Drones já têm regulamentação em Portugal, tenha atenção!
Os drones são um dos objectos tecnológicos que estão na moda. Contudo, cada vez são mais os casos de acidentes e invasão de privacidade onde estes estão envolvidos. Havia, assim, uma urgente necessidade de regulamentar a utilização destes equipamentos.
A Autoridade Nacional de Aviação Civil lançou, em consulta pública, a proposta de regulamento que irá regulamentar a utilização dos drones em Portugal.
Tomando consciência da utilização dos dispositivos, denominados por "aeronaves civis não tripuladas", conhecidas como “Drones”, e sabendo que há um massivo crescimento deste segmento, aliado a um forte interesse comercial, a Autoridade Nacional de Aviação Civil pesou todos os factores que envolvem este segmento e a sua actividade, tendo em consideração que ainda não existe, a nível internacional ou europeu, legislação harmonizada especificamente aplicável à utilização e operação deste tipo de aeronaves, e procedeu à criação de normas nacionais.
Numa primeira fase, estas normas irão determinar as condições aplicáveis à operação e utilização destas aeronaves no espaço aéreo nacional.
Havendo uma necessidade de ler atentamente todos os pontos, há alguns que se destacam:
«Aeromodelo», aeronaves não tripuladas com a capacidade de efectuarem voos prolongados, utilizadas exclusivamente para actividades de lazer, de caráter recreativo, desportivo ou de competição, com massa máxima operacional até 25 kg;
Neste caso em particular, estamos perante equipamento com motores de combustão, usualmente equipamentos aeromodelismo (entre outros).
«Aeronave brinquedo», qualquer objecto que possa voar prolongadamente na atmosfera, não equipado com motor de combustão e com peso máximo operacional inferior a 1 kg, utilizado para efeitos lúdicos ou de lazer;
Este será o caso dos "tradicionais drones" que temos visto aparecer. Equipamentos eléctricos com uma autonomia limitada, e que um peso bastante reduzido.
As RPA apenas podem efectuar voos diurnos, em operações VLOS, até 120 metros acima do nível do solo (400 pés), à exceção das aeronaves brinquedo, que não devem exceder 30 metros de altura (100 pés).
Saltando agora para esta informação, aqui podemos verificar que os modelos com motores a combustão podem voar, de dia, até 120 metros de altura, enquanto os eléctricos, os "drones convencionais", apenas até 30 metros de altura.
O regulamento traz ainda vários pontos que determinam as áreas proibidas, espaço aéreo que ambos os modelos estão interditos a voar e circundar, aeródromos que podem ser utilizados quando devidamente autorizados e muita informação que é importante saber sob a pena de sanções graves.
Este artigo tem mais de um ano
Para um drone, 30 metros acima do nível do solo é pouco, 50 seria o ideal porque há drones a fazerem operações legais como vigilância de floresta, inspeção de torres, etc.
Se está legal, há sempre excepções se devidamente autorizadas pela anac.
Isso não é carácter recreativo, lúdico ou de lazer. Por isso não se enquadra
E para quem faz video profissionalmente? Creio que também não se enquadra mas aposto que vão querer a multinha à mesma. Não poder voar um drone de video em locais públicos vai inclusivamente contra a lei vigente da obtenção de imagem.
Para um drone desse tipo são 120 mts os brinquedo é que são 30 mts.
Acho que é melhor irem ler o regulamento!
d) «Aeromodelo», aeronaves não tripuladas com a capacidade de efetuarem voos
prolongados, utilizadas exclusivamente para atividades de lazer, de caráter recreativo,
desportivo ou de competição, com massa máxima operacional até 25 kg;
e) «Aeronave brinquedo», qualquer objeto que possa voar prolongadamente na
atmosfera, não equipado com motor de combustão e com peso máximo operacional
inferior a 1 kg, utilizado para efeitos lúdicos ou de lazer;
e talvez reformular o que escreveram…
Mas é o que lá está dito.
“Saltando agora para esta informação, aqui podemos verificar que os modelos com motores a combustão podem voar, de dia, a uma altitude até 120 metros, enquanto os eléctricos, os drones convencionais, apenas até 30 metros de altitude.”
em por isso…
Os convencionais citados nas regras.
“… utilizadas exclusivamente para atividades de lazer, de caráter recreativo,
desportivo ou de competição,…”
os “convencionais drones citados nas regras” LOL
o que se lê ali é:
«Aeronave brinquedo» …. não equipado com motor de combustão e com peso máximo operacional
inferior a 1 kg. Isto porque há aeronaves que pesam menos de 1Kg e com motores de combustão, que são incluídos na categoria «Aeromodelo» aeronaves não tripuladas com a capacidade de efetuarem …….. com massa máxima operacional até 25 kg;
Ou seja, um “drone” mais correctamente denominado de multirotor ou UAV puramente eléctrico que tenha menos de 1Kg não pode ultrapassar os 30m. Todos os outros poderão ir até 120m.
