PplWare Mobile

Dois ciclistas podem circular lado a lado na estrada?

                                    
                                

Este artigo tem mais de um ano


Autor: Pedro Pinto


  1. André R. says:

    É precisamente o contrário do que se vê…
    Empatam o trânsito, não respeitam os sinais vermelhos, desviam-se de sumidouros ou buracos sem qualquer tipo de sinal para quem vem atrás ( e aí la se vai o metro e meio de afastamento), andam em pelotão…
    Uma autêntica selva que se criou. Atenção, também ando de bicicleta lado a lado e sempre que oiço um veículo a aproximar-se eu coloco-me em fila com o meu colega.
    Muitos dos que andam de bike deveriam ter essa consciência, ainda por cima se conduzem viaturas motorizadas.

    • SANDOKAN 1513 says:

      Há ciclistas e “ciclistas”,se me faço entender.Há aqueles que cumprem e outros que não querem saber.Mas é como em tudo neste mundo e não é agora que vai mudar.Há-de ser sempre assim.Cada um que olhe por si e respeite os outros e vice-versa,isso é que era o ideal.

    • João says:

      Lado a lado não gosto de andar, mas círculo a meio da via. Andar perco da berma é um perigo, porque permite que os carro se coloquem ao lado.

    • nuno a says:

      Não crendo defender todos os ciclistas porque muitos sao realmente maus na estrada esta medida faz sentido, o facto de poderem andar lado a lado aumenta muito a seguranca dos ciclistas na estrada pois obriga os condutores principalmente de automovel a mudarem de faixa para ultrapassar, ando muito de moto e nao sendo a mesma coisa nem circulando é mesma velocidade que uma bicicleta, a verdade é que ja muito chico esperto me tentou mandar ao chao porque eu circulava o mais á direita e esses chicos espertos tentam se meter na faixa onde vou ou ate ultrapassar dentro da mesma faixa onde circulo. por este mesmo motivo ganhei o habito mesmo não sendo correto de circular o mais próximo da linha separadora central possível, para caso queiram ultrapassar serem obrigados a mudar de faixa e eu ter espaço no meu lado direito para me desviar. se as pessoas tivessem bom senso não era necessário nem os motociclistas nem os ciclistas terem de tomar este tipo de atitude no transito. deviam compreender que uma viatura ou veiculo numa faixa tenha ele a largura que tiver para ser ultrapassado deve obrigar a mudança total da faixa para segurança de todos.

  2. jose garcia says:

    “os condutores de velocípedes devem transitar pelo lado direito da via de trânsito, conservando das bermas ou passeios uma distância suficiente que permita evitar acidentes”. Deveria dizer o mesmo dos carros estacionados e/ou em movimento. Quantos acidentes com portas parcialmente abertas de carros? Quantos sustos com bicicletas a ziguezaguear entre carros – se um carro precisa de 1,5 metros para ultrapassar, não seria “segurança” as bicicletas fazerem o mesmo? E quanto a seguro – quando acaba a situação actual. Há um acidente e depois são só confusões – e se a bicicleta causar danos corporais graves ou mesmo morte, como é?

  3. Zé Fonseca A. says:

    São raras as ocasiões que não constitui perigo para a circulação por isso nunca deviam andar em paralelo, sempre andei de bicicleta e em 2013 a lei foi mudada, antes era proibido em qualquer situação e achei uma anormalidade e passei a ver muita gente em paralelo e a pensarem que estavam cheios de razão em não permitir ver ou ultrapassar

    • Miguel says:

      OBRIGATÓRIO

      “Ultrapassagem
      […]
      Artigo 38.º 
      Realização da manobra
      […]
      3 – Para a realização da manobra, o condutor deve OCUPAR O LADO DA FAIXA DE RODAGEM destinado à circulação em sentido contrário OU, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, A VIA DE TRÂNSITO À ESQUERDA daquela em que circula o veículo ultrapassado.  
      […]”

  4. Miguel says:

    Acho que podem, mas eu também posso ultrapassar em sexta e a fumegar

    • João Cartaxo says:

      O típico tuga lol
      Em Portugal as bicicletas estrovam muita gente, que há muitos que não sabem andar de bicicleta na estrada é verdade, mas há muito mais condutores que são bem piores. Até de mota é preciso ter cuidado com eles.

