.
Se é um aluno "deslocado" saiba como usufruir de tal benefício, podendo deduzir parte como despesa de educação.
A renda dos estudantes deslocados pode ser deduzida ao IRS. No entanto, os alunos devem informar a Autoridade Tributária e Aduaneira da sua situação.
Para se aceder a este benefício – que foi pela primeira vez reportado pelas famílias na declaração de rendimentos entregue entre 01 de abril e 30 de junho de 2019 – é necessário ao estudante cumprir vários requisitos, sendo um deles a comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) da sua condição de “Estudante deslocado”, refere a Lusa.
Estudantes devem indicar que estão na situação de "deslocados"
Segundo a AT, no “Registo de Estudante Deslocado” deve ser inserida a indicação de que o contrato se destina a “Arrendamento de estudante deslocado”. O aluno deve ainda assinalar a freguesia da residência habitual do seu agregado familiar e o período em que vai estar fora de casa – sendo de 12 meses o limite máximo que é aceite.
Outra das condições é o facto de o aluno não poder ter mais de 25 anos. Deverá também exigir ao senhorio que passe um recibo de renda eletrónico ou uma fatura-recibo de renda que terá de ser associada ao setor “Educação” na página do e-fatura.
Os senhorios dispensados da emissão de recibo de renda eletrónico e que entregam uma declaração anual de rendas têm um campo para indicar que se trata de arrendamento a estudante deslocado.
Ainda segundo a informação da AT, as famílias podem deduzir à sua coleta do IRS 30% do valor das rendas pagas por estudantes deslocados até ao limite de 300 euros. Este valor junta-se aos 30% dos gastos com educação, sendo que desta soma não pode resultar um valor global de mil euros por agregado.
Se através dos 30% de despesas de educação (com propinas, refeições escolares, livros e outro material escolar isento ou sujeito à taxa reduzida do IVA) uma família conseguir atingir o limite de 800 euros, a parcela máxima dedutível por via das rendas do estudante deslocado fica limitada a 200 euros, revela a Lusa.
Este artigo tem mais de um ano
https://pt.wikipedia.org/wiki/Pplware
“Pplware é um sítio português sobre tecnologia criado a 18 de abril de 2005. (…) Tem como objetivo informar as pessoas sobre as mais recentes novidades no mundo da tecnologia”
O que é que reembolsos no IRS têm a ver com tecnologia? Nada.
Tudo a ver, principalmente porque o IRS cada vez é mais uma parte integrante de uma grande plataforma tecnológica.
Então o pplware vai passar a ser um canal generalista? É que tudo “cada vez é mais uma parte integrante de uma grande plataforma tecnológica”.
Já somos. Generalizamos tecnologia, informação científica e inovação social. Portanto, dado que tudo aflui ao carácter tecnológico, passa de imediato na a nossa mira. Por sinal, todos nós vivemos num mundo cada vez mais digitalizado.
OK. Parece-me bem.
O que é que comentários irrelevantes trazem de novo ao tema em discussão? Nada.
@André
Apesar desse teu blá blá todo, aposto que não falhas (sem reclamar) certas fotos sobre “tecnologia” da rubrica “E porque hoje é sexta”.
Lamento dececionar-te, mas por acaso falho. Eu só acedo ao que aparece na área Tecnologia do portal Sapo e essas rubricas geralmente não aparecem por lá.
Vou fazer de conta que acredito.
Ou seja, para ganhar 300€ tem que se pagar mais 3000 ao senhorio., Não obrigado.
Boas.
Pelo visto o amigo não tem a mínima noção de quanto custa 1 quarto alugado para estudante. Nem percebe que o facto de não pedir a fatura para deduzir 30% das rendas, é do interesse de quem paga.
É por esse tipo de pensamento que quem desconta e não pode fugir a isso, cada vez o faz mais e quem foge não desconta nada, ou fá-lo pelos mínimos, defraudando todos os outros contribuintes.
Peçam fatura sempre. Ajudam os que mais lucros tem a entregar o vosso IVA pago, que eles só entregam se deduzirmos em sede de IRS.
Para mim fatura sempre.
pelo que sei, dado que tens o NIF do senhorio no contrato, na altura de fazer o IRS podes colocar lá, em rendas, o valor total do que pagaste e o fisco trata do resto. Se tens a prova de pagamento (transferencia bancaria) tudo ok.
Tudo de acordo… mas e quando o senhorio recusa a entrega de recibo, informando que, em caso de exigência de recibo, se deve sair do quarto, pois as coisas são assim e há muitos outros interessados e menos esquisitos…??? Queixa às finanças, compra-se uma tenda, deixa-se de estudar?
Pois é. E aqueles que, para quem lhes pede factura, têm um preço diferente?
Denuncia.