Expliquem me uma coisa, se eu for proprietário de um drone com 2kg, nao posso voar com ele???
Ou passa a integrar a categoria se “aeromodelo”?
É que nao esta explícito que um aeromodelo tem de ser obrigatóriamente a motor de combustão.
“Neste caso em particular, estamos perante equipamento com motores de combustão, usualmente equipamentos aeromodelismo (entre outros).” O comentário é errôneo não se trata de aeronaves a combustão. Para mais informações contacte o DRONE CLUB Portugal.
É o que diz na proposta. Mas, já que deixa informação 😉 que tal um artigo, do Drone Club de Portugal, sobre este assunto?
O DJi Phantom seja o 2, 3 ou 4 tem mais de 1 KG.
Encaixa onde??
O regulamento não é assim tão explicito, mas dá algumas informações sobre as regras. Para melhor informação veja aqui o regulamento: http://www.anac.pt/SiteCollectionDocuments/legislacao/reg_rpa_consulta_publica.pdf
Em lado nenhum fala de motores de combustão na definição de “Aeromodelo”.
Há drones com massa superior a 1Kg, certo? Esses, presumo eu, estão incluídos nessa designação.
Sim, será a lógica.
Ter um barco ou um avião em portugal é um luxo controlado por lobby’s que assim querem manter as coisas. Há que manter a plebe fora.
E mais não digo.
Finalmente saiu um regulamento.. Pensava que seria bem pior. Por enquanto pelo que li só “seremos” regulamentados no voo noturno (não percebo porquê, desde que visível deveria ser permitido) e nas altitudes. O resto deveria ser senso comum.
Boa sorte para conseguirem implementar o regulamento.
Porque tanta preocupação com os drones? E regulamentos para as operadoras não fazem?
Tanta preocupação com os drones?
É simples, se um drone estiver a pairar enquanto um avião descola ou aterra, como é?
Ou então um drone a chocar contra uma torre eléctrica e provocar danos.
Creio que os regulamentos deveriam ser a zonas de vôo de aeronaves, pelo menos para os drones mais pequenos.
Não sei em que ponto está a tecnologia actual, mas os drones não deveriam estar equipados sempre com altímetros para se saber sempre a que altitude está?
“Não sei em que ponto está a tecnologia actual, mas os drones não deveriam estar equipados sempre com altímetros para se saber sempre a que altitude está?”
Não… Depende do objectivo do drone… os acro/racers não precisam de barómetro… é só peso!
Pedro H., claro que estão! Dependendo do drone e do modelo tem. O Firmware associado a cada um deles que os limita em certas situações de voo, já para acautelar algumas situações que são aqui colocadas. Por ex, num raio de cerca de 2400m de um aeroporto, nem sequer levanta. Até um raio de 8200m de um aeroporto não passa pá 120m. Toda essa informação poderão. Ver no manual de instruções do phantom 2 (p ex) e disponível no site da dji phantom. Inclusive toda essa Info pode ser fornecida pelo próprio drone-dji-phantom via telemetria e radio para um receptor vídeo, onde o utilizador pode monitorizar em tempo real…. Enfim, mais nada p se preocuparem
No caso dos DJI phantom tens isso, controlas a altitude, zonas restritas, velocidade
Acho que quem compra um drone não vai “brincar” com ele para perto dos aeroportos ou campos de aviação/aeronaves.
Ainda não está aprovado, está em consulta pública .
O regulamento ainda não está aprovado, estando ainda em projeto. Está em consulta publica até ao dia 23 de Maio. As pessoas podem efetuar comentários e sugestões no site da ANAC !
http://www.anac.pt/VPT/GENERICO/LEGISLACAOREGULAMENTACAO/LEGISLACAOCONSULTAPUBLICA/Paginas/LegislacaoemConsultaPublica.aspx
Tenho um drone que pesa mais de 1kg, e agora?
É considerado Aeromodelo pelo simples peso. Não vejo na alínea a) alguma menção ao motor de combustão.
Certo!
E regulamentação sobre entrar em propriedade privada? Tenho que abdicar da minha privacidade para o vizinho ter liberdade de passear o brinquedo por onde lhe apetece? https://www.rt.com/usa/341404-drone-privacy-teenager-window/
Essa é uma não questão. Em portugal, já está consagrada na lei as questões de privacidade e o direito de não invasão de propriedade privada, também em espaço aério.
Ora vamos la inventar mais um impostosito….
