ERSE proíbe cortes de luz por falta de pagamento nas zonas afetadas pela tempestade
O mau tempo, em Portugal, tem motivado uma série de medidas extraordinárias, por forma a ajudar a população a enfrentar as consequências. Agora, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou a proibição de cortes de eletricidade por falta de pagamento nas zonas afetadas pela tempestade.
Segundo a ERSE, a dimensão e gravidade da catástrofe justificam uma resposta imediata no setor elétrico.
O objetivo é dar resposta às necessidades das populações e da atividade económica nos concelhos abrangidos pelas Resoluções do Conselho de Ministros que declararam a situação de calamidade.
Operadores não podem cortar a luz
Assim sendo, a entidade reguladora determinou que, em todos os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade, o operador da rede de distribuição fica impedido de realizar interrupções no fornecimento de eletricidade ou reduções da potência contratada por motivos imputáveis ao cliente, nomeadamente falta ou impossibilidade de pagamento.
Esta proteção aplica-se aos clientes em baixa tensão e vigorará até nova definição regulamentar excecional a aprovar pela ERSE, prevista para fevereiro de 2026.
Potência contratada
Além desta proibição, a ERSE estabeleceu ainda que os consumidores afetados não terão de pagar os encargos associados à potência contratada relativos ao uso das redes.
Este valor, que corresponde à disponibilidade da rede elétrica, deixa de ser cobrado uma vez que essa disponibilidade foi comprometida pelos efeitos da tempestade.
Nestes casos, os clientes terão direito a um crédito na fatura correspondente ao valor da potência contratada da tarifa de acesso às redes.
Faturação do consumo
Relativamente à faturação do consumo, a ERSE definiu que a estimativa de energia para os períodos em que o fornecimento esteve interrompido devido à tempestade Kristin será considerada nula.
Embora a regulamentação preveja o recurso a consumos históricos para estimar consumos em situações de interrupção, a entidade reguladora esclarece que, neste caso excecional, tal metodologia não é aceitável, uma vez que a tempestade afetou o funcionamento dos contadores e da rede inteligente.

Vários regiões de Portugal estão em situação de calamidade devido ao mau tempo persistente, com chuvas intensas, ventos fortes e cheias. As autoridades mantêm-se em alerta enquanto muitas famílias lidam com danos materiais e dificuldades no acesso a serviços essenciais. Crédito: Crédito: Diogo Ventura/Observador
Evolução da situação poderá exigir novas medidas
Segundo a entidade reguladora, estas medidas produzem efeitos desde o dia 28 de janeiro de 2026.
A ERSE garante que continuará a acompanhar a evolução da situação no âmbito das suas competências, podendo desenvolver novas medidas adicionais, após consulta urgente aos interessados, que já se encontra em curso.
De acordo com a entidade, o objetivo das decisões é garantir a continuidade do serviço de eletricidade e minimizar os encargos suportados pelos consumidores afetados por esta situação excecional.
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Como se pode fazer um corte numa coisa cortada??
Que tem uma coisa a ver com outra? há localidades com eletricidade dentro das zonas declaradas.
Histórico do número de clientes seme eletricidade:
– 28/01: 06H – 1 milhão; 08H00 – 450 mil
– 02/01 (5 dias depois), 18H00 – 134 mil
– 03/01 (6 dias depois), 12H00 – 116 mil
– 04/01 (ontem 7 dias depois), 17H30 – 76 mil
– “A ministra do Ambiente e Energia disse [a 4 de fevereiro, ontem] que 95% das pessoas que ficaram sem energia deverão estar ligadas no sábado [07/02, 9 dias depois], 98% no dia 14 [2 semanas depois] e os restantes no final do mês [1 mês depois].”
A ERSE esclareceu que quando se fica sem eletricidade por um período prolongado, contratualmente, tem-se direito a uma compensação automática – exceto em caso de “evento excecional” , em que se pode deixa de ter direito a indemnização. “Evento excecional” é um acontecimento de baixa probabilidade, com impacto muito acima do normal e sem possibilidade razoável de prevenção.
Não se sabe ainda como será classificado o Kristina para este efeito. Mas é justo e adequado que as pessoas afetadas por um período prolongado tenham direito a indemnização.
Acima, 02/02, 03/02, 04/02
Os lelos agradecem , mas ja roubaram geradores e nao precisam
Geradores, combustível para 1 ano, comida para 3 meses, materiais de construção para 500 barracas T4 duplex com telha
E ainda não pediram os 10.000€ de apoio ao Estado, com jeitinho vão 6 da mesma casa e levam 60.000€, e os funcionários da câmara nem piam para não levarem nas trombas.
Mas o mais importante são as eleições do próximo Paspalho da República.
Vamos considerar que o pessoal será justo e contra mim falo que moro numa localidade bastante atingida ainda com imensas casas por voltar a telhar, tive sorte nalgumas coisas, azar noutras, mas em principio nao irei precisar do dinheiro para nada, apenas só se for para mudar o telhado todo por telha nova
Daqui por 6 meses vamos andar a ver nas notícias os caso do aproveitamento, tal como nos incêndios houve quem tivesse casas devolutas que aproveitou para ter casa nova, já para não falar que passaram à frente de famílias com casa de 1a habitação afectada.
Há uma forma de não fazer nada errado. Não fazer nada.
Há ainda outra forma de não fazer nada errado: fazer tudo certo.
Para cortar, é primeiro preciso haver…
E devia ser aplicado APENAS às pessoas efetivamente afetadas, mediante apresentação de provas. Porque, como sabemos, vão existir chico-espertos que apesar de não terem sofrido danos, se vão aproveitar da medida para, simplesmente, não pagar. Afinal de contas, o Tuga tem sempre de ‘Tugar’