      • Patinhas The Third says:

        Até há comentadeiros que comentam os comentários com coisas que pouco têm a ver para o caso. Não se estava a falar de carros nem de jogadores de futebol. Está semana também vi jogis que ai meu Deus.

  5. Patinhas The Third says:

    Podem ir lado a lado e se houver ciclovia não são obrigados a utilizá-la. Já agora se for traço continuo não se podem ultrapassar caso não dê para deixar 1,5 m.

    • Miguel says:

      OBRIGATÓRIO

      “Ultrapassagem
      […]
      Artigo 38.º 
      Realização da manobra
      […]
      3 – Para a realização da manobra, o condutor deve OCUPAR O LADO DA FAIXA DE RODAGEM destinado à circulação em sentido contrário OU, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, A VIA DE TRÂNSITO À ESQUERDA daquela em que circula o veículo ultrapassado.  
      […]”

      Se há linha longitudinal contínua é PROIBIDO ultrapassar.

  6. SANDOKAN 1513 says:

    Tenho carro,conduzo normalmente e nunca fui incomodado por ciclistas.Aliás,quando vejo que eles estão perto de mim até tenho cuidado a ver se eles andam bem.O que devia haver era mais ciclovias para eles andarem.Muitas vezes as estradas são um perigo e ao menos se houvesse mais ciclovias eles estavam mais à vontade.É a minha opinião.Temos que respeitar os outros também.E os ciclistas não são mais mas também não são menos que os outros.

  7. Naodouonome says:

    Todos os que andam na estrada deviam ter seguro e passar no código!
    É inadmissível a quantidade que anda em contra mão, não respeitam sinais e semáforos, andam em cima do passeio, já sem contar com os que andam lado a lado a empatar o trânsito e ainda refilam quando são chamados atenção.
    Não me lembro de ver 1 ciclista a respeitar stops ou riscos contínuos

    • Miguel says:

      A carta da Farinha Amparo só serve para automóveis?

      • Miguel says:

        No Artigo 90.º (Regras de condução) …desde que não circulem em paralelo mais que dois velocípedes e tal não cause perigo ou embaraço ao trânsito.
        Quem anda em paralelo não quer saber do perigo ou embaraço, visto que em Portugal, já chega os buracos na estrada para causar embaraço.
        Nunca devia ter sido aprovado andar em paralelo ponto. Já andei muitos milhares de kms de bike, nunca o fiz e vou continuar sem o fazer porque dou valor à vida.

        • Miguel says:

          qual foi a parte do OBRIGATÓRIO
          é que não conseguiste perceber?

          “Ultrapassagem
          […]
          Artigo 38.º 
          Realização da manobra
          […]
          3 – Para a realização da manobra, o condutor deve OCUPAR O LADO DA FAIXA DE RODAGEM destinado à circulação em sentido contrário OU, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, A VIA DE TRÂNSITO À ESQUERDA daquela em que circula o veículo ultrapassado.  
          […]”

          • Luis says:

            Oh chico esperto, para a ultrapassagem de velocipedes à uma alinea que especifica como tal deve ser feita:

            e) Na ultrapassagem de velocípedes ou à passagem de peões que circulem ou se encontrem na berma, guarda a distância lateral mínima de 1,5 m e abranda a velocidade.

            As demais são especificadas pelo ponto 3.

          • Miguel says:

            Ó a(&%eto,

            “ 2 – O condutor deve, especialmente, certificar-se de que: […]”
            é uma coisa

            “ 3 – Para a realização da manobra, o condutor deve […]”
            é outra

            NÃO É para escolheres uma

            TENS de te certificar do que consta no número 2 ANTES de iniciar a ultrapassagem
            E TENS de fazer o que está no número 3 para realizar a ultrapassagem

    • Miguel says:

      a obrigatoriedade
      de ter a responsabilidade civil segurada
      (para utilização de velocípede)
      deixou de existir na Suiça
      [ DEIXOU de existir.. percebeste??? ]

      que contas feitas
      a gestão da obrigatoriedade
      [ a GESTÃO.
      não são comissões de angariadores
      nem ‘despesas de processo’]
      custava ao Estado MAIS
      do que a totalidade das indemnizações.

      já os automóveis:
      http://miguelmaia.tumblr.com/tagged/seguroRC

  8. kolas says:

    Deviam aproveitar e lembrar os “ayatolas” das bicicletas que para atravessar passadeiras se deve levar a bicicleta pela mão, que não podem circular nos passeios, em zonas de lazer dedicadas aos peões (jardins, esplanadas, zonas pedonais, etc.) é que a lei até é bastante clara, a bicicletas só podem circular nas estradas ou em ciclovias desde que devidamente identificadas. Poucas são as leis tão claras….