Por onde hei de começar? será pelas siglas escritas em “estrangeiro” numa legislação k é portuguesa, com uma descrição da sigla em português e k, consequentemente n tem nada a haver com a sigla e k um gajo só para as fixar todas tem k tirar um curso? Ou será pelo facto de referir um raio de 2,5Km em volta de um aeroporto onde supostamente é probido voar, salvo se n se passar acima da altura do edificio mais alto num raio de 75m? Afinal, até posso voar bem pertinho de um aeroporto. a legislação deixa… 😉 Será o facto de um drone pilotado em FPV (first person view), o k é mt comum hoje, e na legislação só preverem LOS (line of sight)? é k assim realmente, um drone de corridas de 180mm de diagonal e de uns 500g ou menos, a partir de meia duzia de metros já nem se via… e um drone de 25Kg a cair de 120m é capaz de provocar mais estragos do k um de 500g não? E filmagens aéreas nos festivais, concertos, rallies, etc? Proibidos! Mas, em vez de estar aqui a mandar mais bitaites, como o comum do português, vou ao link k o Bruno postou em cima e vou enviar um email para o endereço dos dois senhores k lá estão e demonstrar a palhaçada k este regulamento é. Sugiro k, quem realmente se interessa e gosta de drones, faça o mesmo, sob pena de passar a ser visto quase como um terrorista.
O meu pesa 2 kg e 900 e podem sair 300 mil leis que vou continuar a voar e a divertir-me como sempre.. E não pago mais impostos a chulos…
não te preocupes. quando fores apanhado é pela GNR
Pelo titulo parece que já foi aprovado. O qual não é verdade. Antes de 2018 não esperem grandes novidades. Divirtam-se e bons voos.
Já tá!
Parece haver alguma falta de conhecimento e experiência sobre drones por parte da ANAC, há ainda certos pontos por serem esclarecidos e espero sinceramente que alguns sejam mudados.
1 Kg é muito pouco. Tenho o Phantom 2 que pesa 1 Kg, mas adicionando um gimbal e uma GoPro fica mais ou menos com 1.4 Kg. Creio que deviam permitir mais 1 Kg ou 2 Kg. O Phantom 4 por exemplo pesa 1.4 Kg.
Em relação à altura e distância, é algo muito relativo, porque todos nós temos uma noção relativa de distâncias. Se eu tiver a aplicação instalada no meu smarphone ou tablet saberei mas, e enquanto às outras pessoas.
Não estou a ver ninguém chegar ao pé de mim e dizer que estou a cometer uma infração porque o meu drone está 34,86 metros de altura e mesmo que esteja a 100 metros, como irão prová-lo de forma concreta?! Só adquirindo um medidor de distância, mas até conseguirem fazer uma medição exacta num objecto móvel localizado no céu…
Não vi nada enquanto à velocidade máxima permitida, suponho que não haja limite (por enquanto). Neste caso não falo muito pelos drones e sim mais pelos motores de combustão. Já vi um no YouTube equipado com uma turbina JetCat que supera os 500 Km/h. Vou deixar o link abaixo para verem, assim como o regulamento da ANAC também:
https://www.youtube.com/watch?v=dTHWBSluUjU
http://www.anac.pt/SiteCollectionDocuments/legislacao/reg_rpa_consulta_publica.pdf
Então não posso ter um drone de vigia quando um sensor de movimento é ativado na empresa do meu pai? (a noite)
A 30m de altitude, onde moro nem no chão posso ter o drone
Altura não é altitude. Altura mede-se à vertical do ponto no solo. Altitude mede-se a partir do nivel medio da água do mar.
Quando um avião sobrevoa os Himalais a 45000 pés está a uma altitude de 13500 metros acima do nível médio da água do mar, mas a sua altura em relação ao cume mais alto é só de 5500 metros.
Eu sei, daí o meu comentário.
Altura mede-se de “um ponto”, não “do ponto do solo”. Ao que você se referiu, as duas são altitudes, uma AMSL (Altitude Medium Sea Level) e a outra AGL (Above Ground Level).
*(Above Medium Sea Level)
Estas duas alíneas referem-se sempre a RPA utilizado para lazer, desporto ou competição, mas e nos casos de trabalho? Qual é o regulamento para, por exemplo, fotografia aérea recorrendo a RPA?
Aqui está a minha grande duvida! Como vai ser para quem filma a modo profissional! Tenho de enviar um pedido de autorização cada vez que levanto o Drone? E o tempo de antecedência? Aqui fiquei pouco esclarecido no regulamento.
Vai ser engraçado controlarem a altitude a que os drones vão andar… Vai ser a olhometro?
Já agora, para aqueles que comentam e não sabem, os drones (sem serem os brinquedos que se compra no ebay) têm GPS e já têm uma barreira electrónica para não entrarem no espaço aéreo de um aeroporto! Claro que há aqueles que iventam.. é o que não falta por aí, e sim é preciso prevenir para mais tarde não remediar. Mas parece-me que estas medidas são mais para encher chouriço do que outra coisa..
Primeiro não vão conseguir controlar, depois há equipamentos que não precisam de controlo, depois é preciso prevenir, e por fim as medidas não vão ter efeito.
Altura não é altitude. Altura mede-se à vertical do ponto no solo. Altitude mede-se a partir do nivel medio da água do mar.
Quando um avião sobrevoa os Himalais a 45000 pés está a uma altitude de 13500 metros acima do nível médio da água do mar, mas a sua altura em relação ao cume mais alto é só de 5500 metros.
Vejam o Artº 6º onde refere que não se pode tirar fotografias e filmagem aérea…
Não percebo….já que sobre isto já existe regulamentação, mas aqui parece que querem ir mais além e simplesmente proibir quando é efectuado por um drone??!!.
não devo estar a entender o que aqui dizem…só pode!
Imaginen que estamos com o nosso (a) amante dentro do carro a brincar aos médicos e nos tiram umas fotos e vao parar à net….
Perdi algum tempo a ler o projeto para o regulamento e achei interessante. Sem duvida que faz falta regulamentear os drones uma vez que embora sejam brinquedos, mesmo os mais pequenos podem causar problemas quando utilizados de forma incorreta!
O problema a meu ver nem está ai, está no facto de ser quase impossivél controlar por parte da autoridades quem viola a lei.
A não ser que a policia ou a ANAC vá instalar estações de radar em cada terriola e fazer o controlo do espaço aéreo a baixa altitude. Acho que vai sempre caber ao bom senso de cada um a maneira e o local como vai usar o seu drone!
Ao ler mais a fundo descobri também por exemplo que na zona onde vivo (Entroncamento) ainda se encontra dentro do perimetro militar da Base de Tancos e que mesmo para os tais 30 metros permitidos pode haver chatice com os C-130 e C-295 que volta e meia passam mais ou menos a essa altura do solo nalgumas zonas do Entroncamento, especialmente na zona sul onde não sei porquê, os pilotos adoram fazer razias aos telhados logo pela manhã em dia de saltos de paraquedistas no Arrepiado!
Portanto não é de estranhar que um dia destes ainda se vai assistir a um vôo “em formação” entre a FAP e um drone!
Quanto aos brinquedos que não levantam ao pé dos aeroportos, zonas com restrições, etc… bom sim os que vêm trancados de fábrica por software ok…. mas e por exemplo quem constroi um drone a partir de um Arduino ou Raspberry Pi?? Duvido que perca tempo a implementar tal codigo!!
Resumindo, a lei é gira, faz falta, mas vai ser muito dificil de fazer cumprir!
O título está incorrecto, o que saiu foi um projecto de legislação e está em processo de opinião pública, ainda não foi nada aprovado
Cuidado que algumas regras já existem, este projecto vai mais além, mas não há de todo deserto de regras 😉 o título não está errado.
Vao ter de aplicar caixas negras nos Drones. Haha.
O que eu penso é que como sempre o carro anda a frente dos bois.
Drones á venda tudo bem, compramos um drone tudo bem.
Estou a falar de um investimento para cima de 1000 € e agora querem que eu o ponha numa prateleira.
Só falta nós comprar-mos um automóvel e só poder-mos andar com ele de casa até 1Km e voar muito baixinho
Só porque 1 dúzia de desordeiros não tenham bom senso.
Estou de acordo que aja regras para segurança e privacidade da pessoas.
Portugal tem quilômetros quadrados onde se pode voar com segurança.
Pessoal façam bons voos e quem tem o poder sobre as leis não sejam tão rígidos para quem gosta de drones.
Muito Obrigado.
Tenho um drone bebop, e agr?
boa tarde!
e o mavic pro que nao chega a pesar um kilo!
con tanta tecnologia a voar so a
30 metros, entao para que gastar tantos euros
Boas..
Quem sabe informar taxas de autorização para gravações de video e imagem?
Drone: Phantom 3
Agradecido
Leonardo
Tenho um drone quanun xj470 todo equipado com dji naza v2 e motore dji e já tive dji f550 actualmente só xj470
e radio spektrum dx7s com telemetria, alguém sabe explicar em relação a este que pesa 1,4kg só puro lazer.
É claro q faz sentido haver legislação, mas devemos todos agradecer aos idiotas irresponsáveis que provocaram esta limitação, voando perto dos aviões comerciais.
Agora, quem quiser voar um simples avião ou planador na zona de Sintra, simplesmente não pode.
Viva…