  9. Jakim Zé says:

    Sou só eu que acho, ou o Miguel está com azia?

    Desde que haja civismo, há lugar pra todos na estrada.

  10. Neto says:

    A autoridade nacional rodoviária está mais preocupada em emitir multas que a imitar acidentes.Essa lei que permite os ciclistas circularem lado a lado é mais uma maneira de aumentar os acidentes entre automóveis e ciclistas.Foi mais uma das ideias de Jerico dos nossos legisladores.Sempre andei de bicicleta desde os 9 anos de idade e aos 12 anos no meu tempo era obrigatório fazer exame de código e prova prática se condução.Para ter a respectiva licença de condução.Sem isso não se podia circular nas estradas.E umas das regras básicas era de circular o mais á direta da faixa de rodagem e nunca lada a lad.O que vemos hoje nas estradas são pelotões compactos de ciclistas que não só põe em ricos as suas vidas com a dos automobilistas.Estou de acordo com os ciclistas terem agora prioridade nas rotinas e quando se apresentam pela direita num
    cruzamento,mas andar a para sou contra,pois além de se juntarem em pelotões, dá origem a distrações devido a estarem na conversa.Andar a lado a lado é um perigo para todos.

  11. Pedro Silva says:

    Poder podem, mas arriscam muito…

  12. Fernando says:

    O que acontece muitas vezes é que vão lado a lado a ocupar toda a facha de rodagem e se os automobilistas derem 1.5 metros então vão para a valeta.

    • Leo says:

      Só se for numa via de sentido único, e aí não podem ultrapassar

    • Miguel says:

      começa pelo Artigo Primeiro

      “Artigo 1.º 
      Definições legais

      Para os efeitos do disposto no presente Código e legislação complementar, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo: 

      […]
      f) «Eixo da faixa de rodagem» – linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa de rodagem em duas partes, cada uma afeta a um sentido de trânsito; 
      […] 
      h) «Faixa de rodagem» – parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos; 
      […] 
      u) «Via de trânsito» – zona longitudinal da faixa de rodagem destinada à circulação de uma única fila de veículos; 
      […]
      x) «Via pública» – via de comunicação terrestre afeta ao trânsito público; 
      […]”

  13. DOMINGOS RIBEIRO VELOSO says:

    Também gosto de andar de bicicleta. Conduzo e respeito, como gosto que me respeitem, todos e qualquer ciclista. Por outro lado também gosto de fazer caminhadas e constato que muitos ciclistas com faixas de rodagem livres, muitíssimas vezes, circulam ao lado e na faixa pedonal. Já não é a primeira vez, principalmente, na marginal do Douro entre o freixo e a ribeira, que sou surpreendido por ciclistas a circularem na faixa pedonal. Aí é que acho que têm pouco civismo. Quanto a circularem dois ciclistas em paralelo, penso que não faz diferença porque ocupam menos do que um veículo.

  14. Fernando Ferreira Carneiro says:

    Sou um ciclista/automobilista com, pelo menos, 50 anos de condução. O meu último acidente foi (com testemunhas) ocasionado por automobilista e acompanhante que após estacionar viatura, aproveitou para prosseguir a sua marcha pedonal por uma CICLOVIA. Alertado sonoramente verificou, refletiu, fez “finta” que saía, e voltou (em segundos). Quando travei já era tarde! Apenas um desabafo para a interpretação de quem mostra algum preconceito sobre ciclistas/bicicletas.

  15. kmlml says:

    Toda a gente fala nessa lei quando se toca no assunto, mas não está claro em lado nenhum que critério é que define EMBARAÇO AO TRÂNSITO!

  16. Infinity says:

    Devia era usar as ciclovias, quando as tem, nao as usam.

  17. O Fidalgo says:

    Sou ciclista e condutor e gostaria de mais civismo mútuo.Adoro bike e prefiro só mas só das 5-9 madrugada.Tenho 71 e 113mil KMS,mas mesmo assim e uma selva.Ha cada manobra dos automobilistas que arrepia . Já agora fiz 3 milhões KMS vida ativa em vendas.Boa condução pra todos e um abraço .Respeitem-se por favor.

  18. AP says:

    Parece que o efeito feicebuque afectou a maioria da malta… Nunca lêem o texto todo e andam todos polarizados. É o que faz seguirem demasiado a agenda política dos EUA… Sacam logi das garras mal alguém diz alguma coisa que não lhes agrada.

    A lei que podem SE NÃO CAUSAREM EMBARAÇO PARA O TRÂNSITO.

    Mas parece que ciclistas como não ciclistas lêem apenas o que lhes interessa e os outros apenas o que conseguem.

    • Miguel says:

      a ti não te interessou ler o 38.º…

      é OBRIGATÓRIO

      “Ultrapassagem
      […]
      Artigo 38.º 
      Realização da manobra
      […]
      3 – Para a realização da manobra, o condutor deve OCUPAR O LADO DA FAIXA DE RODAGEM destinado à circulação em sentido contrário OU, se existir mais que uma via de trânsito no mesmo sentido, A VIA DE TRÂNSITO À ESQUERDA daquela em que circula o veículo ultrapassado.  
      […]”

  19. Jose pereira says:

    Sou praticante de ciclismo desde meus 9 anos, tenho 76 anos federado e com seguro obrigatorio para o poder ser, respeito todo o codigo a que estou sujeito, mas vejo muitos automobilistas que nem carta deviam de ter, nao sabem codigo da estrada e nem o codigo conhecem , peco as autoridades para fiscalizarem mais , que nas suas fiscalizacoes possam dizer aos automobilistas que o codigo para ciclistas foi alterado em 01/01/2014 .

  20. ANDRÉ F says:

    Tenho visto 50/50 entre ciclistas que circulam como deve ser, como o meu pai me ensinou à 30 anos atrás, andar em fila “indiana” e entre os que andam 2 e 3 lado a lado, paras estes tenho um bom remedio, como qualquer carro a diesel (normal) deita algum fumo se puxar uma segunda ou terceira, por isso é o que faço para mostrar o meu descontentamento com a palermice de andarem lado a lado, abrando, reduzo e deixolhes uma nuvemzinha, pena nao ter o carro mal reprogramado que os deixada na escuridao….

  21. RS says:

    os automobilistas falam, falam mas da-lhes gozo fazerem a ultrapassagem com velocidade excessiva, a bela tangente e de preferência a tocar com o retrovisor … a Verdade é que existe gente que sabe respeitar as regras é o que preciso para não haver acidentes porque escrever aqui é fácil atropelar sem magoar mas na via é muito diferente

  22. José Antonio Costa says:

    É inadmissível a lei da circulação de ciclistas a par. Dou o exemplo na estrada Nacional 13,mais conhecida Porto/Póvoa de Varzim,com os ciclistas a PAR e RESPEITANDO a LEI dos1,5m NÃO É POSSIVEL ULTRAPASSAR os ciclistas ao fim de semana dada a quantidade destes em recreio.

  23. O Fidalgo says:

    Em 11 anos de reforma e com 3 milhões KMS como vendedor sem nada a comentar em estrada e com código na ponta língua tanto como ciclista como condutor só tenho a lamentar a falta de respeito do condutor para com ciclista.E um absurdo o que fazem na estrada quando sou ciclista,pois como condutor tenho o máximo respeito pela bicicleta.Um abraço para todos sem excepção.Fidalgo.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title="" rel=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Aviso: Todo e qualquer texto publicado na internet através deste sistema não reflete, necessariamente, a opinião deste site ou do(s) seu(s) autor(es). Os comentários publicados através deste sistema são de exclusiva e integral responsabilidade e autoria dos leitores que dele fizerem uso. A administração deste site reserva-se, desde já, no direito de excluir comentários e textos que julgar ofensivos, difamatórios, caluniosos, preconceituosos ou de alguma forma prejudiciais a terceiros. Textos de caráter promocional ou inseridos no sistema sem a devida identificação do seu autor (nome completo e endereço válido de email) também poderão ser excluídos.